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972 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 219 e 220 do Diário das Sessões.

O Sr. José Meneres: - S. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário n.º 220: a p. 922, col. 1.ª, 1. 34.ª, onde se lê: «receitas», devo ler-se: «servidões».

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre estes números do Diário, considero-os aprovados, com a rectificação apresentada.
Está na Mesa. para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 46, 1.ª série, de 19 do corrente, que contém os Decretos-Leis n.ºs 39128 e 39 130.
Igualmente está na Mesa um ofício do Sr. Presidente do Conselho a solicitar autorização da Assembleia para Sua Excelência o Senhor Presidente da República poder ausentar-se do País em viagem oficial a Espanha. Vai ser lido esse ofício.
Foi lido. É o seguinte:

Senhor Presidente da Assembleia Nacional-Excelência. - O Governo tem a honra de comunicar haver sido diplomaticamente concertada uma viagem oficial a Espanha de Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, a realizar em Maio, a convite do Chefe do Estado Espanhol. Esta viagem, que corresponde à visita oficial que Sua Excelência o Generalíssimo Franco fez a Portugal em 1949, inscreve-se na política de bom entendimento e amizade que felizmente liga as duas nações da Península, e dela há a esperar benéficos resultados. para o desenvolvimento das excelentes relações entre Portugal e a Espanha.
Não pode, porém, por força do artigo 76.º da Constituição, o Chefe do Estado ausentar-se para país estrangeiro sem assentimento da Assembleia Nacional e do Governo. Tendo o Governo no Conselho de Ministros de 17 do corrente dado por sua parte assentimento àquela visita, venho rogar a V. Ex.ª o obséquio de submeter o caso à Câmara, para efeito do cumprimento da citada disposição constitucional.
A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 20 de Março de 1953. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

O Sr. Presidente: - Este oficie será submetido à deliberação da Assembleia numa das próximas sessões.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado. Galiano Tavares.

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: numa das últimas reuniões da Câmara Municipal de Lisboa apreciou-se com decisão e clareza de ideias a expansão arquitectónica da capital e acentuou-se1 com certa energia:
Enquanto existirem casas miseráveis não pode haver uma Lisboa monumental.
Na verdade, e segundo o censo de 1936, viviam em barracas ou em furnas, clandestinamente, em Lisboa 41 796 pessoas; em quartos ou partes de casa alugados 31 834 famílias - 150 000 pessoas.
Exaltando em seguida a actividade municipal, que tem sido, na verdade, extraordinária, exprimiram-se votos para que seja posta em execução a reforma do ensino das Belas-Artes, consoante a proposta aprovada em 20 de Abril nesta Assembleia Nacional. O ilustre vereador que assim falou, evocando Duarte Pacheco quanto à sua esclarecida o prodigiosa visão e propósitos de permanente colaboração diferenciada entre o arquitecto, o engenheiro e o construtor, formulou votos para que se fortaleça essa concepção, para bem da cidade e dos seus habitantes.
O Sr. Presidente, apreciando os temas enunciados e desenvolvidos quanto ao problema da arquitectura citadina, afirmou, segundo consta dos jornais:
A falta de gosto, de escola ou de monumentalidade que parece ter fundamento em causas históricas, não pode ser suprida pelo serviço público, até mesmo porque não é seguro que o bom gosto tenha assento obrigatório nos departamentos municipais.
E prosseguiu:

Debatem-se no Mundo em congressos e conferências os conceitos e os métodos sempre em busca de realizações apropriadas aos ambientes, às condições próprias aos usos e costumes.
E acaso da competência dos serviços municipais a intervenção em tal plano? Não, a Câmara não pode. substituir-se à escola nem menosprezar o diploma.
E se o problema for afinal de formação, ainda é a escola n responsável.
Sr. Presidente: do relatório do I Congresso Nacional de Arquitectura, no ano de 1948, extraio uma das conclusões das teses apresentadas:
Proceder à reorganização do ensino da arquitectura no sentido de o tornar mais concordante com as necessidades e progresso da vida contemporânea.
Decerto em obediência a este pensamento dominante, o Governo apresentou em Janeiro de 1950 uma proposta de reforma dos estudos de Arquitectura, largamente informada pela Câmara Corporativa, discutida com interesse nesta Assembleia Nacional, aprovada com ligeiras alterações e promulgada na Lei n.º 2043, em Julho de 1950.
A falta de regulamentação desta lei implica a vigência do Decreto n.º 21 662, de Setembro de 1932, considerado pouco depois como imperfeito, pelo que se constituiu desde logo uma comissão para elaborar nova reforma Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Julho de 1936), com o Decreto adicional n.º 34 607, de 1945, e pelo