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878 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 218

olímpicos ou os congressos internacionais de educação física, a representação portuguesa de ginástica ter sido a única que mereceu os louvores da Direcção-Geral da Educação Física.
Por todos estes motivos, como dizia há pouco a VV. Ex.ªs, é perfeitamente lógico que o Ministério da Educação Nacional chame a si o Comité Olímpico Português, para poder orientar e vigiar a maneira como se prepara a representação portuguesa naqueles jogos. Isto, porém, não deve levar-nos à visão errada de considerar aquele organismo como um elo entre a educação física nacional e a educação física internacional. Este elo existe, sim, por intermédio dos congressos científicos de educação física, acompanhados de demonstrações técnicas que objectivem os princípios seguidos e os progressos alcançados pelos diferentes sistemas educativos e ainda pela Federação Internacional de Ginástica de Ling.
Na base II e em outros passos da proposta de lei nota-se a influência que exerce a palavra «desporto» para designar, embora erradamente, a generalidade dos meios de educação física. Ora, o uso dessa palavra nesse sentido demasiadamente lato está em contradição com o espírito da própria proposta de lei, visto que no seu relatório se escreveram estas palavras:

... Só pela ginástica se pode atingir um completo desenvolvimento geral, condição essencial para uma prática desportiva benéfica.

Portanto, proponho que o texto das alíneas a) e f) contenha as expressões «expansão ginástica e desportiva» e «fomentar a prática da ginástica e desportos», em vez de somente «expansão desportiva» 110 primeiro caso e a fomentar a prática dos desportos» no secundo.
Pelo que se refere à base IV, vemos nela a efectivação de um dos votos expressos no II Congresso da União Nacional, realizado em Lisboa. Pessoalmente, aprovo sem hesitação que a Direcção-Geral da Educação Física, pela extraordinária importância que tem na acção educativa, seja colocada nas mesmas condições em que estão as outras direcções-gerais do Ministério da Educação Nacional e corresponda, de facto, ao seu título e, consequentemente, oriente, fiscalize e procure defender tal educação nos meios civis. Para isso deverá ser, como é natural, devidamente reorganizada. A responsabilidade do Estado em tal matéria refere-se em primeiro lugar às escolas de todos os graus e modalidades de ensino, pelas quais se pretende dar aos Portugueses a cultura geral e especializada indispensáveis.
A Direcção-Geral da Educação Física não pode limitar-se u acção disciplinadora da ruidosa e, por vezes, irrequieta minoria- dos que praticam exercícios do corpo como um fim em si, ou como um meio, sem ser em função do homem, isto é, dos que tomaram como objectivo principal fins espectaculares. Compreendo que o Estado tenha fortes razões para não entregar tais práticas à supervisão da Inspecção-Geral dos Espectáculos, mas não compreendo que se mantenha com tal designação a Direcção-Geral da Educação Física do Ministério da Educação Nacional que nada interfira na educação física escolar, a qual se dirige à maior parte dos portugueses.

O Sr. Galiano Tavares: - Tem V. Ex.ª razão.

O Orador: - Não quero deixar de me referir também ao pleonasmo da actual designação: Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar. Em discurso célebre, Salazar integrou os desportos na educação física, o que é corrente e absolutamente justificado quando tais actividades se praticam como meio, mas não quando têm o fim em si mesmas ou são apenas espectáculos para multidões. Será por este motivo que se mantém a actual designação?
Neste capítulo da proposta de lei surge-nos o papel reservado à Mocidade Portuguesa no domínio da educação física da juventude. Organizada com altos objectivos patrióticos, as actividades daquela instituição têm-se ressentido, como é do domínio público, da desconexão existente na multiplicidade das suas atribuições e de os seus quadros técnicos serem exercidos por indivíduos em regime de acumulação, com cargos efectivos estáveis, estabilidade essa que eles não encontram na Mocidade.
A Mocidade Portuguesa, organização essencialmente para escolar, destinada à cultura de valores espirituais de significação patriótica, pode servir-se da educação-física, práticas de campismo e outras como um meio conveniente para atingir os seus fins específicos, mas não pode, com eficiência, encarregar-se de todos os problemas técnicos e pedagógicos sugeridos pelos exercícios físicos considerados como meio de educação geral.
É indiscutível que a educação física, de base-ginástica e jogos educativos, deve organizar-se nas mesmas condições em que se organizaram as outras disciplinas escolares e depender por isso, como elas, duma direcção-geral própria.
Ao articular-se a matéria da base V deve ter-se em conta a necessidade imperiosa e indiscutível da formação superior dos professores de Educação Física. E 'necessário fornecer-lhes na sua preparação uma formação cultural que os prestigie e permita assegurar simultaneamente os melhores resultados na educação física nacional.
Quanto à base VI, limitar-me-ei a ler-vos o que se contém numa representação que me foi enviada como Deputado da Nação por um grupo de professores de Educação Física diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física, que apresento igualmente como proposta de alteração aceitável:
O curso de professores de Educação Física compreenderá três anos de estudos, com a diferenciação adequada aos sexos, seguidos de um ano de estágio, durante o qual se realizará obrigatoriamente uma especialização em matéria ginástica ou desportiva ou em massagem, mediante programas elaborados pelo conselho escolar do Instituto Nacional de Educação Física e oficialmente aprovados.
O pessoal docente será constituído por professores ordinários, professores auxiliares e assistentes, nomeados mediante concurso de provas públicas ou convite fundamentado do conselho escolar, homologado pelo Ministério da Educação Nacional.
Os cursos militares serão de natureza e duração conforme forem solicitados pelos Ministérios do Exército e da Marinha e a regência das disciplinas de carácter específico será feita por professores a designar por esse organismo.
Segue-se a justificação das alterações propostas, que também transcrevo:
1. A especialização obrigatória, a realizar durante o estágio, não só é possível, mas também indispensável, porque valoriza o professor de Educação Física com conhecimentos e aptidões que correspondem a uma determinada vocação dentro das habilitações gerais já obtidas, tornando-o capaz de fazer progredir certas actividades muito úteis à educação física nacional.
2. A criação de cursos de instrutores e monitores, prevista no segundo período da base vi e preconizada no parecer da Câmara Corporativa,