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18 DE MARÇO DE 1953 873

Como alcançar este objectivo?
Suponho que todos estaremos de acordo ao afirmar que só uma largo, e profunda acção educativa pode realmente conduzir-nos ao objectivo atrás fixado.
Tarefa difícil? Sem dúvida; mas julgo que nos devemos, sem hesitar, lançar neste caminho.
Sem termos, é certo, atingido ainda no campo da educação nacional o nível que tanto desejamos, a verdade é que seria pretender negar o evidente da verdade se não se reconhecesse quão profunda tem sido a acção nos processos, métodos e sentimentos que tem nestes vinte e cinco anos vividos sofrido este povo sob a admirável lição de persistência, de tenacidade, de fé e de exemplo do grande educador de povos que tem sido Salazar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De resto, parece ser este o desejo da proposta de lei que estamos a discutir. Pretende-se integrar a educação física no mesmo plano unitário da educação geral, reconhece-se a vantagem, dentro do mesmo pensamento, de uma unidade pedagógica na formação de agentes de ensino, sugere-se que a fiscalização da prática dos diversos meios de exercitação física fique dependente de um único órgão, que traçará, dentro do objectivo comum, um plano geral orientador.
Dentro destes princípios, parece não ser difícil descortinar que na realidade se pretende dar um rumo certo ao problema da educação física, e isso sinceramente louvo.
Como vai, porém, dar-se execução a este programa?
Segundo a proposta do Governo, haverá uma comissão - a 2.º subsecção da 1.ª secção da Junta Nacional da Educação - que, entre outras funções, terá a de estudar e emitir parecer sobre a actividade da educação física nacional, bem como a de apreciar o plano de acção a realizar anualmente pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, cabendo a esta superintender em toda a educação física ministrada em instituições de natureza civil, do Estado ou particulares, fiscalizando, orientando e difundindo a sua prática.
Parece, portanto, que haverá uni grande órgão consultivo e um órgão executor, não se depreendendo muito bem se este é livre na execução ou se tem de se subordinar ao parecer do grande órgão consultivo.
Salvo melhor opinião, desde já julgo que seria preferível que, como sugere a Câmara Corporativa, se fixasse claramente que a Direcção-Geral trabalharia de acordo com os princípios que fossem estabelecidos pela referida subsecção da Junta Nacional da Educação.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A função da Junta, de um modo geral, ,salvo algum caso particular, é a de emitir pareceres acerca de todas as matérias sobre que for consultada pelo Ministro respectivo. O que se acrescenta nesta proposta é que fiquem com competência para ouvir a Junta, além do Ministro da Educação Nacional, outros Ministros - o da Marinha, o do Exército, etc.
A Junta, portanto, emite pareceres, que depois são submetidos ao Ministro, que os homologará ou não. Se os homologa, são decisões a executar pelos órgãos executivos - as direcções-gerais.
Acresce ainda que a Junta tem um presidente, e cada secção tem o seu presidente, que, em geral, é o director-geral respectivo.

O Orador: - Agradeço as explicações de V. Ex.ª que inteiramente esclarecem a minha dúvida.
Agora, Sr. Presidente, um pequeno pormenor antes de entrar na apreciação de outro aspecto do problema.
Preferia que a direcção-geral se chamasse apenas Direcção-Geral da Educação Física. Isto porque os desportos são já um meio de se praticar educação física, e porque me parecia que a saúde escolar deveria estar à parta da medicina desportiva, visto ter aspectos e preocupações que, a meu ver, não havia conveniência em misturar com a prática especializada da educação física.
A saúde escolar poderia constituir no Ministério da Educação Nacional uma inspecção, como a que constitui, por exemplo, o ensino particular, com a subordinação e a autonomia de que esta goza. Mas, a não ser assim, ainda considerava preferível a designação da alínea a) da base n Direcção-Geral da Educação Física e Saúde Escolar- à que volta a aparecer na base III - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Mas voltemos, atrás, para retomar o fio do raciocínio que pretendíamos desenvolver.
Para determinar as directrizes superiores haverá uma comissão técnica. E aqui me parece não haver funda razão de discordância.
Na verdade, aquela comissão passa a ser constituída por forma que nos dá a garantia de que este problema irá ser encarado e resolvido em termos de não levantar os objecções e as dúvidas que ainda hoje suscita a alguns dos nossos melhores espíritos. Se bem que num conselho técnico talvez conviesse dar a técnicos uma maior representação, a verdade é que os representantes designados hão-de assegurar-se junto dos técnicos do organismo que representam, de forma a ter presente o seu pensamento no que à técnica propriamente disser respeito.
Mas o problema comporta essencialmente, para o seu desenvolvimento e compreensão, o estabelecimento do uma hierarquia de valores, que só uma alta concepção do complexo geral da vida pode entender e planificar.
As minhas maiores preocupações vão pura o órgão de execução - Direcção-Geral da Educação Física.
Supunha, ao ser presente a proposta em discussão, que ela comportava a reforma daquela Direcção-Geral - tal como comporta a reorganização de uma subsecção da Junta Nacional da Educação e do Instituto Nacional de Educação Física-, criando-lhe orgânica e meios para poder realmente desempenhar as altíssimas funções em que vai estar investida.
Mantendo-se a organização actual, creio que será difícil poder desempenhar-se das suas atribuições - difícil ou talvez mesmo impossível.
Eu digo porquê.
Ao que me tem sido dado observar, só a prática do futebol faz cair sobre a Direcção-Geral verdadeiras montanhas de problemas.
Segundo a organização em vigor, todos os pormenores ligados à prática do futebol ali vão parar e quase tudo depende, para sua solução, de despacho ministerial. Este um sistema que me parece deficiente e até com graves inconvenientes políticos, como vários acontecimentos recentes o têm provado. Mas a verdade é ser este o regime que vigora.
Daí resulta que nestes dez anos de vida a Direcção--Geral mais não tem podido fazer do que a acção disciplinar que referi no início desta intervenção e acorrer ao expediente dos pequenos, casos que., como avalancha, lhe caem em cima para estudar e informar, para consideração superior. Toda a grande e efectiva acção educativa a desenvolver ficou sem expressão, sem vida. Realmente, nas condições actuais, era humanamente impossível delineá-la e muito menos executá-la. Fazer qualquer coisa para todo o País no género do que este