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590 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

Estas directrizes emergem do texto constitucional. A proposta, ao desenvolvê-las, procura dar-lhes a feição prática mais conveniente. E, por mais que na discussão na especialidade as palavras piquem o problema, «lê há-de ser, há-de constituir sempre, um problema de unidade disposto a alcançar a plena fusão das gentes e dos territórios portugueses no mais amplo conceito de nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É certo que muito se progrediu sob a vigência do Acto Colonial, da Carta Orgânica do Império Colonial Português, e da Reforma Administrativa Ultramarina. Mas repare-se mis divisões do Mundo, nesta carreira para a chamada total de forças morais e materiais, neste desespero de mobilização para enfrentar o pior, neste empenho de ganhar tudo antes de arriscar tudo, e consideremos se é possível ou aconselhável continuarmos a subir como até aqui, sem um esforço para ganhar três ou quatro degraus de um só passo.
As províncias distantes hão-de estar preparadas para repelir as infiltrações desenraizadoras e para resistir a todos os maus embates que porventura lhes reservem os acontecimentos futuros. A primeira condição depende do modo de ser perdurável o sentimento português em todas elas. Mas é preciso dar à irradiação desse fundo empaco apropriado, livre quanto possível, para agir com a lealdade que se lhe reconheço e sujeito o bastante para se sentir compreendido no espírito que o anima.
Por isso, ao estabelecer-se o regime geral ultramarino, se ressalvaram as condições peculiares de cada território, ligando todos às bases mestras e distinguindo-os com estatutos especiais reclamados pelas suas. características diferentes, nomeadamente sob o ponto de vista social, económico e cultural.
A descentralização administrativa e a autonomia financeira garantidas pelo título VII da parte II da Constituição serão ajustadas - é o que se dispõe no artigo 3.º da proposta - ao estado de desenvolvimento e aos recursos de cada província, nos termos do estatuto que será promulgado para cada uma delas.
Mas não é só a aceitação das condições especiais de cada província. Há na reforma que estamos estudando um outro ponto de extraordinária importância: é aquele que se levanta dos artigos 38.º, 39.º e 40.º quando, ao definirem a competência dos órgãos legislativos fios governos-gerais e ao atribuírem o exercício dessa competência ao governador-geral, a mandam exercer conforme o voto de um conselho legislativo, corpo electivo de representação adequada às condições do meio social.
A Câmara Corporativa, depois de se referir a «um certo mal-estar político subsistente numa ou noutra província» por causa «do sistema de governo e de administração talhado uniformemente para todas» e de apoiar a criação de estatutos que sirvam as condições específicas de cada qual apreciando a instituição de conselhos legislativos de constituição electiva e de funções deliberativas, mostra a necessidade que há de «dar acrescida audiência aos interesses e à opinião local, através de adequada representação nos órgãos de governo de cada território», e esclarece «que a inovação não se traduz no plano inclinado que conduz à autonomia, ao self-government colonial, o passo que lógica e historicamente antecede a independência política integral, a plena descolonização»; que os conselhos legislativos não detêm a plenitude da competência legislativa para o território a que respeitam, pois parte da legislação a vigorar emana de órgãos legislativos metropolitanos; que a superitendência, da metrópole não é letra morta; que existe um governador, com a plenitude das funções executivas, representando a autoridade do Governo de Lisboa e só dele dependente.
Tomo como belas afirmações de grandes e justas verdades que gostamos de repetir, sobretudo de reconhecer, estas passagens do brilhante comentário da Câmara Corporativa:
O nosso sistema é, pois, uma construção original, com a virtude de dar relevo aos interesses e à opinião pública local, sem comprometer a unidade política de todo o território português.
Mantemo-nos fiéis nestes meados do século XX à concepção clássica portuguesa em matéria de política e administração ultramarina, sem deixar de dar tradução às novas realidades e as novas exigências sociais e políticas, que impõem a intervenção directa dos colonos e dos naturais de cada território na regulamentação e disciplina dos seus próprios interesses: conciliamos os comandos do passado com os imperativos do presente e, não negando nem uns nem outros, caminhamos calmamente pela senda do futuro, que outros povos colonizadores percorrem em sobressalto, vendo esboroar-se-lhes nus mãos os seus imporias.
Quem poderá, Sr. Presidente, negar a dupla oportunidade política desta lei orgânica do ultramar?
Internamente, alargámos a nossa prática de nação, integrando nela mais valores activos, pelo direito que se lhes atribui de legislarem sobre os seus interesses e aspirações.
No plano internacional, dispomos de mais unia grande prova da nossa capacidade civilizador.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O ilustre Deputado Prof. Sousa Pinto, que viveu e governou em África, disse-nos no decorrer desta discussão que «nenhum outro europeu pode gabar-se de encontrar no indígena do continente africano as atitudes de acatamento e respeito que cercam o branco português dentro e até fora dos nossos territórios».
Exemplificando, citou o facto de um simples chefe de posto, nos confins das nossas mais extensas províncias, poder «deixar em casa a sua mulher inteiramente só, ou com os filhos, sem que leve consigo a menor preocupação ou receio «obre u sua segurança».
Ainda não há muito dizia-me alguém que presenciou o batuque de Marracuene por ocasião da visita dos estudantes de Coimbra:
Se visse o espanto de uns poucos de estrangeiros que por lá estavam também a assistir. Os indígenas, aos milhares, exibiam as suas armas ... e nós todos desarmados e tranquilos.
Não foi sem razão, Sr. Presidente, que fomos os primeiros no caminho dos descobrimentos. A Providência tinha, de conceder essa excepcional missão a um povo que não temesse arriscar vidas para ganhar almas e que soubesse preparar almas para salvar vidas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como se tornam ridículos esses tais conciliábulos secretos para a partilha de terras que transformámos para o Ocidente melhor do que ninguém, em espírito de fraternidade cristã e solidariedade patriótica para esse mesmo Ocidente que nos queria mutilar, não sabendo que se mutilava!
Vozes: - Muito bem!