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14 DE FEVEREIRO DE 1953 657

razão que justifique suficientemente a criação do lugar de secretário-geral de carreira com todo o carácter de permanência.

Por outro lado, descortino um imperativo de lógica que me leva a repudiar a existência de um secretário-geral ao lado de secretários provinciais.

Para tanto vamos considerai duas hipóteses possíveis:

a) O secretário-geral despacha ris serviços de administração civil no mesmo plano que os secretários provinciais dão andamento aos serviços que pelo governador-geral lhes foram distribuídos.

Ficaremos assim perante um secretário-geral com uma função símilar às dos secretários provinciais, anãs hierarquicamente colocado numa posição de inferioridade, o que redunda em desprestígio para os serviços de administração política e civil, quando a verdade é que estes serviços constituem a espinha dorsal da nossa administração ultramarina.

Em tais condições, Sr. Presidente, os restantes serviços ficariam com um topo hierárquico mais categorizado do que os serviços de administração política e civil, o que seria ilógico;

b) O governador-geral distribui o despacho definitivo dos serviços de administração política e civil á um dos secretários provinciais.

Neste caso o secretário-geral converte-se num peso morto ou, pior ainda num entrave à eficiência do serviço pelo aumento de burocracia que acarreta, porquanto passaria a ser uma espécie de correio diplomático entre o director de administração política e civil e o secretário provincial.

E todos estes inconvenientes, Sr. Presidente, sem contar com as despesas avultadas que acarretaria uma secretaria-geral com funcionários privativos.
Mas os inconvenientes que advirão do lugar que se pretende criar de secretário-geral permanente, de carreira, longe de assegurar d continuidade na adminis-tração, como já fiz notar, convertê-la-iam, em muitos casos, num alçapão onde se afundariam os governadores e os respectivos secretários provinciais.

Lembremo-nos, Sr. Presidente, de que o secretário-geral de carreira ficaria a ser o substituto do governador-geral na ausência deste e dos secretários provinciais.

Eu tenho bem presente na memória os acontecimentos que a história regista como tendo sido provocados entre secretários-gerais e governadores e que deram lugar à substituição destes por aqueles em províncias ultramarinas que governei e onde outrora esteve em vigor o sistema da continuidade na administração pela existência do secretário-geral de carreira proprietário do lugar.

Enquanto retiver na mente os motivos que deram causa à extinção de tais lugares, preenchidos, por funcionários que despachavam com os chefes de serviço e eram proprietários do seu lugar, donde não podiam ser facilmente desalojados, não posso nem quero conformar-me com a sua revivência.

E de considerar, Sr. Presidente, se este funcionário, superior a todos os outros, sentindo-se senhor e proprietário de tão alto lugar, a quem todos os funcionários deverão obediência e de quem os governadores-gerais e secretários provinciais terão de colher informações de continuidade, não se deixará entontecer por ter subido tão alto?

Ou não se deixará amolecer ou influenciar naquele meio pelas relações pessoais, pela continuidade, segurança e estabilidade que lhe oferece o alto lugar que ocupa?

Sr. Presidente: o lugar de secretário-geral, criado nas condições da proposta, de alteração, não me parece que possa ter aprovação da Assembleia Nacional.

Não lhe reconheço vantagens e só lhe descortino desvantagens, algumas das quais me atrevo a dizer que podem ser grandes.

Tenho pena, Sr. Presidente, muita pena, de não poder dar toda a minha concordância à proposta de alteração.

O signatário é o nosso ilustre colega e leader na Assembleia Nacional, Doutor Mário de Figueiredo, por quem eu e todos nós mantemos a maior amizade e a mais profunda admiração pelas suas altas qualidades.

Mas eu não seria verdadeiramente sincero nem daria a colaboração que tenho por dever prestar se não advertisse a Assembleia Nacional do que penso acerca da inutilidade e até dos inconvenientes da criação de tal lugar.

Será o próprio signatário - da proposta de alteração Sr. Prof. Mário de Figueiredo, sem eu ter dúvida alguma, que me fará a justiça de me supor incapaz de contrariar a sua proposta por outras razões que não sejam de pura e sincera colaboração. Dou, porém, a minha plena concordância à criação dos lugares de secretários provinciais.

Esses lugares justificam-se plenamente pelo desenvolvimento crescente das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

São lugares necessários e indispensáveis.

Comparativamente podemos dizer que são tão úteis e indispensáveis como os Subsecretários de Estado dentro de cada Ministério.

E as causas que deram motivo à criação dos Subsecretariados de Estado são as mesmas que dão motivo a ser proposta à Assembleia Nacional a criação de secretários provinciais em Angola e Moçambique.

Aprovo, pois, a proposta de alteração, mas sómente a do n.º II, que se refere aos secretários provinciais naquelas províncias ultramarinas, e rejeito, sem a menor hesitação, a do n.º III, relativa aos secretários-gerais, tanto no Estado da Índia como naquelas duas províncias de governo-geral.

Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: a explanação clara e lógica que acaba de ser feita a respeito desta base pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro, explanação na sequência de uma verificação e de um estudo cuidadoso a que submetemos o assunto na Comissão do Ultramar, dispensa-me de tecer quaisquer outras considerações para afirmar também aqui a minha posição de plena concordância com S. Ex.ª, julgando necessária, indispensável e vantajosa, portanto, para a administração das duas grandes províncias ultramarinas a criação de dois secretários provinciais. Mas, entendendo que nem em plano igual e, sobretudo, nunca em plano inferior, um secretário-geral, por essa definição, pode ser inferior nos quadros e só o pode ser em relação a entidades superiores da província, recuso-me também a dar o voto à parte da proposta que cria o lugar de secretário-geral.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: nesta questão da criação dos lugares de secretários provinciais e de secretário-geral há um ponto fundamental a resolver: é que é preciso aliviar o volume de expediente que é submetido a despacho do governador-geral.

Até hoje o problema tem sido resolvido pela existência de um secretário-geral. A partir de hoje, se for aprovada a proposta que está na Mesa, a solução do problema está na criação de três lugares, aos quais o governador-geral poderá distribuir o referido expediente.