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752 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 210

O Orador: -Pois está. Mas V. Ex.ª discutiu-o. Eu já uma vez disse a alguém numa assembleia geral (e não aqui, na Assembleia Nacional, porque não me atreveria, a tal), quando esse alguém afirmou que eu não podia falar, porque estava fora da ordem, o seguinte: quando os outros estão eu ponho-me também. Não há outra maneira de reagir. Eu sei muito bem que estou fora do Regimento, que estou a discutir um problema que não tem cabimento neste debate, mas, quando os outros se põem fora do Regimento, eu também me ponho - claro está, com vénia do Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Borges: - Eu peço desculpa, mas não queria que V. Ex.ª fizesse essa confusão.

O Orador: - De resto, o único problema que se põe com relação ao artigo 1.º é o da legitimidade de tributar as sobrevalorizações.

O Sr. Carlos Mantero, que o discutiu assim, vem agora dizer que o põe de outra maneira...

O Sr. Carlos Mantero: - De maneira nenhuma. Mantenho o meu ponto de vista. Entendo que não se pode avaliar a matéria tributável pela forma prevista no decreto-lei nem pela forma da proposta em discussão.

O Orador: - Pode ou não saber-se, en determinado momento, se os preços dos produtos, nos mercados internacionais, são uma consequência de qualquer esforço particular da produção ou do comércio? Pode, evidentemente!

O Sr. Carlos Mantero: - Eu acho que não!

O Orador: - E, se se pode, é legítimo tributá-los, porque então estamos em presença de uma sobrevalorização que é uma mais valia autêntica, que resulta de fenómenos exteriores ao próprio esforço da produção e do comércio. Esta é uma razão evidente de tributação da sobrevalorização que ainda não foi posta aqui, se eu bem ouvi.

O Sr. Carlos Mantero: - Eu entendo que não há lugar à maior valia relativamente a preços de mercadorias vendidas em mercados funcionais onde opera a livre concorrência, porque assim como em certas alturas os preços excedem determinados níveis, noutras descem muito abaixo deles. Logo, tem de atender-se à média dos preços em prazos longos.

O Orador: - Para o meu raciocínio ficar completo falta apenas observar o seguinte: pode-se sempre, em determinado momento, com maior ou menor exactidão, fixar aquilo que, no valor do produto, representa esforço da produção ou do comércio, e o que é exterior a esse esforço.

O Sr. Carlos Mantero: - Não há medida para esse esforço.

O Orador: - Não me diga V. Ex.ª que não há medida para esse esforço, porque eu não sou comerciante nem produtor e vejo com perfeita clareza que essa medida existe.
Se, em certo momento, se sabe que certo preço que o produto atinge é fortemente compensador, podem, com base nesse preço, considerado já fortemente compensador, considerar-se outros preços maiores, mais elevados, como passíveis de tributação. Porque não assim? Não vejo como isto possa, sequer, discutir-se.

O Sr. Melo Machado: - O que se não sabe é quando esse preço resulta do esforço do produtor e quando não resulta dele.

O Sr. Botelho Moniz: - Resulta sempre do esforço do produtor e do comércio.

O Orador: - Tenho uma certeza completa de que VV. Ex.ªs não podem deixar de aderir ao desenvolvimento do pensamento que estou a pôr diante dos vossos olhos, justamente porque VV. Ex.ªs sabem que há momentos em que, na verdade, os preços dos produtos se elevam enormemente e sem que para isso tenha contribuído o esforço da produção ou do comércio.
Se não tivéssemos vivido em Portugal invadidos pelo «mercado negro», e se VV. Ex.ªs não tivessem conhecimento do que ele foi, ainda podiam duvidar do rigor das notas que estou a fazer; mas VV. Ex.ªs assistiram a tudo o que se passou.

O Sr. Carlos Borges: - E os stocks que existiam quando se declarou a guerra?

O Sr. Botelho Moniz: - Se o Estado, no momento em que o produtor está perdendo, colaborassse por qualquer forma...

O Orador: - Perdão, isso é outro aspecto da questão.

O Sr. Botelho Moniz: - Temos de chegar à conclusão de que, pelo facto de, num dado instante, o preço ser excessivo, isso não quer dizer que a média do preço seja excessiva.

O Orador: - Não se pode raciocinar assim.

O Sr. Botelho Moniz: - Não há nada que compense a produção e o comércio se a produção sofrer prejuízos.

O Orador: - Suponho que as considerações que acabo de fazer são suficientes para justificar que, na verdade, pode ser tributada a sobrevalorização.
Como se determina a sobrevalorização? E matéria que não pode ser discutida a propósito do artigo em debate, mas sim de outras disposições da proposta.
E, por agora, fico-me por aqui.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou submeter a votação o artigo 1.º do contraprojecto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Carlos Mantero (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro que fique consignado no Diário das Sessões que este artigo foi aprovado por maioria.

O Sr. Mário de Figueiredo (para um requerimento):- Desejo requerer também que fique consignado que o número de votos contrários foi de quatro.

O Sr. Carlos Mantero: - Eu vi seis Srs. Deputados rejeitarem o artigo 1.º

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pois sejam seis votos.

O Sr. Botelho Moniz: - Parece-me que o artigo 1.º foi rejeitado por sete Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Creio ser útil proceder de novo à votação, para saber o número dos Srs. Deputados que rejeitaram.