O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1953 1021

Esquema dos benefícios a distribuir:

A):

1) Doença;
2) Desemprego;
3) Invalidez;
4) Viuvez;
5) Morte;

grupo a que eu chamaria dos riscos primários;

B):

1) Casamento;
2) Gravidez;
3) Filhos;
4) Férias;

grupo a que chamarei dos riscos secundários ou de benefícios acessórios.
Nas suas linhas gerais considero a legislação que regula todo o sistema susceptível de fornecer resultados razoáveis ou, melhor, de servir de ponto de partida para melhores resultados.
As alterações ao sistema, em minha opinião, não podem ou, antes, não devem ser introduzidas senão depois de inquéritos rigorosos e extensos e dos quais seja possível tirar elementos bastantes para estruturar uma determinação.
Alterar o prazo de garantia, diminuir a idade da reforma, aumentar ou diminuir a percentagem de invalidez, alargar ou diminuir os benefícios, aumentar ou diminuir as percentagens de quotização, tudo isto feito, refeito ou desfeito com base subjectiva não me parece o melhor caminho para construir um seguro social útil e possível dentro da economia dos empresários e com vantagem para o beneficiário.
Toda a prudência e lentidão não são demais. E todo o excesso de velocidade e uso de fórmulas novas tem de ser pensado maduramente e controlado, como já disse, com inquéritos elucidativos, que nos indiquem a melhor possibilidade. Nada de pressas, mas não estacionar.
O assunto é vasto e daria margem a considerações muito prolongadas. É difícil porque a divergência de interesses é manifesta, profunda e irredutível. Não é portanto fácil expor em pormenor tudo quanto haveria a fazer para melhorar o sistema. Destruir nunca! Vale mais nada fazer. Nem era possível destruir, dado que estamos ligados por compromissos internacionais que nos obrigam.
Sr. Presidente: parece-me ter indicado em traços rápidos e largos o pensamento sobre o que entendo deverá ser o seguro social em Portugal.
Tenho muitos elementos e números que poderiam ilustrar modificações a introduzir na prestação de benefícios, mas eles interessariam mais a quem se propusesse apresentar um projecto de estatuto. Ainda o tentei; mas não me foi possível, por falta de tempo, concluí-lo em jeito de o apresentar à Assembleia. Melhoremos o que está; só depois poderemos partir para novos benefícios.
Sr. Presidente: consideremos agora o outro problema que o aviso prévio pôs. A prestação dos serviços médicos no sistema português de seguros sociais.
Não quero dizer que outros problemas não devem ser projectados, tais como a prestação de serviços farmacêuticos, a enfermagem, o abono de família, etc.
Como eles não foram enunciados no aviso prévio parece-me preferível tratar apenas dos serviços médicos.
O serviço médico faz a sua prestação de serviços de modo diferente de país para país, como tivemos ocasião de ver ao enunciar o esquema existente em três grandes nações.
Como se realiza entre nós?
Cada caixa e os Serviços Médico-Sociais têm um quadro de médicos privativos, que trabalha em regime de contrato, livremente aceite entre o médico e a administração.
Por esse contrato o médico obriga-se a observar, em consulta dada em postos também privativos, os beneficiários da organização onde presta serviço. Há um horário previsto e é ilimitado o número de beneficiários a observar. Algumas caixas têm serviço domiciliário e de socorros urgentes, também com médico privativo.
O serviço médico de especialidades é também, em regra, por contrato, sendo os doentes umas vezes observados no posto privativo, outras nos consultórios do respectivo titular. A terapêutica prescrita sofre restrições maiores ou menores ou é completamente livre.
No primeiro caso as restrições são função do médico-chefe; no segundo, determinadas pela direcção da caixa de previdência.
Está bem? Está mal? Tem uma quota de bem e uma de mal.
Que apresenta o aviso prévio como fórmula a adoptar? Que a escolha do médico seja livre? Que a terapêutica seja livre? Que se respeite o segredo profissional.
Permito-me esquematizar cinco hipóteses, que serão publicadas no Diário das Sessões, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, o autorizar, onde mais facilmente se poderá ver o desenvolvimento do meu pensamento.

1.ª hipótese (v. fig. n.º 1, p. 1 030):

Livre escolha do médico. Liberdade terapêutica. Segredo profissional. Pagamento pelo próprio. Não há fiscalização técnica nem administrativa. Não há arquivo, e portanto não há elementos para instituir reforma ou sequer invalidez. Anarquia total.

2.ª hipótese (v. fig. n.º 2, p. 1 031):

Não há fiscalização administrativa e a fiscalização técnica é fornecida pelos elementos trazidos pelo beneficiário. Não pode haver arquivo nem os elementos referidos na 1.ª hipótese. Situação indefensável em todos os pontos de vista: técnico, profissional e moral.
Verifica-se portanto nas duas hipóteses que não é possível funcionar com eficiência e seriedade um esquema de prestação de serviços nestas condições.

3.ª hipótese (v. fíg. n.º 3, p. 1 031):

Posto privativo. Médico privativo. Médico-chefe. Liberdade terapêutica. Segredo profissional. Fiscalização técnica eficaz. Fiscalização administrativa. Arquivo. Elementos bastantes para solucionar todas as situações. Não há controle de fornecimento de medicamentos.

4.ª hipótese (v. fig. n.º 4, p. 1 031):

Posto privativo. Médico privativo. Terapêutica parcialmente condicionada. Há fiscalização administrativa. Não há fiscalização técnica. Não há segredo profissional. Há elementos para resolver todas as situações. Arquivo.

5.ª hipótese (v. fig. n.º 5, p. 1 031):

Posto privativo. Módico privativo. Terapêutica parcialmente comparticipada. Há segredo profissional. Arquivo. Fiscalização técnica. Fiscalização administrativa. Há elementos para resolver todas as situações.
De todas as hipóteses apresentadas, seguramente mo parece a melhor esta última, a 5.ª Mas ela, a hipótese, não acautela os interesses médicos... Isso é outro aspecto da questão.