O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

588 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente : - Estão na Mesa telegramas dos Srs. Presidentes da Casa dos Comuns, da Inglaterra, e do Parlamento Holandês agradecendo os votos de pesar que esta Câmara formulou pelas grandes catástrofes que assolaram aqueles países.
Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:
«Ex.mo Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa. - Estou profundamente grato a V. Exª. pelo seu telegrama de simpatia pelo povo britânico no seu atroz desgosto causado pelas inundações.
Rogo transmita, aos membros da Assembleia Nacional o sincero apreço de todos os membros da Casa dos Comuns.
W. S. Morrison, speaker».

«Ex.mo Presidente da Assembleia Nacional - Lisboa. - Em nome da Segunda Câmara, dos Estados Gerais, testemunho à Assembleia Nacional de Portugal o meu vivo reconhecimento pelo seu pesar na ocasião do terrível estalinismo que fere o nosso país.
L.G. Korlenhorst, presidente».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Amaral Neto: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que pela Imprensa Nacional, através do Ministério do Interior, me seja dada informação, com referência a 31 de Janeiro próximo passado:
a) Do número de assinantes da. 1.ª série do Diário do Governo;
b) Do número de assinantes do Diário das Sessões da Assembleia Nacional».

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: quando em 1931 foi discutida, nesta Assembleia a proposta de lei em que se transformou o Decreto-Lei n.º 37 666, ratificado com emendas na sessão de 18 de Janeiro de 1950, tive a honra de subscrever, juntamente com alguns ilustres colegas, uma proposta de aditamento ao artigo 170.º no sentido de a condenação em custas dos conservadores e notários nos recursos originados pela recusa em efectuarem registos ou praticarem actos que lhes tivessem sido requeridos ficar restrita aos casos de dolo ou erro de ofício.
Esse aditamento foi por assim dizer a solução de compromisso que se encontrou entre a opinião daqueles, como eu, que entendiam e entendem que os conservadores e notários em caso algum deveriam suportar condenação em custas e a de outros que se inclinavam para o sistema do Código de Processo Civil, isto é, para a condenação em custas sempre que fosse proferida decisão ordenando a efectivação do acto recusado ou registado provisòriamente.
Mesmo assim, a proposta de aditamento não logrou vencimento, por pequena margem de votos, muito embora tivesse por si o peso da opinião do Sr. Deputado Dr. José Gualberto de Sá Carneiro, membro da Comissão de Legislação e Redacção, como o tinha sido já da comissão revisora do Código de Processo Civil de 1939.
E recordo que numa das sessões dessa, comissão revisora, como consta das respectivas actas, o ilustre Deputado e insigne jurista usara, de argumentos de valor em defesa do seu ponto de vista que, não obstante, não convenceram a maioria da comissão.
A Lei n.º 2 049 restabeleceu uma disposição do Código de Processo Civil que não tinha tradições na nossa legislação.
Pelos Regulamentos do Registo Predial de 28 de Abril de 1870 e de 20 de Janeiro de 1898 a condenação dos conservadores em custas dava-se apenas quando houvesse dolo da sua parte nas recusas.
O Código do Registo Predial de 8 de Março de 1928 foi mais longe e tornou extensiva a condenação aos caos de dúvidas e recusas contra, lei expressa, mas o de 29 de Setembro seguinte regressou ao sistema anterior, que, por sua vez, não durou muito tempo, pois o código imediato, de 4 de Julho de 1929, restabeleceu a disposição do código de 8 de Março.
Porém, em 1930, q Decreto n.º 18 742 introduziu, pela primeira vez, o princípio da condenação dos funcionários em custas, sempre que os motivos das dúvidas e recusas fossem julgados improcedentes, mas a inovação não obteve sufrágio por muito tempo revogada que foi, e bem revogada no meu entender, menos de três anos após, pelo Decreto n.º 22 253. que restabeleceu o código de 1929, actualmente em vigor.
O regime manteve-se até à promulgação do novo Código de Processo Civil. A comissão revisora, por maioria como frisei, entendeu dever regressar à dis-