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1020 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 224

A taxa varia para cada ramo da economia nacional. Assim, a indústria de produtos químicos paga 10,7 por cento e as empresas mineiras 9. O orçamento dos seguros sociais paga todas as despesas, à excepção da assistência médica, que está a cargo do orçamento geral do Estado e é gratuita.
A administração está inteiramente nas mãos dos segurados, por conselhos de seguros sociais eleitos e comités sindicais das empresas, aos quais pertence estabelecer a taxa dos abonos em espécie nos diferentes riscos.
O direito ao abono é concedido ao fim de dois meses de prestação de trabalho na empresa e o seu quantitativo vai de 50 a 100 por cento do salário médio. Há suplementos de abonos para os eleitos - politicamente, é claro. Os operários que tenham incorrido em penas disciplinares perdem o direito à prestação do abono, que lhe é outorgado novamente depois de um estágio suplementar de seis meses de seguro. Os operários que não estão sindicalizados não ultrapassam metade da prestação normal.
O Governo tomou medidas para melhorar a assistência às grávidas, as mães e às crianças.
A pensão do reforma é atribuída aos 60 anos, com 25 de serviço, sendo a percentagem de abono à roda de 50 a 60 por cento do salário normal. Não são abrangidos os trabalhadores agrícolas, que se encontram agrupados em mutualidades.
Sr. Presidente: o que se faz em Portugal? Qual é actualmente o sistema de segurança social entre nós?

1.º Protecção contra o desemprego e garantia de estabilidade do trabalho;
2.º Abono aos beneficiários a cargo de quem estejam filhos ou enteados e netos com idade inferior a 14 anos. Abono ainda aos ascendentes do trabalhador ou do seu cônjuge que estejam a seu cargo e sustentação;
3.º Protecção nos acidentes de trabalho e doenças da profissão;
4.º Protecção contra outros riscos sociais - doença, invalidez, velhice e morte.

As instituições de previdência social constituem três grupos:
Instituições de seguro obrigatório, associações de socorros mútuos o instituições de previdência privativas dos servidores do Estado e dos corpos administrativos.
Ao primeiro grupo pertencem as caixas de previdência, as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores.
As caixas de previdência dividem-se em caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou previdência.
As primeiras são a solução corporativa, que absorvem os indivíduos de uma mesma profissão; as segundas constituem organismos de empresa. São, portanto, instituições idênticas, representando os órgãos fundamentais do seguro social obrigatório.
Compõem-se os inscritos nas caixas de previdência de sócios beneficiários, contribuintes e honorários, pertencendo uma quotização determinada na lei ao primeiro e ao segundo grupo dos inscritos.
A administra cão das caixas pertence aos beneficiários, sistema aconselhado pela, Organização Internacional do Trabalho. A sua composição é diferente para as caixas sindicais e para as caixas de empresas.
Há uma federação de caixas de previdência denominada Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência, criada por portaria de 15 de Junho de 1946.
Compete à Federação:

1.º Assegurar assistência médico-social aos sócios efectivos das caixas federadas e pessoas de suas famílias;
2.º Melhorar as suas condições físicas e morais;
3.º Empreender a realização de obras de carácter social do que resulte a diminuição dos encargos da previdência;
4.º Assegurar, sem prejuízo da acção curativa, a recuperação das vítimas de acidentes de trabalho e cios inválidos, e bem assim a prevenção das doenças profissionais;
5.º Montar serviços de inspecção sanitária e de acção médico-social;
6.º Promover a propaganda da higiene o das medidas do profilaxia junto dos beneficiários e das suas famílias;
7.º Efectuar inquéritos à alimentação e à habitação e outros que interessem ao conhecimento das condições de vida.

A Federação funciona com uma direcção e um conselho geral. Os beneficiários recebem serviços médicos e farmacêuticos e abonos em espécie, variáveis os dois primeiros do caixa para caixa; uniforme, porém, na Federação.
Não vale a pena especificar em pormenor os benefícios dados pela organização, visto que a pluralidade nos levaria à confusão. Isto relativamente às caixas.
Podemos, porém, sintetizar:

1.º O Estado Português intervém no problema simplesmente como orientador e fiscalizador;
2.º A administração das caixas exerce-se por via de estatutos regulamentares, obedecendo a um mínimo de regras impostas na lei geral e actualmente com latitude discricionária;
3.º A quotização em taxa é diferente para beneficiários e empresários e incide sobre os salários pagos; o abono é de 60 por cento do salário e durante os primeiros 270 dias de doença;
4.º A invalidez pode ser atribuída após dois anos de inscrição e a reforma aos 65 anos, não podendo aquela ser no mínimo superior a 20 por cento e exceder 80 por cento, ambas sobre o salário médio;
5.º O subsídio de sobrevivência tem como limite máximo normal seis meses de salário, não podendo exceder 5.000$, sendo o prazo de garantia de cinco anos.

O nosso esquema tem um carácter de novidade; não se pode enquadrar em qualquer das fórmulas usadas noutros países.
Como actua esto sistema? Tem defeitos de origem? Não preenche os seus fins?
Em minha opinião o sistema não é tão mau como o pintam. Mais, o sistema não é muito mau.
Actuar bem talvez que não actue. Mas isso não é propriamente por culpa do sistema, mas sim daqueles que o põem a funcionar, por incapacidade, incúria ou derrotismo. E não sei se não terá havido disto tudo, ou haverá, dentro da nossa actual organização de seguro social.
A não aceitar o actual esquema, como seria? Caixa única, na qual estariam todas as outras federadas? Caixas regionais? Caixas de empresa ou sindicais? Não caixas? Assistência pelo Estado?
Sr. Presidente: em minha opinião o esquema de seguros seria este:
Caixas regionais ou agrupamentos de caixas, que incluiriam todos os operários residentes na região, independentemente da empresa a que pertencessem ou do contrato colectivo de trabalho que os obrigasse. Uma caixa nacional de seguros sociais, que actuaria como organismo de compensação, permitindo a possibilidade de instalar uniformidade nos benefícios a receber e incluir alguns dos riscos.