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980 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

pedindo à lavoura um esforço aceitável, embora, como já se faz, por contribuições indirectas, ele acrescentaria até ao total requerido para assistir medicamente os trabalhadores da terra.
Outro aspecto que merece estudo dentro do campo de aplicação da previdência é o da obrigatoriedade dos trabalhadores independentes. Nascem daqui circunstâncias muito especiais.
Em primeiro lugar, como não há entidade patronal, os recursos para o financiamento do seguro tom de sair dos próprios trabalhadores ou de alguém que os ajude. Entre nós, por atitude doutrinaria, o Estado não contribui, de maneira que a prima é totalmente suportada pelo trabalhador.
E isto, como disse Henri Fuss, presidente do Office National de Sécurité Sociale na Bélgica, faz com que o seguro obrigatório apareça a numerosos trabalhadores autónomos não como uma vantagem, mas como uma carga a que eles preferem escapar.
Em segundo lugar, o recebimento da prima cria, por vezes, sérias dificuldades. Se o trabalhador independente pertence a um ramo qualquer do comércio ou da indústria, e está adstrito à caixa de previdência do mesmo ramo, a quotização ainda consegue ser incluída no globo das outras contribuições e facilmente paga.
Mas se o trabalhador independente é, por exemplo, duma profissão liberal, já não há entidade que fique responsável; na Ordem dos Advogados a cobrança da prima, aliás pequena, porque a Caixa de Previdência recebe aqui participação de certa receita dos tribunais comuns, faz-se em conjunto com a quota da própria Ordem; na Ordem dos Médicos e na dos Engenheiros as respectivas Caixas de Previdência mandam os recibos directamente aos filiados.
A nossa Previdência começou já a desligar da obrigatoriedade do seguro alguns trabalhadores independentes do comércio e da indústria. Louvo a atitude. Sou, de maneira franca, contra a inscrição compulsória dos trabalhadores independentes no seguro social.
O que me parece justo ó a inscrição facultativa; os trabalhadores independentes devem ter direito de sor admitidos, se assim o quiserem, no esquema total ou parcial do seguro. Só teria de manter-se o critério geral do economicamente débil, definido aqui noutro nível, por exemplo no das contribuições ao Estado.
De todos os modos o que peço é que acabe o particular, o estranho facto de as Caixas de Previdência dos Médicos e Engenheiros, com base na falta de pagamento de uns meses de quota, possam considerar médicos e engenheiros como não inscritos nas respectivas Ordens, suspendendo-os do exercício profissional, pondo-os sob a alçada da lei, que castiga o exercício ilegal da medicina e da engenharia.
Nunca me entrou na cabeça, embora aceite a existência de outras melhores, que as Caixas de Previdência dos Médicos e Engenheiros tenham o poder de suspender médicos e engenheiros do exercício da sua profissão. Cancelem-lhes os benefícios, como se faz pelas outras caixas, que está certo; e dê-se às dívidas das caixas das profissões liberais outro poder de liquidação, tornando-as, por exemplo, títulos de execução fiscal.

III) ESQUEMA DE BENEFÍCIOS. - Pelo nosso seguro social o beneficiário goza de assistência na doença, pensões de invalidez, de reforma e de sobrevivência e abono de família.
A assistência na doença funciona assim: depois de um período de garantia de um ano o beneficiário tem direito a trezentos dias de prestações sanitárias o de prestações em metálico.
As prestações sanitárias divergem segundo as instituições; na Federação, que uniformiza o maior núcleo,
constam de consultas nos postos privativos ou nos consultórios das delegações, de visitas domiciliárias, meios auxiliares de diagnóstico, como análises clínicas, radiologia e electrocardiograma, tratamento por agentes físicos e raios X e por administração de injectáveis.
As prestações em metálico são representadas por um subsídio pago durante um período não superior a duzentos e setenta dias, seguidos ou interpolados, em cada período de doença, subsídio que, esgotado o limite, só pode de novo ser recebido decorridos doze meses e que não se concede nos primeiros seis dias úteis em cada impedimento de doença verificada pelo médico; o subsídio é de 60 por cento sobre a média de salários auferidos no ano transacto ao anterior àquele em que se verifica a baixa. Se ao fim de trezentos dias a doença continua, fica o segurado sem qualquer assistência sanitária e económica desde que não tenha já dez anos de contribuição, tempo mínimo para ser pensionado pelo risco de invalidez.
Este esquema assistencial nem é bem concebido nem medicamente suficiente. Quando se olha com atenção, fica-se a perguntar se houve a vontade de erguer, não um corpo inteiro, mas uma fachada e uma fachada dourada.
Diz-se e escreve-se que, por exemplo, na Federação há consultas de clínica geral e de algumas especialidades, há visitas domiciliárias, há análises clínicas, há radiologia, e é certa a existência de tudo isto.
Diagnostica-se, e diagnostica-se hoje melhor do que ontem, não por culpa ou mérito dos médicos, mas porque há mais tempo para ver os doentes, até pelo fenómeno, cheio de significado, de que desce cada ano o número dos que vão à consulta, embora cresça cada ano a população beneficiária.
O tratamento é que não vai além dos agentes físicos e de exígua assistência farmacêutica, quase toda de injectáveis aplicados nos postos, com falta grave de assistência nocturna, de cirurgia, de hospitalização, de tratamento completo da tuberculose, de infecto-contagiosas, de cancerosos e de mentais e ausência inteira no importante sector das medidas preventivas.
Ora para que serve o diagnóstico senão para abrir o caminho da terapêutica? A medicina é, essencialmente, a arte de curar, e que vale tanto dinheiro gasto em análises e radiologia, para apurar que um pulmão é tuberculoso, que um rim está destruído, que uma vesícula tem cálculos, que um estômago sangra por ulceração, se o pulmão se não comprime, a vesícula se não extrai, o estômago se não resseca, o rim se não extirpa?
Quando ao beneficiário da Previdência se põe uma destas circunstâncias tem de ir ao regedor da freguesia pedir atestado de pobreza e com ele recorrer a um hospital das Misericórdias ou da assistência pública.
Podia multiplicar os exemplos; basta-me personalizar naquele torneiro mecânico, beneficiário da .Caixa dos Metalúrgicos, que me escreveu a história da sua hérnia inguinal, diagnosticada na Federação, tão dolorosa que o impedia de trabalhar, para cujo tratamento lhe foi negada qualquer ajuda, e que acabou por internar-se e operar-se no Hospital de Santo António, do Porto, e por comprar uma funda à sua custa.
Se é já muito o que se faz, é preciso cumprir mais vastamente a assistência na doença. Tratar como se deve tratar. Deixemos já as insuficiências da montagem do seguro, até os prejuízos de horas de trabalho que acarreta a tantos operários o simples facto de se deslocarem a um posto distante para receber uma injecção. Subamos mais alto, ao plano das verdadeiras realizações nacionais.
Votaram-se aqui, nesta Assembleia, a lei do combate às doenças infecto-contagiosas, que manda hospitalizar obrigatoriamente certos doentes por elas atingidos, e a