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23 DE MARÇO DE 1953 1041

Nessas notas, a primeira diz respeito à preferência nitidamente dada pelo Sr. Deputado Cerqueira Gomes à exclusão no actual esquema da doença de curta duração. O nosso colega entende que a doença longa deve substituí-la.
A situação actual é esta: durante os primeiros seis dias de doença o beneficiário tem assistência médica, mas não tem subsídio.
Só a partir do sétimo dia passa a tê-lo. Anteriormente isso acontecia apenas nos primeiros três dias, mas o prazo foi duplicado.
De futuro e pela tese do Sr. Dr. Cerqueira Gomes este prazo teria de se alargar ainda mais.
Para quanto? Para quanto, realmente?
Não ouvi uma sugestão a esse respeito, mas tudo leva a crer que não seria pequeno o alargamento.
Creio que nenhum de nós deixará, em primeiro lugar, de conceber os perigos de adoptar um sistema de que resultará deixar-se avançar muito muitas doenças, para só as tratar medicamente quando oferecem graves perigos de progresso.
Em segundo lugar, todos nós sabemos como são hoje relativamente fáceis de curar um grande número de doenças que antigamente se arrastavam em longos períodos de tratamento e de convalescença. E são-no devido a terapêuticas de efeitos imediatos ou quase. Essas terapêuticas exigem, porém, a assistência do médico e o emprego de meios de cura potentes, mas muito cairos.
A sugestão feita no desenvolvimento do aviso prévio isolará o doente do médico e atirá-lo-á para o recurso ao curandeirismo próprio ou de terceiros. Creio que isto seria um regresso, e não um progresso.
Mas mais:
O homem como valor de produção é-o na medida em que conservar a sua saude. Uma doença curta mal tratada atira-o para uma doença menos curta ou até prolongada. Não se compadece a vida de hoje com pendas frequentes de dias de trabalho. No aspecto económico o abandono da doença curta aio esquema seria motivo de graves consequências daquela ordem.
Por último calculem-se outros graves reflexos de uma medida desta natureza.
É oneroso para o doente e grave para a família viver uma semana sem o salário do seu chefe. Pode prever-se o que aconteceria se se alargasse - e não se sabe até quanto - o prazo de inassistência. Prevê-se sem esforço a soma de privações e de outras doenças, do desamparado e da família, a que o sistema daria resultado.
Não duvido de que no aspecto de profilaxia das doenças o sistema traria desastrosos resultados.
Por mim não concebo que fosse admissível num país com um sistema de Previdência forçar os que perdem a saúde, sem ser nos casos de doença longa, à assistência pública, à caridade dos médicos e até à mendicidade da família, quando tudo isso se pode evitar com a prestração normal da assistência medira logo nos primeiros dias do mal.
Segurado apenas para a doença de longa duração e, fatalmente, sentindo apenas a partir de certo momento o benefício do seguro, isso provocaria a natural incompreensão e revolta contra um sistema que, para o socorrer, exigiria ao beneficiário uma longa espera na inassistência previdencial ou a desistência do que considera o seu direito. Pagando toda o, vida, em todas as semanas - ele e o patrão - as contribuições para a Previdência, nem um nem outro compreenderiam que só contra certas doenças, felizmente muito mais raras na generalidade e pelo menos, até certa idade, fosse defendido.
O caso frequente é o da doença de curta e média duração. Esse é que atormenta o dia-a-dia do, família.
A ele acode a Previdência, por não poder acudir a todos. Quanto a mim o desejável é alargar esse sistema na medida possível e com o decorrer do tempo, embora sem mais encargos. Num sistema que excluísse as doenças de curta e média duração teria de acudir a esta a assistência pública ou teria o beneficiário de recorrer à clínica particular.
Outro ponto importante do desenvolvimento do aviso prévio consiste em se afirmar que a Previdência não deve abranger senão os económicamente débeis. E a afirmação situou-se, sobretudo -foi o que me pareceu-, naquilo que respeita a prestação de assistência na doença.
O Sr. Deputado Cerqueira Gomes não andou longe de reconhecer as dificuldades da definição de «economicamente débeis». Sugeriu, porém, com certo à vontade, que o conceito resultasse da fixação de um salário como limite máximo. E propôs 2.000$ por mês ou 70$ por dia.

O Sr. Moura Relvas: - V. Ex.ª dá-me licença para um esclarecimento?
Mas não se podia dar aos não económicamente débeis a liberdade de escolher se querem ou não ter essa faculdade, isto é, a obrigatoriedade da inscrição para esse efeito?

O Orador: - Não digo que não. Não digo que o caso desses possíveis beneficiários não possa tomar o aspecto de uma inscrição voluntária.

O Sr. Moura Relvas: - Isso é que nos daria a nota dos que eram ou não económicamente fortes ou débeis.
Por este processo nunca chegamos a concluir quem se sente económicamente débil e quem se sente económicamente forte. Entendo que deve dar-se o ensejo de inscrição àqueles que não se sintam económicamente débeis.

O Orador: - V. Ex.ª é suficientemente versado nestes assuntos para saber que as associações de socorros mútuos não vivem, vegetam, por causa do princípio da voluntariedade da inscrição. Isto entre parêntesis, porque não é esse o caminho das minhas considerações. Desejo apenas demonstrar que a fixação de um limite para se considerar um indivíduo económicamente débil ou económicamente forte é muito difícil. Até agora não VI apresentar aqui elementos que convencessem da ordem legítima desse limite.
Senão vejamos:
Em primeiro lugar levanta-se no meu espírito a dúvida sobre se pode considerar-se tão económicamente débil aquele que ganha 2.000$ por mês e não tem filhos como o que ganha o mesmo e tem quatro ou cinco, ou como o que tem a seu cargo um tuberculoso ou mais na família. Isto além de considerar meramente arbitrário um tal número, por não se ter feito a demonstração de que ele resulta da consideração de iodos os factores de cálculo de um salário suficiente.
E verdade que o Sr. Deputado Cerqueiro, Gomes lançou também a ideia da ordem dos 3.000$, talvez por admitir já uma correcção daquele primeiro número. Gostaria de sabei- se, por exemplo, nós podemos em consciência aceitar que um chefe de secção das nossas repartições ou um capitão do nosso exército, um e outro com encargos de educação de filhos e da defesa da sua saúde, ganhando como ganham um pouco mais, sejam económicamente fortes de modo a poderem continuar fora do âmbito de uma organização de assistência na doença, assistência que, realmente, não possuem. E chamo o caso destes dois servidores do Estado por ser mais conhecida e sentida a sua situação, como pá-