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676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 205

Ponho em discussão a base XXVIII, que vai ser lida com as propostas de emenda do Sr. Deputado Sousa Pinto, presidente da Comissão do Ultramar.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVIII

I - Junto do governador-geral funcionará um conselho de governo, com atribuições consultivas e permanentes.
II - Compõem o Conselho de Governo os vogais seguintes:

Secretários provinciais e secretário-geral. comandante militar, procurador da República, director dos serviços de Fazenda e dois vogais nomeados anualmente pelo governador-geral, devendo a sua escolha recair em pessoas, de reconhecida idoneidade, residentes na província, podendo uma delas ser funcionário público.

O sr. Presidente: - Embora estas propostas do Sr. Deputado Sousa Pinto sejam apresentadas sob a forma de substituição, constituem, em rigor, uma emenda. E, para facilidade de votação, vou submeto-las à aprovação da Câmara como propostas de emenda.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIX. Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, de substituição aos n.ºs I e II.

Foi lida. E a seguinte:

Na base XXIX, n.ºs I e n, a substituição pela seguinte redacção:

I- O Conselho do Governo será presidido pelo governador-geral ou por quem suas vezes fizer. Os secretários provinciais e o secretário-geral são os vice-presidentes do Conselho de Governo o serão substituídos nestas funções, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo comandante militar, se estiver presente, ou pelo vogal oficial mais antigo no serviço da província. Os dois primeiros vice-presidentes serão os secretários provinciais, pela ordem da sua nomeação ou, sendo esta da mesma data, da idade.

II -Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, os vogais do Conselho são substituídos pelos directores de serviços designados pelo governador-geral e, quando não houver designação, pelos seus substitutos na função pública os que forem funcionários, ou por suplentes nomeados os restantes.

O Sr. Presidente: - Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXIX, com as substituições propostas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX, acerca da qual existe na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para a eliminação da alínea 6) do n.º II e a substituição do n.º III.
Vai ser lida esta proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Na base XXX, n.º n, a eliminação da alínea &) o no n.º III a substituição pela seguinte redacção:
III - O governador-geral pode discordar da opinião do Conselho e providenciar como entender mais conveniente.
Nos casos em que, sendo obrigado a consultar o Conselho de Governo, tomar resoluções contra o seu voto, comunicará o facto ao Ministro do Ultramar, justificando-o devidamente.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXX, com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à secção III "Dos órgãos das províncias de governo simples".

Há na Mesa uma proposta, da Comissão do Ultramar, de alteração a esta epígrafe.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho a dizer que, era vez desta designação "Dos órgãos das províncias de governo simples s, a Comissão do Ultramar preferiu a expressão "Dos órgãos das províncias que não são de governo-geral". Não sei se tem razão ...

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alteração proposta à epígrafe da secção III.

Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se a base XXXI, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foi lida.

O Sr. Presidente: -Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se agora à subsecção II "Do Conselho de Governo".
Vai ler-se a base XXXII com as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados Sousa Pinto e Santos Carreto.
Foram lidas. E são as seguintes:

Do Sr. Deputado Sousa Pinto:

Na base XXXII, n.ºs I e II, a eliminação das palavras "de governo simples", ficando a redacção seguinte:

I - Em cada unia das províncias funcionará, com atribuigões legislativas e consultivas, um conselho de governo.

II - O Conselho de Governo a que esta base se refere é uniu assembleia de representação adequada às condições no meio social de cada unia das províncias. compõem-no vogais não oficiais, nomeados pelo governador ou eleitos, e vogais oficiais, natos ou designados pelo governador.

E no n.º III, alínea b), a substituição pela redacção seguinte:

b) Na escolha dos jogais não oficiais que lhe couber nomear o governador procurará dar representação aos organismos e sectores da população nacional ide considerável importância na economia e na vida pública da província que não tiverem voto nos colégios eleitorais.

E o aditamento da alínea c), assim redigida: