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658 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

A solução adoptada na proposta é a de dois secretários- provinciais, de natureza primacialmente política, e de um secretário-geral, de natureza mais administrativa, o qual terá funções de maior permanência.

Quanto à distribuição do expediente por essas três entidades parece que, com isso, se realiza o objectivo. Com esses três funcionários, qualquer que seja a sua designação, esse objectivo conseguir-se-á. Mas fica por formar juízo sobre se o secretário-geral deve ter determinadas funções, sobre se ele deve ter maior permanência e sobre a posição em que ele deve estar colocado relativamente aos secretários provinciais.

A existência do secretário-geral, contrariada pelo simples facto de que por ser um cargo de maior permanência, poderá acontecer, como tem acontecido, segundo alega o Sr. Deputado Vaz Monteiro, que seja pessoa que nem sempre ponha as soluções ao governador-geral ou até lhe ponha dificuldades -isto por se saber pessoa que está naquele lugar podendo substituir o governador-geral-, não me parece de aceitar. Esta crítica não constitui forma de construir um sistema, sendo a razão apresentada, quanto a mini, insuficiente para o fim que se pretende.

Quanto à necessidade de haver um secretário-geral, com posição diferente da dos secretários provinciais, eu vejo claramente que ela existe.

Acredito que o sistema que se pretende adoptar agora não seja único, mas eu não vejo melhor, e, à falta de outro, aceito este.

Não esqueço que, se o governador-geral tiver de continuar a atender todo o expediente, não poderá atender os grandes problemas da sua província.

Pelo que se refere à resolução dos grandes problemas, eles são entregues ao secretário provincial e até ao secretário-geral, que, pelo que se refere à questão do expediente, é natural que esteja em contacto com esse expediente, que possa atender a todos os sectores e coordená-los.

Quanto às questões de hierarquia, põe-se o assunto desta maneira: trata-se de três pessoas colocadas no mesmo plano hierárquico e diz-se na proposta que os três são vice-presidentes do Conselho Legislativo. Estabelece-se para eles uma ordem de precedência. Por consequência, são três pessoas com a mesma função.

Parece que são três pessoas com a mesma hierarquia e para as quais se estabelece uma ordem de precedência e não de hierarquia. Não vejo por qualquer forma que o sistema possa ser atacado e concordo com a proposta.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Vaz Monteiro: - Ouvi com muita atenção as considerações do Sr. Deputado Lopes Alves.

Referiu-se S. Ex.ª a dois pontos da minha intervenção: se a pessoa é defeituosa, substitui-se; mas eu tenho a dizer a S. Ex.ª que o lugar é que pode fazer defeituosa a pessoa. S. Ex.ª disse ainda que o secretário-geral pode e deve coordenar os serviços, mas, se existem secretários provinciais, quem é que os coordena? O Sr. Comandante Lopes Alves não se referiu à questão de colocar em inferioridade os serviços de administração civil e política em relação a todos os outros serviços da província. Mas, sendo estes a coluna vertebral da administração ultramarina, são eles que devem ser colocados em primeiro lugar.

Tenho dito.

O Sr. Lopes Alves: - Eu afirmei há pouco que es secretários provinciais e geral estavam colocados no mesmo plano hierárquico, o com isso julgo ter respondido à pergunta do Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Tenho dito.

O Sr. Castilho Noronha: - Desejo apenas dizer que concordo com as considerações do Sr. Deputado Vaz Monteiro, mas apenas na parte que diz respeito ao Estado da índia, porque relativamente a Angola o Moçambique estou de acordo com- o Sr. Deputado Mário do Figueiredo.

Vou explicar: pelo artigo 51.º da proposta governamental podia deduzir-se que, com a criação do lugar de secretário-geral, deixava de existir o de director da administração política e civil. Se assim fosse, eu poderia concordar; mas, caso este se mantivesse, eu entendo que os dois lugares não se justificam no Estado da índia, pois o volume de trabalho que é submetido a despacho do respectivo governador não é tão absorvente que ele o não possa atender com a colaboração do secretário-geral.

O lugar de secretário-geral foi criado pela Lei n.º 2016; e, enquanto foi provido em Moçambique e Angola, na Índia isso não aconteceu, justamente porque não havia necessidade.

Eis o que eu queria dizer.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Sr. Presidente: quero apenas dizer o seguinte:. quem vive no ultramar sente como que uma necessidade absoluta, necessidade que eu posso traduzir por um anseio, da criação dos lugares de secretários provinciais.

Quanto a mim, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo não satisfaz inteiramente. Não porque não vise o objectivo que se pretende, mas porque a nomenclatura que se lhe arranjou não dá perfeitamente a ideia do que se pretende, ou, até certo ponto, vai dificultar um bocadinho a compreensão do problema.

Podia dizer-se que o secretário-geral é superior ao provincial, mas o Sr. Deputado Mário de Figueiredo já elucidou a Câmara sobre esse ponto, dizendo que não havia forma de o explicar.

Apesar do que acabo de dizer -tal é o desejo que eu tenho da criação desses lugares no ultramar -, dou o meu voto à proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, embora preferisse que esses três secretários, em vez de serem dois provinciais e um geral, fossem todos os três provinciais.

O Sr. Vaz Monteiro: - Isso é a minha maneira de ver.

O Orador:-O facto de haver funcionários que possam oferecer continuidade ao Governo é a única explicação que eu vejo para que um desses secretários tenha de ser funcionário do quadro administrativo, pois a sua nomeação ou exoneração não ficam ligadas à sorte do governador.

Não vejo, por outro lado, o receio do Sr. Deputado Vaz Monteiro, justamente porque entendo que o lugar que referiu não tem carácter vitalício, podendo, portanto, ser substituído quando as circunstâncias o indicarem.

Dou, portanto, o mais sincero aplauso à criação dos lugares referidos, porque com isso- se realiza um anseio de há muito manifestado em Moçambique.

O incremento que esta província está tendo coloca-nos em frente da necessidade desses lugares. Considero a criação desses lugares indispensável, pois o governador está assoberbado com trabalho; e, a manter-se o estado de coisas actual, ele não governará.

Tenho dito.