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604 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

que representa uma regulamentação da presença dos menores nos espectáculos públicos e da vigilância pedagógica e eticamente cristã da imprensa infantil, desejaria também, além da autorização já anteriormente requerida, a permissão de consultar, nos Ministérios da Presidência e da Educação Nacional, os trabalhos, já efectivados ou em curso, destinados a completar, ou, melhor, a complementar, a inevitável fase inicial de saneamento, forçosamente quase de carácter negativo ou proibitivo, com a programatização construtiva e educativa, de fácil exiquibilidade, que permita na família, na escola ou na sociedade o pleno, eficiente e são aproveitamento da sugestibilidade infantil pelos espectáculos, jornais, livros e audição radiofónica que virtualmente sirva ao engrandecimento, patriótico e moral, e à cristianização dessas almas e consciências juvenis em ampla formação».

«Nos termos regimentais e constitucionais, depois de prestar as melhores homenagens aos Srs. Ministros das Finanças e da Economia, requeiro, pelos seus respectivos Ministérios, me seja dada a indicação pormenorizada se foi ou não elaborado ou está em elaboração qualquer projecto de estatuto legal e económico da produção e distribuição da energia eléctrica, orientada no sentido de considerar este sector industrial como que uma autêntica gestão de um grande serviço público, de forma a garantir, tecnicamente, a regularidade e segurança da recepção e fornecimento da corrente e, política, comercial e economicamente, a nivelação adequada dos preços tarifários, bem relacionada e proporcionalizada com a capacidade económica das respectivas indústrias consumidoras, assegurando um aumento constante do volume de consumo, sobretudo nas grandes cidades como o Porto, em que uma certa carência prementemente se faz sentir.

Outrossim, solicito a cópia dos relatórios anualmente apresentados, nos peremptórios termos legais, pelos comissários do Governo junto das companhias concessionárias e das estatísticas, ainda por publicar, referentes à evolução desta indústria, com a nota discriminada dos capitais empregados, quer sob a forma accionista quer obrigacionista, e a sua competente remuneração, e as referências aos preços médios e volume do aproveitamento de energia pelas indústrias correlativas, de modo a ajustar o problema referente às condições económicas de produção e consumo, estabelecer uma séria protecção destinada a estimular os aforros neste ramo e garantir os pequenos capitais, mas globalmente avultadas, investidos neste sector contra quaisquer possíveis desmandos de ordem tecnocrática de gerências empresárias.

Finalmente, pretendo conhecer exactamente, pela Direcção-Geral das Alfândegas das isenções aduaneiras concedidas a favor de empresas de electrificação ou dos seus empreiteiros, do valor provável dos direitos que teriam normalmente que satisfazer e a nota das contas emolumentares pagas por esses despachos aos respectivos despachantes oficiais e, ainda, se foram recuperados alguns desses tributos, por terem sido posteriormente alienadas essas mercadorias, perdendo assim consequentemente os benefícios da isenção outorgada».

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, ha especialidade, a proposta de Lei Orgânica do Ultramar. Vou pôr à discussão a base XI, que vai ser lida.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XI, n.º I, n.º 5.º, alíneas 6) e c), a substituição pela seguinte redacção:

b) As concessões no domínio público, e de cabos submarinos, de comunicações radiotelegráficas e radiotelefónicas, de carreiras aéreas para o exterior, as vias férreas de interesse geral e grandes obras públicas, bem como a emissão de obrigações das sociedades concessionárias e ainda a concessão de licenças para p estabelecimento de depósitos de combustíveis destinados à navegação marítima e aérea;

c) As obras e planos de urbanização ou de fomento que devam ser inscritas na despesa extraordinária e custeadas por força de receitas da mesma natureza ou pelo excesso das receitas ordinárias previstas para o respectivo
ano.

No n.º IV, a eliminação das palavras finais, ficando a redacção assim:

IV - Ao Subsecretário de Estado do Ultramar compete, dentro dos termos da delegação que lhe for dada pelo Ministro, decidir, de acordo com a orientação deste, os assuntos da sua competência executiva.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI conjuntamente com a proposta de emenda que acaba de ser lida.

O Sr. Sousa Pinto:-Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Pinto: - Creio que muito pouco esclarecimento é preciso sobre esta emenda.

Na alínea b) do n.º 5.º apenas se acrescentam as palavras: «as concessões no domínio público».

É que a base limita, dentro da competência do Ministro do Ultramar, vários assuntos que já eram do domínio público; mas pode haver outros que ali não estejam mencionados, e, para que não deixe de estar abrangido qualquer outro projecto de concessão, resolveu-se num princípio de ordem geral, embora depois se ascrescentem aqueles que já estavam classificados. São só estas alterações que vale a pena ficarem apontadas. O resto são erros de redacção.

Há uma outra alteração a fazer: onde se diz: «carreiras aéreas», deve acrescentar-se: «... para o exterior».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o n.º I da base XI, com os seus n:08 l.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, e as alíneas a), 6) e c) do n.º 5.º e com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto às alíneas 6) e c) e os n.º 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os nos II o III desta base, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.