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754 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 210

em todos os seus pormenores a proposta sugerida pelo Sr. Carlos Mantero.
Devo, no entanto, de um modo geral, observar o seguinte: como V. Ex.ª sabe, no parecer da Câmara Corporativa expressamente se aludia às variações ou agrava mentos do misto da mão-de-obra e à desvalorização da moeda, como elementos a tomar em conta na determinação das sobrevalorizações.
Porque se entendeu dever eliminar-se essa passagem - «agravamento do custo da mão-de-obra e desvalorização da moeda».
Entendeu-se que se devia eliminar não por motivos de princípio, pois todos nós aceitamos de boa vontade que o agravamento da mão-de-obra e a desvalorização da moeda podem e devem ser considerados para efeitos de determinar o montante «da sobrevalorização.
Simplesmente isso irão é prático, isso não conduz a uma solução de certeza fiscal, e por tal motivo se procura através da alteração de outra disposição compensar o facto de não se mandar ter em conta, para efeito da determinação da sobrevalorização, o agravamento do custo da mão-de-obra e a desvalorização da moeda.
Procurou, por isso, organizar-se um sistema prático que, de alguma maneira, conduzirá as coisas à mesma solução a que se seria conduzido se se atendesse ao agravamento da mão-de-obra e à desvalorização da moeda.
Uma proposta que está na Mesa conduz a essa solução, porque não considera para efeito da incidência da taxa todo o montante da sobrevalorização, mas apenas 80 por cento dela.
De resto, tratando-se de territórios geogràficamente separados uns dos outros, com economias diferentes, é de admitir que as oscilações da mão-de-obra e as oscilações do valor da moeda possam ser aí também diferentes.
Mas tudo isto poderia considerar-se se em todas as províncias houvesse elementos objectivos precisos a que recorrer para determinar o quantitativo do aumento do custo de vida ou do aumento da mão-de-obra e da desvalorização da moeda.
A verdade, porém, é que os não há, pelo menos em todas as províncias e os que há em alguma, ou em algumas províncias, não atingem aquele grau de segurança que possa permitir-nos que os adoptemos como base para sobre eles construir qualquer sistema.
Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Presidente, as razões por que a Comissão eliminou da redacção da Câmara Corporativa estas palavras finais: «custo da mão-de-obra e desvalorização da moeda». É que se entendeu que elas seriam, na determinação da sobrevalorização, um elemento que não consentiria que se chegasse a qualquer resultado.
É claro, pode dizer-se: mas é que a desvalorização da moeda e o aumento do custo da mão-de-obra podem ser tais que anulem toda a sobrevalorização e até representem de facto um prejuízo.
Não há dúvida nenhuma de que isso é possível.
Isso, porém, acontece em períodos longos, e não no recurso de um ano, como no artigo 3.º se diz:

Art. 3.º É autorizado o Ministro do Ultramar a tributar a sobrevalorização das mercadorias produzidas o exportadas pelas províncias ultramarinas, não devendo a taxa exceder 50 por cento das sobrevalorizações.

O Ministro, que naturalmente não vive fora das realidades do Mundo, e, designadamente, o Ministro do Ultramar não vive curta mente fora das realidades do ultramar, tem sempre na mão a disposição do artigo 3.º, que lhe permite estabelecer: este ano a taxa de 50 por cento, de 40 por cento, de 10 por cento, ou não existe mesmo, porque as cotações dos produtos sobre os quais há-de incidir a tributação não permitem que sobro eles se aplique qualquer tributação, dados o custo da mão-de-obra ou a desvalorização da moeda.
De sorte que, Sr. Presidente, eu não vejo nenhuma razão suficientemente forte para se buscar, nesta altura do debate, uma solução diferente daquela que está prevista no contraprojecto da Câmara Corporativa e na proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Alves. Não vejo, confesso.

O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: a primeira ideia que, naturalmente, surge ao procurar-se o encontro duma forma de calcular o valor da taxa em relação à sobrevalorização é a da exactidão do cálculo. Por consequência, é natural que apareça - a mim próprio apareceu - a ideia de se irem buscar todos os factores que influam sobre a sobrevalorização, não se desprezando, porém, nem o custo da mão-de-obra, nem a desvalorização da moeda, nem o custo dos transportes. nem, dentro de certos limites, a evolução geral dos preços, que, limitando a sobrevalorização, faz com que parte dos lucros que provêm dela tenha de ser empregada noutras coisas que, por qualquer forma, a diminuem.
Mas a verdade é que todos esses elementos, para serem reduzidos a uma fórmula, dão um trabalho praticamente inexequível, e a questão foi, a meu ver, resolvida duma forma muito mais simples, e que de resto já está experimentada: pela audição dos organismos económicos, que deverão levar perante quem governa todos os elementos, de modo a que a taxa possa ser calculada com o rigor possível.
A outra circunstância que pode levar ainda a proteger suficientemente o cálculo da tributação é a interferência do Ministro do Ultramar, o qual, além do mais, pode dar uma uniformidade de critérios para os vários territórios.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se o corpo do artigo 2.º tal como consta do contraprojecto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição do § 1.º, assinada pelos Srs. Deputados Lopes Alves, Duarte Silva e outros, da qual a Câmara já tem conhecimento.

Submetido à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º tais como constam do contraprojecto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A discussão continuará na sessão de amanhã e para segunda parte da ordem do dia marco a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu sobre a execução da lei de amnistia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.