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956 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 222

Manuel Marques Teixeira.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 45 Srs. Deputados,
Está aberta a sessão.

Eram 10 hora» e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Dos Grémios da Lavoura de Vila da Feira e S. João da Madeira a apoiar as considerações do Sr. Deputado Pimenta Prezado acerca do aumento do efectivo da Guarda Nacional Republicana para policiamento rural.
Das forças vivas de Vendas Novas a aplaudir as considerações do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho sobre a electrificação daquela vila.

Ofício

Do Grémio da Lavoura do Grato a apoiar as palavras do Sr. Deputado Pimenta Prezado acerca do aumento do efectivo da Guarda Nacional Republicana para policiamento rural.

O Sr. Presidente: -- Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Vasco Mourão.

O Sr. Vasco Mourão: - Sr. Presidente: desde há tempos se vêm manifestando certos indícios tendentes a preparar a cidade do Porto para ter de aceitar como imperiosamente necessário um aumento sensível nas tarifas de energia eléctrica actualmente em vigor naquela cidade.
Coincide essa situação com a aproximação do termo do contrato que vigora desde 1939 entre a Câmara Municipal do Porto e duas empresas produtoras, que já denunciaram o contrato.
Pretende-se, ao que parece, impor, a partir de 1954, novas e mais onerosas condições ao Município do Porto, cujas consequências tom de ser devidamente ponderadas pelo Governo.
Pela circunstância casual de, como vereador da Câmara do Porto, ter feito parte do conselho de administração dos seus serviços municipalizados de gás e electricidade no período em que foi negociado e firmado o contrato em vigor, tive necessariamente intervenção directa nessa negociação e até na própria elaboração do texto do contrato.
Por isso tive oportunidade para poder apreciar que, a par das indiscutíveis vantagens que do novo sistema tarifário advieram para a população portuense, também de tal sistema tarifário, que foi uma consequência do contrato, resultou um alto benefício para as empresas produtoras interessadas no mesmo contrato.
Isto porque as tarifas adoptadas então, e que foram aprovadas pelo Decreto n.º 32 468, tendiam justamente a forçar os aumentos de consumo durante as horas do dia, o que vinha melhorar para as empresas produtoras o aproveitamento da sua capacidade do produção.
Nessas tarifas, e para só me referir à de maior consumo, que é, de muito longe, a tarifa doméstica geral, fixaram-se dois escalões, cujos consumos foram calculados em função do número de divisões de cada fogo e por vistoria levada a efeito em todos os prédios da cidade.
Esses dois primeiros escalões representavam, de uma maneira geral, a energia eléctrica consumida para iluminação e alguns usos domésticos e compreendiam quase inteiramente a energia fornecida pelas empresas produtoras durante algumas horas da noite.
Além destes escalões foi estabelecido um 3.º, a baixo preço, tendente a permitir os consumos para aquecimento e cozinha, que atingem maior amplitude durante as horas do dia, consumos esses que até à entrada em vigor das novas tarifas eram praticamente nulos.
Por esta forma, os consumos do 3.º escalão constituíram para as empresas produtoras uma renda suplementar do energia eléctrica para a qual até então não havia aplicação.
Daí resultou, evidentemente, para as próprias empresas fornecedoras um alto benefício pela melhor e maior utilização da sua capacidade de produção.
Deve-se esta utilíssima inovação no sistema tarifário que entrou em vigor após o contrato de 1938 aos cuidadosos estudos da então Junta de Electrificação Nacional e do seu ilustre presidente e orientador, sem cuja decisiva intervenção nem a cidade do Porto nem as empresas produtoras poderiam ter beneficiado das indiscutíveis vantagens que desse sistema tarifário resultou para ambos os contratantes.
E sendo o Porto, desde há muito, um dos principais centros consumidores de energia eléctrica, os resultados financeiros das empresas produtoras interessadas no contrato durante a vigência deste mostram bem que elas continuaram e continuam ainda a desfrutar dum larguíssimo desafogo financeiro, o que vem confirmar como no contrato se haviam harmonizado perfeitamente os interesses em causa.
Ora, da prolongada vigência do contrato durante os últimos catorze anos resultaram para a cidade do Porto necessidades fundamentais de energia eléctrica barata que não podem de um momento para o outro ser alteradas, como facilmente se pode demonstrar.
A entrada em vigor do novo sistema de tarifas após o contrato de 1938 provocou, como se previa, um aumento extraordinário de consumo de energia eléctrica para usos domésticos, que se justifica até pela circunstancia de o Porto estar já então inteiramente privado do uso de gás para esses consumos, visto a respectiva fábrica ter sido desmontada, por se encontrar, bem como a sua rede de distribuição, completamente inutilizável.
Este facto mostra bem que a situação do Porto quanto às suas necessidades do energia eléctrica barata continua a ser inteiramente diferente da de Lisboa, que para usos domésticos dispõe ainda hoje da utilização de gás a preços acessíveis.
E esta uma circunstância que tem de ser devidamente ponderada pelo Governo no que respeita a fornecimento de energia eléctrica à cidade do Porto após o termo do contrato vigente, cujo prazo termina em Junho de 1954.
Por outro lado, para que se tornasse possível a política de aumento de consumos durante as horas do dia que o novo regime tarifário traduz, despenderam-se em toda a cidade somas avultadíssimas em novas instalações e na renovação das existentes, bem como na aquisição do indispensável material eléctrico necessário para os mais variados fins, não podendo hoje prescindir-se de energia eléctrica barata, sob pena de se verem completamente desperdiçados todos os vultosos investimentos feitos para esse fim.