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18 DE MARÇO DE 1953 887

no seu livro La Educación Física del Niño, edição espanhola:

Ginástica Pedagógica
Fisiologia
Ginástica Pedagógica
Prática
Ginástica Médica
Higiene

Esgrima com Armas
Anatomia
Ginástica Pedagógica
Teórica
Esgrima livro
Esgrima de Baioneta

Esgrima de Sabre
Natação
Jogo e Canto
Exercícios Livres

Eram tidas por muito importantes a ginástica pedagógica, a anatomia e a fisiologia. Seis horas de ginástica prática e teórica para duas a três de anatomia.
Na base VI estabelece-se que o curso para professor de Educação Física compreende três anos, seguidos de um de estágio, com a diferença adequada aos sexos e mediante programas oficialmente aprovados. O pessoal docente será constituído por professores ordinários, auxiliares e assistentes.
Sem deixar, Sr. Presidente, de ter a maior importância a categoria do Instituto, os meios de que disponha, a reputação de quem ensine e os programas a fixar, é essencial dentro da diferenciação a unidade, para que da harmonia de propósitos e do conjunto se colham bons resultados e que da aprovação das bases constantes da proposta resulte uma regulamentação que coloque todos os clubes de desporto no mesmo pé de igualdade, em face das leis que regem a organização desportiva nacional, e que a própria Mocidade Portuguesa e a F. N. A. T., desde que queiram sair do ambiente em que se confinam, consoante representa e expõe a Federação Portuguesa de Atletismo, para tomarem parte em provas desportivas em competição com clubes simplesmente desportivos, tenham de sujeitar-se às gerais normas estabelecidas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão, mas antes vai ler-se a proposta de aditamento à base III apresentada pelo Sr. Deputado Santos Bessa.

Foi lida. É a seguinte:

BASE III

Proponho que passe a ter a redacção que se encontra na proposta do Governo, acrescida do aditamento proposto pelo Deputado Moura Relvas («... para o que disporá dos órgãos e meios necessários à sua completa eficiência») e também do seguinte:

À Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar compete também velar por que se mantenha o alto nível moral das organizações e competições desportivas.

O Sr. Presidente: - A discussão da proposta de lei relativa à reorganização da educação física nacional continuará amanhã na, generalidade e na especialidade, devendo ficar concluída essa discussão.
Para hoje estava também indicado o debute sobre o projecto de lei dos Srs. Deputados Sá Carneiro e Bustorff da Silva relativo a alterações na lei de expropriações.
Continua, pois, esse assunto na ordem do dia da sessão de amanhã. Como assuntos novos designo o aviso prévio dos Srs. Deputados Elísio Pimenta e Manuel Domingues Basto sobre custas nos recursos dos conservadores e o aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto sobre a acção do Estado na melhoria das habitações dos trabalhadores.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Luís da Silva Dias.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Lei da organização geral, recrutamento e serviço militar das forças terrestres ultramarinas

CAPITULO I

Organização geral

BASE I

As forças terrestres ultramarinas compreendem as forças originárias do ultramar e as forças da metrópole ali destacadas.
As primeiras são constituídas por portugueses originários ou naturalizados, residentes no território nacional do ultramar ou dele naturais, e regem-se pela presente lei e respectivos diplomas complementares.