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21 DE MARÇO DE 1953 979

atinge, não podo referir-se aos postos superiores do comércio e da indústria, aos que no cimo dirigem e administram, a quantos vencem remunerações altas e são capazes para uma economia livre.
Esqueceram os que assim normalizaram que o interesse doutrinário era manter socialmente livres os que são economicamente suficientes; nem repararam quanto se prepara a sujeição colectiva ao apagar o amor da defesa pessoal.
Quem primeiro se opôs à generalização do seguro foi, logo pelo ano de 1947, a Ordem dos Médicos, que pediu a limitação do seguro de doença aos economicamente débeis, definidos por um salário limite.
Não era isolada esta atitude; a World Medicai Association, a que pertencem as mais categorizadas associações médicas do Mundo, tinha pouco antes, em magna reunião, aprovado, com votos gerais, a franca cooperação dos médicos no seguro de doença com a obrigação recíproca do o seguro se limitar aos economicamente débeis.
Logo nesse ano de 1947 o então Subsecretário das Corporações e Previdência Social, Sr. Dr. Castro Fernandes, prometeu na Faculdade de Medicina do Porto, ao encerrar o I Curso de Aperfeiçoamento da Ordem dos Médicos, que a assistência na doença pelo seguro se iria restringir aos economicamente débeis.
E depois, em sucessivas entrevistas com o presidente da Ordem, reiterou o mesmo propósito, bem esclarecido como ficava, entre outros exemplos, por aquele esplêndido Packard que levou a um dos postos da Federação, a colher benefícios, no pleno uso dum direito, a esposa do sócio gerente de uma das mais ricas empresas de Lisboa.
Apesar de também superiormente reconhecido que o campo de aplicação do seguro devia limitar-se aos economicamente débeis, definidos por um salário-limite, nunca se conseguiu que a Previdência Social tomasse esta atitude.
Os técnicos oficiais da Previdência opuseram contra o valor doutrinário da tese razões de ordem económica e administrativa.
Conheço-as bem para poder dizer que quase todas representam dificuldades de escrituração e de contabilidade e para não aceitar que a excelência duma ideia tem de renunciar pelas dificuldades da sua execução.
Também em Espanha há limitação das rendas de trabalho para ingresso no seguro social, e nem a administração nem a contabilidade deixaram de se cumprir.
Duas razões quero, no entanto, destacar. A primeira é a injustiça que pode representar a definição de «economicamente débil por um salário-limite». É certo, como disse a Ordem dos Médicos:

... que a fórmula tem defeitos, que o nível económico dum trabalhador não é função exclusiva do salário, varia com o estado civil, com a extensão da família, com a junção de outros bens ... Mas nenhuma fórmula quantitativa de limitação é capaz do prever todos os casos, e já é boa quando satisfaz a justiça do maior número.
Assim acontece, por exemplo, no limite de idade para a reforma dos cargos públicos. E, tendo o Estado do fixar as condições económicas que permitem a cada um suportar os riscos com os próprios . meios, a limitação não pode deixar de exprimir-se em fórmula quantitativa.
A segunda é que:

... a exclusão dos beneficiários com rendimentos acima de uma certa quantia acarreta prejuízo financeiro, porque,- eliminando-se rendimentos mais elevados, baixam as receitas.
E quantos dos actuais inscritos se excluiriam por um salário ou vencimento-limite? Os cálculos estão feitos. Se o máximo de rendimentos de trabalho fosse de 2.000;5 mensais, ou aproximadamente 70$ diários, ter-se-ia de exceptuar entre 10 a 15 por cento. Se o máximo subisse para 3.000$ mensais, ou 1005 diários, o número dos excluídos não passava além de 3 por cento.
Portanto, ou 10 a 15 por cento de redução no montante do espaço entre 2.000$ a i5.000?5 ou simplesmente 3 por cento no topo segurável de 3.000$. Num caso ou noutro as percentagens são, como se vê, reduzidas, e, consequentemente, o que fica em carência de receitas, deduzida a falta das respectivas despesas, não perturba a vida do sistema.
Foi pena que a doutrina não tivesse há anos força bastante para se impor às considerações administrativas, e, até, se fosse preciso, dominar as situações económicas.
Hoje, a anos de distância, o erro deve pagar-se mais caro, como sempre acontece quando adiamos a cura dos males. O que se vai fazer?
Eliminar do seguro os que estão para cima dum quantitativo de salários ou vencimentos, restituindo-lhes o que corresponde às suas reservas dos seguros a longo prazo? Mas as reservas foram capitalizadas em títulos, em imóveis, em acções de empresas, e, ainda que seja lícito computá-las em algumas dezenas de milhares de contos, a deslocação traz, sem dúvida, difíceis problemas. Ou deixamos ficar todos os actuais recrutados e proporcionamos aos atingidos pelo topo segurável todo o esquema inicial menos o seguro de doença? Talvez esta segunda solução seja a mais conciliatória, mas a escolha entre elas ou de outra tem de fazer-se superiormente, num plano de interesses que eu não posso julgar.
O que temos, seguramente, de estabelecer, antes de a Previdência incorporar novos grupos de trabalhadores ó a nossa doutrina sobre o campo de aplicação do seguro social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Espera-se para breve o ingresso de toda a construção civil, o que vai aumentar em boas dezenas de milhares a massa populacional dos beneficiários. E deve pedir-se que o seguro abranja em progressão decisiva os demais ramos de trabalhadores por conta de outrem, embora se entenda que, por situações já criadas, alguns - como os ferroviários - não entrem na fórmula geral, tenham regime à parte, e outros, pelas condições especiais da profissão trabalhadores adventícios, indústrias caseiras, serviço doméstico -, ponham problemas de carácter particular.
O mesmo acontece noutros países que têm considerado regimes distintos para este ou aquele sector profissional.
Largo espaço em branco na aplicação do seguro é constituído pela massa dos trabalhadores rurais, que totalizam cerca de 1 milhão. Entristece, realmente, as condições dos nossos trabalhadores da terra, principalmente depois de quanto está feito para os trabalhadores do comércio, da indústria e do mar. E são inúteis as lamentações perante a verdadeira impossibilidade, já exposta, de financiamento do seguro pela lavoura.
Há outra solução? Eu admito que a caixa única, solidarizando todas as quotizações, seja capaz de dar margem a que se leve, ao menos, uma assistência na doença aos trabalhadores rurais. E não deixo de sugerir a experiência: que se faça trabalhar durante dois ou três anos a caixa única sem integração dos rurais; e ao fim deste tempo, conhecido com segurança o volume de gastos num esquema suficiente, que se avalie se,