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1038 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 225

disso e sem contar com os rurais, há ainda grandes zonas populacionais não protegidas.
Entre as caixas do reforma e de previdência há algumas que são inviáveis. Por exemplo: há uma que tem 241 beneficiários, isto ao lado de outra que tem 50 136, outras 1 000, 600 e ainda outras 000.
Como vamos resolver este problema?
Temos de ir para qualquer solução, inclusivamente a fusão numa caixa pluriprofissional.
Já se sabe que muitas destas .caixas são, isoladas, tecnicamente inviáveis e, consequentemente, não podem subsistir.
E, porque assim é, o Ministro está a estudar o assunto para o resolver.
Agora vamos às doenças de longa duração ou de longo curso.
Em primeiro lugar, a expressão é muito possível que seja corrente nos meios médicos. Para nós, juristas, que temos um pouco a deformação profissional de esgaravatar os problemas até ao osso, pergunto: é possível definir uma doença de longo curso? Para nós, leigos no assunto, parece-nos que uma ligeira constipação pode transformar-se, pelas complicações ou sequelas, numa doença de longa duração; um ligeiro incómodo de saúde transforma-se às vezes numa grave doença.
Portanto, como é que vamos definir doenças de longo ou breve curso? Ora sobre isto o Sr. Deputado Cerqueira Gomes mostra-nos uma modificação estrutural no sistema do seguro, a qual seria suprimir o seguro de doença de breve duração, para assistir às doenças do longa duração.
Não conheço em nenhum país sistema que aconselhe a não assistência nas doenças de curta duração. Dos abusos a que tais doenças se prestam defendem-se as caixas através dos períodos de espera. Umas têm um período maior, outras um período menor.
Pelo que aqui posso ler, o sistema mais adoptado é do três dias; há-os de dois, de quatro e de seis dias. Parece que para essas doenças pequenas, incómodos passageiros, este período de espera defende perfeitamente as caixas de qualquer percalço.
Mesmo no sistema de doenças de chamada longa duração o prazo é variável. Nos temos duzentos e setenta dias. Mas há quem tenha mais e quem tenha menos. A variedade é grande e vai desde cento o oitenta a trezentos dias, um ano, vinte e seis e trinta e nove semanas. Nós assistimos durante duzentos e setenta dias. Não somos dos primeiros mas também não somos dos últimos.
Damos, portanto, para essas doenças 38,4. quase trinta e nove semanas.
Quanto a isto, volto a afirmá-lo, não encontro em qualquer sistema estrangeiro de seguro social -não me refiro à segurança social- algum que tenha suprimido a assistência nas doenças de curto prazo.
A Previdência gasta anualmente com a assistência na doença 100 000 contos.
Quanto à tuberculose, sobre a qual tinha uma nota, não vale a pena repetir o que já disse. Não se conhecem números e não se está preparado para dar assistência sanatorial e calcular os gastos de uma assistência rigorosa, e V. Ex.ª sabe que não interessa apenas a cura do tuberculoso, mas a sua readaptação e reeducação profissional. Se ele tiver uma profissão esgotante, não pode vir do sanatório para o trabalho; portanto, além do período de internamento, há também o período de readaptação profissional, e este prolonga a assistência para além do próprio sanatório. E também se saberá quanto isto custa?
Outros pontos do aviso prévio do Sr. Deputado Cerqueira Gomes aqui focados não digo que não tenham importância: por exemplo, o da livre escolha do médico.
Entremos aqui no domínio do «diálogo singular». É, certamente, a melhor forma de assistir. O médico de família é o confidente a quem o doente se abre com tanta franqueza como se abriria ao próprio confessor quando vai à confissão. E o médico de família não é apenas o clínico que trata, mas o amigo que ouve o doente, considerando-o na integridade da sua pessoa, para o assistir também psicologicamente.
Não é realmente vão dizer-se que uma boa palavra do médico de confiança é de grande valor na cura. Realmente, porém, a própria evolução das técnicas médicas, a sua excessiva especialização e o progresso dos meios de diagnóstico ultrapassaram já o diálogo singular.
Ao diálogo singular com um médico sucedeu o diálogo plural com vários médicos. Já não há módicos, mas uma equipe. A base de confiança pessoal num clínico vai-se restringindo pela necessidade imposta pela medicina de observação por vários clínicos.

O Sr. Moura Relvas: - Sobre esse problema de o médico ser também de equipe pergunto se em certos casos de perturbações psíquicas e psicossomáticas que o doente não pode confessar a uma equipe tem de ter o seu médico assistente?

O Orador:-Mas quando o doente vai a um clínico geral, que é o primeiro que procura, este diz-lhe que tem de ir ao especialista.

O Sr. Moura Relvas: - Quando é necessário, e a maior parte das vezes não é preciso isso.

O Orador:-Mas é preciso muitas vezes.
Nos meios rurais é que os doentes não podem escolher, tendo do sujeitar-se ao médico da terra. Quando surgem dificuldades é que este remete o doente para os centros urbanos.
A organização de serviços médicos nos sistemas de seguros sociais pode, de facto, ser montada nos termos em que propõe o Sr. Deputado Cerque ira Gomes. A Previdência organiza certas tabelas, propõe essas tabelas à aceitação dos médicos, estes aderem e inscrevem-se para prestar serviço, escolhendo o doente de entre os médicos inscritos. É assim em alguns países.
Mas há também países onde os serviços médicos são prestados por quadros privativos da Previdência; há, portanto, médicos próprios para assistir.
Como temos b problema entre nós?
Até agora a Previdência tem quadros privativos de médicos, com remuneração fixa.
É um bem? É um mal? Tem vantagens e inconvenientes.
O problema foi estudado pelo Governo com vista ao sistema preconizado pelo Sr. Deputado Cerqueira Gomes.
Considerou-se a remuneração per capita, e não pelos serviços clínicos, em vista dos abusos a que pode dar lugar.
O problema foi, pois, estudado e chegou-se a esta conclusão: para os grandes centros urbanos, para os grandes aglomerados de beneficiários, pode ir-se para a remuneração per capita. Pensa-se até que seria conveniente, para não estar a montar postos que obriguem os beneficiários a grandes deslocações, que os doentes fossem observados, dentro de certas zonas, nos consultórios privativos dos médicos ai existentes.
A remuneração por serviços clínicos tem de manter-se nos meios onde a população assistida é diminuta.
Portanto, não pode estabelecer-se um sistema rígido, mas sim um sistema maleável, adaptado às próprias con-