21 DE MARÇO DE 1953 983
da Federação, que nem reduzindo a zero os seus gastos administrativos podia realizar uma acção médica satisfatória.
E como fazer? Vamos aumentar as contribuições globais da Previdência? Não o permitem as nossas condições económicas nem me parece necessário. Pelo esquema de benefícios que já descrevi, a invalidez prende-se à doença; reforça-se este grupo, mantém-se o abono de família e aliviam-se os riscos sobrevivência e reforma e os gastos administrativos.
Significa isto que temos de alterar a repartição das percentagens, e eu proponho o seguinte quadro: para a doença, invalidez e sobrevivência deslocam-se 9,5 por cento; o abono de família continua com os 7 por cento; a reforma fica com - 3,0 por cento e a administração reduz-se para 0,5 por cento.
Afecta esta nova repartição apenas a reforma e a administração, atribuindo-lhes outras dotações E baseei-me para tanto no seguinte:
1.º A substituição da actual estrutura administrativa pela caixa única traz uma nítida diminuição de encargos;
2.º Há um menor número de prestações de reforma com o alívio do risco no sentido proposto;
3.º 4 por cento é o que a Espanha determina para os dois riscos invalidez e velhice, e, embora as pensões de reforma sejam lá inferiores às nossas, a legislação que aumentou a percentagem também já estabeleceu para a velhice pensões basilares de 125 pesetas mensais, com muitos casos de 175 e podendo noutros chegar a 200;
4.º Os cálculos para as reservas matemáticas são feitos ano a ano para cada caixa; como não possuímos tabelas nossas, temos de aplicar as estrangeiras, primeiro não actualizadas e segundo estabelecidas sobre grandes números; como a aplicação se presta a erros, deixa-se sempre uma folga anual no cálculo das reservas de cada caixa; a multiplicação de caixas leva as folgas a muitas dezenas de milhares do contos; federando as caixas, trabalhando sobre ti massa de uma caixa única, consegue-se uma diminuição franca no quantitativo a reservar.
A lei do seguro é, como todos sabem, a lei dos grandes números, e foi ainda a nossa Previdência que escreveu:
Quanto menos numeroso for o grupo a proteger pelo seguro, maior terá de ser a margem a conceder ao acaso para se atingir uma protecção igualmente efectiva.
Fica, assim, para o agregado doença-invalidez a percentagem de 9,5 por cento das remunerações, ou, melhor, de 9 por cento, visto que 0,5 se destina, como já vimos, ao pagamento das contribuições dos beneficiários doentes. Chegam os 9 por cento para um seguro doença--invalidez prestado nas condições que ficaram esquematizadas? Temos no País lições proveitosas.
Há caixas que com os 5 por cento actuais montaram um serviço assistência já bastante aproximado. E o exemplo de fora pode ainda orientar-nos melhor.
A Espanha, com prestações sanitárias de consultas,, visitas, especialidades, análises, radiologia, intervenções cirúrgicas, hospitalização, larga prescrição de medicamentos e também assistência no parto, sem qualquer participação do segurado, destina 9 por cento ao risco doença. E a Bélgica, onde funciona um seguro doença-invalidez-pensão de morte muito semelhante ao que para nós deixei esboçado, atribui a este grupo de riscos uma percentagem de 8 por cento sobre as remunerações, contando o subsídio do Estado e o total das quotizações.
Sem este arranjo, sem deslocar mais capacidade, digamos mais dinheiro, para a doença e a invalidez não é possível cumprir um serviço assistencial digno e satisfatório. Ou, por outras palavras, não há bases, nem recursos, nem amplitude para levantar a sério um novo edifício da previdência.
Temos de gastar mais nos seguros a curto prazo, na doença e na invalidez, já que o risco invalidez anda colado e subordinado às vicissitudes do risco doença. E temos de guardar menos para os riscos que verdadeiramente precisam de mealheiro: a reforma e a sobrevivência. O que equivale a distribuir mais e ti capitalizar menos.
Até aqui a nossa Previdência tem vivido no regime de capitalização para, quer dizer, capitaliza o saldo total de cada ano; e a capitalização da Previdência ia já, no fim de 1952, em 3 500 000 contos.
Servindo-nos das últimas contas publicadas, as de 1951, vemos que, no fim desse ano, as receitas totais, incluindo rendimentos, foram de 1167 000 contos, as despesas totais de 635 000 contos e o saldo total, incluindo também os rendimentos, destinado a capitalização, de 532 000 contos.
Pode bem dizer-se que esta capitalização é excessiva; os três riscos que pelo esquema actual obrigam à constituição de reservas são a invalidez, a reforma e a sobrevivência, atingindo cerca de 8 a 8,5 por cento das percentagens, ou seja 38-40 por cento das remunerações, o que dá, no milhão de contos das contribuições, um nível de 400 000, bem inferior ao de 532 000 do saldo do fim de 1951.
Mas, alargada a área dos riscos a curto prazo e reforçando a sua dotação, diminuem-se as reservas destinadas a investimentos; deixando somente as pensões de morte e de reforma e atribuindo-lhes na percentagem global entre 4,5 a 5 por cento, no milhão de contos de contribuições as disponibilidades para capitalização escusam de exceder 250 000 contos anuais.
Quer dizer, teríamos de distribuir, de gastar, anualmente mais 250 000 contos do que hoje gastamos. Chegam os outros 250 000 que ficam para os compromissos em que se envolveram as reservas da Previdência? De compromissos certos só há os do Plano de Fomento; o próprio Decreto-Lei n.º 35613, de 25 de Abril de 1946, estabelece apenas quais as aplicações que poderão representar os valores da Previdência.
Ora, nos recursos para o financiamento do Plano de Fomento, as instituições de previdência entram para os seis anos com uma participação de 1 400 000 contos, ou seja 235 000 cada ano, perfeitamente dentro da. reserva capitalizável de 250 000.
Se o Estado tem de renunciar a uma volumosa colocação de títulos, anima-me boa esperança que os arranjos se hão-de dispor para a Previdência poder cumprir satisfatoriamente os seus fins. Em todo o caso a renúncia é susceptível de ser atenuada, porque se com a reforma da Previdência vier brevemente a integração de outros grupos do trabalhadores, especialmente o vasto sector da construção civil, logo sobe a importância disponível para investimentos. • Já preceitua a lei que a aplicação dos valores 'da Previdência está dependente de autorização ministerial e de aprovação em Conselho de Ministros, mas a verdade é que a Previdência fica ainda directamente ligada às empresas que financia. E dentro de anos as nossas instituições de previdência, que se levantaram para corrigir os desmandos da economia capitalista, prosseguindo a intervenção directa nas empresas e ato na sua administração, acabam por se tornar as nossas mais fortes instituições capitalistas.