O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

978 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

patronais e operários, para onde revertam todas as contribuições da área, encarregada da gestão dos vários seguros, prestando directamente, sem necessidade de organismo intermediário, os benefícios dos ramos segurados, autónoma dentro da jurisdição respectiva e com maleabilidade para se adaptar às características locais, especialmente no que respeita à patologia da região e às doenças profissionais mais em relação com as peculiaridades do trabalho.
As caixas únicas distritais devem ligar-se por representantes à caixa única central, em cujo conselho administrativo participem e no qual também figurem delegados de vários departamentos do Estado, como a saúde, o trabalho e as finanças, presidida por um representante do Ministro da Previdência, e que tenha por função especial assegurar a unidade do plano de previdência e equilibrar financeiramente os diversos ramos do seguro.
Dentro da caixa nacional central alvitro que se constituam pequenas delegações permanentes para cada risco ou grupo de riscos segurados e junto da delegação da doença e invalidez advogo a existência de conselhos técnicos, especialmente dum conselho médico, obrigatoriamente ouvido em todos os problemas que respeitem ao exercício da medicina, e composto por médicos escolhidos, uns pela caixa, outros pelo órgão representativo do corpo médico.
Este esquema de caixa única é barato, simples, eficiente e calcado na experiência de outros países. Também não é doutrinàriamente reprovável: a administração sai, em todos os andares, dos organismos corporativos e o unitarismo justifica-se pelos próprios fins do seguro, se até não está fundamentado nos mesmos princípios que, em realidade, se impõem por todas as profissões - o campo de aplicação, as contribuições e os benefícios.
Digamos claramente que num regime como o nosso o que importa, pela força dá doutrina, é que as instituições de previdência se alicercem ou saiam dos organismos corporativos e deles fiquem dependendo. Mas depois o que passa a impor-se são os fins da previdência, e para a realização dos fins da previdência não é obrigação doutrinária que saiam múltiplas instituições, uma para cada profissão, ou que se forme apenas uma instituição para todos os corpos profissionais; aqui o carácter institucional não vem nem implica a representação orgânica das actividades.
Sem qualquer afronta ideológica, o nosso seguro social pode organizar-se pelo sistema unitário. Nem lhe falta, se assim escolher, fundamento jurídico: o nosso seguro postula para todas as profissões iguais deveres e iguais direitos. Também as federações se construíram com tipo unitário; e não foi por ele que pecaram. A nossa Previdência tinha razão quando escreveu:

A tendência na orgânica do seguro social obrigatório é no sentido da concentração, coincidindo com a evolução do âmbito profissional para o âmbito económico.

II) CAMPO DE APLICAÇÃO DO SEGURO SOCIAL. - Não é aqui o lugar de fazer o processo dos seguros sociais. Nasceram, pode bem dizer-se, da ânsia geral de um inundo social melhor e foram por todos os lados evoluindo num sentido correlativo às ideologias político-sociais.
Onde havia progressão crescente da intervenção do Estado os seguros sociais estenderam o âmbito, caminharam para a generalização, para uma fornia colectivista, e passaram a ser mais ou menos dirigidos pelo Estado e por ele financiados no todo ou em parte.
Também dentro dele se foram sucedendo os objectivos, quanto se considerava risco ou necessidade, não já dos grupos mas de toda a população, e se chegou ao conceito e à realização do que hoje se chama a segurança social.
E cedo para avaliar, em boa medida, as consequências dos seguros sociais: quais as vantagens e quais os inconvenientes, e principalmente a repercussão que vai ter sobre a vida económica, sobre o trabalho, sobre a produção, numa palavra, sobre a riqueza de cada país.
Vozes autorizadas erguem-se já por vários quadrantes do Mundo a perguntar se esta segurança social, alargada até ao limite da sociedade humana, não está enfraquecendo o sentimento de trabalho, quebrando as molas da actividade individual, adormecendo o poder de iniciativa e a vontade de melhoria. E alguns questionam até se o indivíduo tem o direito de se proclamar, assim, credor do todos os riscos, mesmo o de tornar-se preguiçoso, mesmo o de se invalidar pelo vício.
Entre nós os seguros sociais têm de confinar-se em termos diferentes de uma generalização colectiva.
A tanto os obriga a nossa doutrina, que não é socialista como não é estadista e «faz profissão de fé na iniciativa individual».
Proteger, organizar um sistema de previdência, uma garantia contra a miséria das circunstâncias não voluntárias; mas proteger os que economicamente precisem e deixar ao encargo particular a defesa dos que podem.
Ou porque não tivessem em bom conceito o sentido da nossa doutrina ou porque fossem levados pelos ventos de outros países, os organizadores da nossa Previdência marcaram o campo de aplicação dos seguros sociais naquelas célebres normas que saíram do afogadilho de 1945-1946:

1.º O âmbito de uma caixa é extensivo a todo o pessoal, qualquer que seja a sua profissão, que preste serviço em empresas já contribuintes dessa mesma caixa;
2.º Alargar-se o conceito de trabalhador a todo o indivíduo que receba uma remuneração, de forma a abranger os administradores, gerentes e outros em situação paralela ou equivalente.
O que aconteceu? Os sectores do modo especial atingidos pelo seguro social foram o comércio e a indústria; e nestes dois grandes ramos da economia o seguro abrangeu em cada sector todos os andares, englobando indivíduos com índices de vida muito variáveis, desde os mais humildes operários aos técnicos, guarda-livros, chefes, engenheiros, administradores e gerentes das empresas mais ricas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª está a criticar a organização de 1945, mas sabe que hoje já não é assim.

O Orador: - Eu já vou explicar mais adiante, mas só os administradores e gerentes é que foram eliminados.

O Sr. Mário de Figueiredo: - E também os trabalhadores independentes.

O Orador: - Perdão; os trabalhadores independentes não estão excluídos na totalidade.
Como mostrarei mais adiante, o seguro absorve todas as profissões liberais.
E o que foi isto senão uma generalização colectivista do seguro? Estendido horizontalmente aos outros grupos económicos, o nosso seguro social acabaria por fechar em superfície o critério socialista que já adoptara em sentido vertical.
Houve aqui um claro erro de doutrina. Prevenir contra a miséria da doença, da invalidez ou dos anos, em regime de seguro social, os que precisam de protecção não