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882 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 218

Não vale a pena procurar demonstrar perante esta Assembleia o valor da educação física e dos desportos na correcção de desvios morfológicos, na formação de melhores cidadãos, de corpos mais robustos e ágeis, nu disciplina da vontade, no robustecimento da confiança no seu próprio valor, no desenvolvimento da inteligência e dos sentimentos de lealdade e de sociabilidade dos que a praticam.
Nem há que encarecer aqui a vantagem da intervenção do Estado na determinação das bases orientadoras e disciplinadoras da educação física e dos desportos da juventude e dos adultos, na formação dos professores e na fiscalização da acção dos dirigentes.
A educação física passou, por disposição constitucional, a constituir uma parte da educação integral do povo português. Isso é razão bastante para justificar a obrigação da intervenção do Estado em tal matéria.
Louvável tem sido essa acção, quer na realização de obras destinadas à prática dos desportos, quer no campo legislativo. Salazar reconheceu o desporto como merecedor de amparo e de estímulo, e não lhe tem faltado nem com uma nem com outra coisa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É do conhecimento de todos o que tem sido a acção do Estado, dando condições novas à prática dos desportos. Através desse magnífico Estádio Nacional, dos Estádios do Porto, de Coimbra e de Braga e dos campos de jogos modernos de alguns clubes se tem afirmado uma política de realizações do mais alto interesse para a cultura física nacional.
E, no ponto de vista legislativo, quero salientar aqui o valor dos Decretos n.ºs 32 241 e 32 946, respectivamente de 1942 e de 1943, da autoria do ilustre Ministro de então, o Prof. Doutor Mário de Figueiredo. Através deles se aprecia o carinho com que em Portugal foram olhados estes problemas, que agitam a gente moça, e se define a clara visão do estadista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O primeiro criou a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, que veio substituir a antiga Direcção-Geral de Saúde Escolar, dando à intervenção do Estado uma amplitude que até aí não tinha. A esta nova Direcção-Geral se atribuiu a missão de promover a educação física do povo português e a disciplina nos desportos, através das instituições públicos ou particulares, em tudo o que não estivesse sob a alçada das escolas, da Mocidade Portuguesa e da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Por força deste decreto ficou a Direcção-Geral com o direito e o dever de intervir directamente, ou através de delegados seus, nas próprias organizações desportivas e nos clubes que se haviam formado espontaneamente e que actuavam sem obediência a um plano de conjunto, sem orientação definida, ao sabor das paixões ou das preferências dos seus dirigentes. Mercê dela se deveria orientar a sua acção dentro de um plano de interesse nacional, relegando para plano secundário o interesse particular ou clubista.
Não ficou por aqui, Sr. Presidente, a acção deste decreto, pois com ele se reorganizou o Instituto Nacional de Educação Física e se atribuiu à Direcção-Geral a administração do subsídio ao Comité Olímpico, instituído em 1925 pela Lei n.º 1 810.
Na Direcção-Geral por ele criada ficou incorporada a antiga Direcção-Geral de Saúde Escolar e foi preocupação do legislador manter-lhe o mesmo espírito norteador da sua acção e a mesma influência no ambiente escolar, embora arrumando os médicos de outro modo, instituindo um quadro único que permitisse uma mais larga acção.
O segundo decreto veio completar aquele, dando estrutura à Direcção-Geral, criando-lhe os conselhos técnicos, os delegados regionais e locais e dando-lhe um regulamento.
Pretendeu-se com ele garantir o que já se havia procurado atingir com o primeiro: subordinar o interesse clubista ao interesse geral, «substituir a política da vitória do clube, seja como for, por uma política desportiva de sabor verdadeiramente nacional». E julgou-se que através dele se podia dar realização a este desejo louvável:

Querem-se os juizes e árbitros em condições de prestígio que os libertem de quaquer forma de pressão e deseja-se acabar com negócios que arruinam os clubes e diminuem o desporto e os desportistas. A beleza do desporto perde-se quando se converte num modo de vida.
As organizações cabe assegurar aos seus desportistas o condicionamento indispensável ao pleno rendimento das suas faculdades físicas, mas deve-lhes ser vedado comprá-los e n estes vender-se. E o que pretende atingir-se com o regime de transferências que se institui.

Quero prestar ao ilustre autor destes dois decretos o preito da minha maior homenagem, ao mesmo tempo que lamento que se não tivessem podido atingir com eles aquilo que legitimamente se esperava.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É digna do maior louvor a intenção que presidiu à política desportiva daquilo a que o seu autor chama a «centralização descentralizada», procurando a um tempo garantir uma ideia mestra, uma unidade de pensamento representada pela Direcção-Geral e a múltipla aplicação desse pensamento, através dos órgãos que superintendem em cada modalidade desportiva.
Tenho a impressão de que se foi demasiado longe na descentralização, provavelmente porque se pensou que os dirigentes teriam já atingido a maturidade bastante para poderem corresponder à excessiva autonomia que se lhes outorgou.
Comprometeu-se seriamente a acção que a Direcção-Geral podia e devia exercer efectivamente junto das federações; não se sente, através de todas as suas manifestações de actividade, a presença desse pensamento superior, directivo e disciplinador.
E, quanto àquela independência dos árbitros e juizes, cumpre-me recordar que as coisas se passam na realidade ao contrário do que estava no pensamento do reformador. Não se lhes pode garantir efectivamente essa completa emancipação, porque eles estão ainda demasiado dependentes das federações e estas dos clubes, e principalmente dos clubes grandes, cujo peso da sua influência se sente a cada passo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por esta via se explica que muitos árbitros exerçam a sua acção, não com aquela independência que seria para desejar, mas sob o signo do medo das represálias, e que nestas condições, por defesa própria, propendam para favorecer determinado clube preponderante, actuando portanto sob uma espécie de coacção moral, como muito bem disse um ilustre dirigente de determinado sector desportivo, que tem agitado aos quatro ventos a ideia da necessidade