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594 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

V. Ex.ª que existem problemas que podem ser apreciados a distância. Este que estamos discutindo é um deles. Os princípios fundamentais que devem regular o funcionamento das escolas em território português, designadamente aquelas que são frequentadas totalmente ou na maioria por alunos portugueses, podem ser abertamente vistos de qualquer parte de Portugal - abertamente vistos e abertamente vividos.
O Sr. Sócrates da Costa: - As escolas chamadas «de inglês» silo escolas portuguesas de ensino em inglês e que já estão regulamentadas em Goa; o que se pretende é que essa regulamentação vá a ponto de se reforçar o ensino do português e da história de Portugal sem prejudicar os alunos nas habilitações que procuram adquirir .para se lançarem na vida. Concordo com V. Ex.ª quanto à tese, mas o problema não poderia ser resolvido no estatuto administrativo de cada uma das províncias?
O Orador: - O que V. Ex.ª. diz é muito diferente do que foi dito pelo Sr. Deputado Castilho Noronha.
Sinto a satisfação de ver confessada por V. Ex.ª a sua concordância com a minha tese, mas V. Ex.ª acrescenta que talvez se resolvesse melhor a questão tirando da proposta a respectiva base e deixando para o estatuto especial a solução perfeita do assunto, reforçando-se o ensino do Português e da História de Portugal, sem se prejudicar os cursos dos estudantes que pensem em colocar-se, porventura, na grande índia.
Pode ser um remédio, mas há-de ser difícil deixar de se consignar nas bases da lei orgânica o princípio de ordem geral ...
O Sr. Sousa Pinto: - E preciso que as bases que dizem respeito a este assunto fiquem com a elasticidade necessária para permitirem o que for julgado conveniente.
O Orador: - Perfeitamente.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a palavra para fazer uma distinção entre ensino oficial e ensino particular. As considerações que V. Ex.ª fez são absolutamente pertinentes quando se trata de ensino oficial.
Quando se trata de estabelecimentos de ensino particular a questão põe-se em termos diferentes. Há uma coisa da qual não podemos prescindir: é que nos estabelecimentos de ensino particular na Índia não se deixe de ensinar Português e História de Portugal.
Uma coisa são estabelecimentos de ensino particular o outra estabelecimentos de ensino oficial. A única diferença que pode aparecer está aio «predominantemente».
Havemos de encontrar nós que trabalhamos com o mesmo intuito- uma solução para o «predominantemente».
O Orador: - Desejava saber se o Sr. Deputado Mário de Figueiredo tem opinião formada acerca do que deve ser nas próprias escolas particulares o programa predominante.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Aqui, nos estabelecimentos particulares, há ensino com .programas próprios. Mas há uma coisa de que não podemos prescindir: que nesses estabelecimentos se ensine Português e História de Portugal.
O Orador: - O ambiente que rodeia a escola particular em Portugal é diferente do ambiente que rodeia a escola particular no Estado da índia. Quero eu dizer que, se numa escola particular da metrópole se ensinar por programas que não sejam predominantemente portugueses, os resultados desse ensino não perturbarão o ambiente, que os sufocará nos seus efeitos porventura perniciosos. Mas se isso se der no Estado da índia, se permitirmos que ias escolas particulares, portuguesas ou estrangeiras, ensinem lá pela cartilha estrangeira, exclusiva ou predominantemente, o caso muda, porque as consequências serão as de «se avolumarem no ambiente os afeitos que se anulam na metrópole.
A distinção que V. Ex.ª fez não me parece, pois, que diminua a pertinência das minhas considerações.
O Sr. António Maria da Silva: - Durante treze anos fui membro do Conselho de Instrução Pública de Macau ë tive ensejo de verificar que há muitas escolas chinesas, e estas escolas submetem a aprovação o respectivo programa, para vermos se ele está ou não em condições de ser adoptado.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas o problema de Macau é outro.
O Orador: - Se o Estado da Índia é um pedaço de Portugal, como se afirma e se demonstra, aí também a escola terá de ser essencialmente portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Vivemos na hora inadiável de apertar os laços entre as unidades dispersas que compõem essa unidade maior que é a Pátria. Não podemos, não devemos deixar um laço frouxo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Seria o maior erro do presente a ser julgado no futuro. E não desejo colaborar nesse erro, não quero ser réu voluntário no tribunal de amanhã.
Que me perdoem o fogo da vibração, mas que se debrucem e meçam bem o fundo da minha razão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: determina-se na proposta do Governo que a bandeira nacional, como símbolo de soberania e de unidade política da Nação Portuguesa, será hasteada no ultramar - nas residências dos governadores e de outras autoridades, nas fortalezas, nos demais edifícios públicos, nos navios, durante as cerimónias que o justifiquem.
A Câmara Corporativa sustenta que a disposição não tem direito a assento na lei orgânica. Talvez. A bandeira da Pátria flutua tanto nos nossos corações, sagra e distingue tanto este Portugal que o mar não divide, que não sei mesmo se é nela que as leis se imprimem ou se é nas leis que a sua sombra se desenha.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: a presente proposta de lei contém-se no seguimento de uma política de reconstrução ultramarina e de contínua integração de todos os territórios portugueses e respectivas populações na unidade nacional.
Para bem dizer, e de uma maneira geral, não renova nem inova, antes prossegue no desenvolvimento de uma política que vem desde as raízes da nossa expansão.