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21 DE FEVEREIRO DE 1953 677

Do Sr. Deputado-(Santos Carreto:
Proponho que para a constituição do Conselho de Governo das províncias ultramarinas do governo simples seja adoptada a base XXXII ,do (parecer da Càmara Corporativa, com a alterarão seguinte:

Na escolha dos vocais vão oficiais que lhe couber nomear o governador -procurará dar representação às associações culturais e de interesso espiritual o moral tradicionalmente reconhecidas, aos organismos de considerável importância, na economia e na vida pública da província -e aos sectores da população nacional
o comunidades estrangeiras que ja tiverem voto nos colégios eleitorais.
O Sr. Santos Carreto: -:Sr. Presidente: ao enviar para a Mesa a proposta de alteração à base que ora se discute, parece-me ser ela uma sequência lógica da proposta que também tive a honra de apresentar sobre a constituição dos conselhos legislativos das províncias ultramarinas de governo-geral.
Nunca é de mais, Sr. Presidente, acentuar - e novamente o quero fazer- que a Igreja, cujos cuidados abrangem e envolvem a vida do homem em todos os seus -aspectos, não tem, no entanto, qualquer interêssse em participar directa e activamente em órgãos com funções estritamente executivas ou de administração temporal, as quais, como já disse, não são do seu especial domínio.
A proposta de alteração que a distinta Comissão do Ultramar decidiu apresentar dá à alínea b) do n.º in da base em. discussão a redacção seguinte:
Na escolha dos vogais não oficiais que lhe couber nomear o governador procurará dar representação aos organismos e sectores da população nacional de considerável importância na economia e na vida pública da província ...
Ora, porque nenhum organismo ou instituição pode superar a Igreja em decisiva importância na vida das nossas províncias ultramarinas, assegurada fica, nos .termos desta proposta, a representação da Igreja nestes conselhos de governo, em conformidade com as exigências do interêssse nacional.
E, assim, julgo desnecessário manter a proposta que me foi dado apresentar.
Peço, pois, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara que me seja concedido dela desistir.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Santos Carreto a retirar a sua proposta de alteração à base xxxii.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão a base o a "proposta do Sr. Deputado .Sousa Pinto a ela relativa.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Como VV. Ex.ªs sabem, votou-se quanto ao Conselho Legislativo uma disposição conforne a qual podem intervir na eleição dos seus vogais as associações de carácter espiritual e moral.
Pode estranhar-se que se não admita aqui disposição paira lei a.
Não se admite porque aqui não se trata de eleição, mas sim de designação, " é curioso mie em alguns jornais de hoje dá-se a votação que se fez quanto ao Conselho Legislativo como significando que a Igreja tem nele representacão.
Ha uma interpretação errada a desses jornais, porque o (que aqui se votou foi que, como outras instituições, as associações de carácter espiritual o moral saí" eleitoras na eleição dos vogais do Conselho Legislativo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados os n.º1.º I e II e as alíneas d) e b) (h n.º II da base XXXII, com as alterações propostas pelo/Sr. Deputado Sousa Pinto.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara o aditamento da alínea c) ao n.º III desta base, também da proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXIII, que vai ser lida.
Foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base xxxiv, que vai ser lida.
Foi lida.
Submetida à votarão, foi aprovada:
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à subsecção III da secção permanente do Conselho do Governo.
Sobre a base xxxv há uma proposta de emenda do Sr. Deputado Sousa Pinto.
Foi lida. Ê a seguinte:
Na base xxxv, n.º i, a eliminação das palavras "de governo simples", ficando assim redigido:
I - Em cada província funcionará, junto do governador e por elo presidida, uma secção permanente do Conselho de Governo, à qual compete emitir parecer nos casos previstos na lei e sobre todos os assuntos respeitantes ao governo e administração da província que para esse fim lhe forem apresentados pelo governador.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à secção IV dos serviços públicos de administração provincial. Está em discussão a base xxxvi, que vai ser lida.
Foi lida.
Sul)metida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a base xxxvii. Foi lida. E a seguinte:
BASE XXXVII

I - Na capital de cada província, e sob a autoridade do respectivo governador, haverá organismos dirigentes d" cada um dos íamos de serviço de administração provincial, que terão a categoria e a denominação de direcções provinciais de serviços e de repartições provinciais de serviços. Havendo nisso conveniência, poderá a lei prescrever que a mesma direcção ou repartição provincial reuna mais de um ramo de serviço.