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974 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

- pelo menos em parte - por esta estrada, mais reforça a necessidade de urgentemente se proceder à reparação, que foi incluída no plano da Junta Autónoma o é tão necessária e tão justamente reclamada.
Já tive oportunidade de me avistar com o Sr. Director dos Serviços de Conservação da Junta Autónoma de Estradas e de lhe solicitar a sua valiosa intervenção no sentido de abreviar o início dos trabalhos, e apraz-me declarar que encontrei em S. Ex.ª a melhor boa vontade e o melhor espírito de compreensão para este assunto, pelo que lhe apresento o testemunho do meu sincero reconhecimento.
Porém, por razões que desconheço, ainda não foi designado dia para o concurso dos respectivos trabalhos.
Será por insuficiência de pessoal técnico?
Será antes por excessiva burocratização dos serviços?
Qualquer que seja a resposta a dar a estas perguntas e a explicação para a demora, urge remover os obstáculos com a brevidade exigida pela satisfação das legítimas e prementes necessidades que estão em causa.
Para que tal se consiga, permito-me chamar a esclarecida atenção e alto patrocínio do Sr. Ministro das Obras Públicas, a quem apresento o preito da minha homenagem pela notável obra de valorização do País que está realizando e de quem aguardo confiadamente a pronta solução deste caso.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Quero prevenir a Assembleia, designadamente a Comissão de Negócios Estrangeiros, de que numa das próximas sessões será submetido à apreciação da Câmara o Protocolo adicional ao Pacto do Atlântico Norte, sobre o qual já recaiu parecer da Câmara Corporativa.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Consta a ordem do dia da efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes sobre Previdência Social.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes.

O Sr. Manuel Cerqueira Gomes: - Sr. Presidente: mio quero começar pela história dos nossos seguros sociais obrigatórios. Seria fértil de ensinamentos, como é sempre para uma ideia a revisão da sua marcha, lembrar, com o ambiente de 1919, a viçosa legislação que despontou ria pujança daquela Primavera, o sonho que a embalou, a irrealidade que a comprometeu, o declínio triste e feio em que se submergiu.
Donde me interessa partir é do ano de 1933, em que se promulgou o Estatuto Nacional do Trabalho. Até essa data havia exclusivamente em Portugal a responsabilidade patronal pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais. E é o artigo 48.º do Estatuto do Trabalho que afirma a intenção de se criarem, em realização progressiva, a as caixas ou instituições de previdência tendentes a defender o trabalhador na doença, na invalidez e no desemprego involuntário e também a garantir-lhe pensões de reforma», atribuindo aos patrões e aos trabalhadores obrigação de concorrer para a formação dos fundos necessários e deixando a administração das instituições para representantes de ambas as partes contribuintes.
Abriu-se efectivamente aqui o caminho da nossa Previdência Social, ao mesmo tempo que se marcaram as suas características essenciais. Logo um ano e meio depois se publicou a Lei n.º 1 884, em que se classificaram as instituições de previdência e se determinaram os princípios gerais da organização.
Esquematicamente posso dizer que os princípios eram: obrigatoriedade, generalidade e organização diferenciada, não unitária, e as instituições reconhecidas -a par duma classe que devia abranger os servidores do Estado, dos corpos administrativos e das associações de socorros mútuos ficavam limitadas a:

1.º Caixas sindicais de previdência (criadas por convenção colectiva de trabalho);
2.º Caixas de reforma ou de previdência (agrupando indivíduos que exerçam determinada profissão, serviço especializado ou actividade diferenciada, ou ao pessoal duma só empresa);
3.º Caixas de previdência de Casas do Povo;
4.º Casas dos Pescadores.
Sorte diversa correram estes quatro grupos de instituições. O mais feliz foi o das Casas dos Pescadores. Levantaram-se no continente vinte e três destas instituições, que englobam ao redor de 46 000 sócios efectivos e que, por um sistema de «quinhões, partes e percentagens» no produto da pesca, conseguem um volume de receitas suficiente para cobrir as despesas da assistência médica como as da acção cultural.
O menos venturoso foi o das Casas do Povo. Com a reforma de 1940 passaram as Casas do Povo a ser elas próprias as instituições de previdência, firmou-se a obrigatoriedade de inscrição e ampliou-se a receita, decretando, para além das taxas que já vigoravam quanto ao trigo e ao vinho, a tributação sobre o arroz, o azeite, a cortiça, a resina e a lã. Mas o que chega ao fundo comum da Junta Central das Casas do Povo como contribuição dos organismos corporativos e de coordenação económica oscila pelos 6 000 contos, o montante das quotizações das Casas do Povo pouco excede os 18 000 contos e um total de receitas que anda pelos 35 000 contos de muito pouco vale para a previdência duma massa superior a 200 000 sócios efectivos, repartida por mais de 450 Casas do Povo.
Não se enxerga com facilidade melhor ventura dentro do dispositivo que nós temos: os salários do campo são muito reduzidos e só garantem pequenas contribuições; o custo da previdência tinha de ficar quase inteiramente do lado dos produtores. E pode bem responder-se que a lavoura não comporta o encargo, sabendo-se que, pelos cálculos feitos, a previdência exigiria uma soma equivalente à actual contribuição agrícola. Havemos de ver se os arranjos que proponho trazem para o problema outra solução.
Entre as duas sortes diferentes - a dos trabalhadores do mar e a dos trabalhadores da terra- coloca-se o resto da Previdência: os trabalhadores do comércio, da indústria, das profissões livres e de outras actividades ou serviços diferenciados. É o mundo das caixas de previdência, que abarca já mais de 1 milhão de pessoas, que se exprime por uma contabilidade superior ao milhão de contos anuais e que traz a força própria duma crescente expansão em todos os números designativos. Teve este mundo um caminhar acidentado: ao princípio, porque os passos eram lentos e curtos, não se deu bem pelo que trazia inerente; mas, quando a marcha se tornou mais veloz e mais ampla, pôde medir-se noutra projecção para onde nos levava em consequências doutrinárias e económicas.
Então, já lá vão mais de três anos, foi-lhe imposto um alto. Era prudente reflectir. Era indicado rever a