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24 DE MARÇO DE 1953 1059

as despesas liquidadas e os diplomas legais que igualmente as devem autorizar, porque esta é precisamente uma das funções orgânicas do Tribunal de Contas e o relatório deste Tribunal é um elemento informador para esta Assembleia, que a auxilia na formação do seu juízo político sobre a gestão administrativa.
Por exclusão de partes temos então que a função da Assembleia Nacional na apreciação das contas públicas é uma função meramente crítica, dentro da qual, aliás, se pode movimentar com a amplitude que vai desde o exame dos princípios de doutrina financeira que informam aquelas leis a que me referi, criadoras de receita, e de despesa, as primeiras principalmente, por serem as que melhor traduzem O sentido de uma determinada política económica ou social, até à apreciação, digamos, académica das repercussões da execução do orçamento sobre o conjunto da vida nacional ou às anotações e apontamentos, como se usa dizer, sobre os reflexos locais ou regionais de tal ou tal empreendimento da iniciativa do Governo ou de iniciativa particular por ele autorizada.
Quanto a doutrina financeira, os princípios nítidos, claros e indiscutíveis que nos têm orientado e que deverão continuar a orientar-se são os que se extraem das lições iniciais do Sr. Presidente do Conselho desde que, em 27 de Abril de 1928, se dispôs a tomar sobre si a pesada tarefa de refazer desde os alicerces o arruinado lar dos Portugueses e as regras da sua aplicação ficaram também desde logo estabelecidas no acto da sua posse de Ministro das Finanças e nas declarações públicas que se lhe seguiram, numa das quais, o memorável discurso de 30 de Julho de 1930, se lêem, estas palavras:

O Poder Executivo, exercido pelo Chefe do Estado, com os Ministros nomeados livremente por ele, sem dependência de quaisquer indicações parlamentares, tem por missão governar com o direito; cabe-lhe a obrigação e a responsabilidade de manter a exigência e a honra da Nação, de assegurar a ordem e tranquilidade publicas, cumprir e fazer cumprir as leis, prover a tudo o que seja indispensável para a conservação e funcionamento do Estado. Para isso é forçoso ser tão independente e tão legítimo representante da Nação como o Poder Legislativo.

Estas palavras, as últimas principalmente, constituem para mim a raiz de direito público donde dimanam todas as atribuições consignadas na Constituição ao órgão de soberania que ao tempo se chamava o Poder Executivo e que hoje, constitucionalmente e com muito mais propriedade; se designa por Governo.
É certo que a nossa Constituição outorga por igual ao Governo e à Assembleia Nacional a iniciativa da lei, mas a complexidade actual da administração de um Estado importa para a gestão dos negócios públicos uma tecnicidade de que sómente os governos podem dispor através da colaboração próxima e permanente, dos serviços.
Este organismo de que fazemos parte, e que antigamente se designava por Poder Legislativo, foi perdendo de facto, e menos pelas disposições constitucionais do que pela sua própria índole de Assembleia representativa, as condições mínimas indispensáveis para exercer convenientemente aquilo que foi no passado a sua prerrogativa essencial: a elaboração das leis reguladoras desta complicada e febril combinação de movimentos de astronomia económica em que se converteu a vida moderna das nações.
Eis porque, Sr. Presidente, entendo que o que resta a esta Assembleia para a sua colaboração com o Governo na administração dos negócios públicos se devo
resumir àquela função de exame crítico a que atrás me referi.
Ao entrar, portanto, no exercício desta função, devo, coerentemente, limitar-me a considerações de carácter bastante genérico e ao apontamento de algumas dúvidas, certamente infundadas, que o estudo perfunctório das Contas e do respectivo parecer me suscitou. E quero aproveitar o ensejo para declarar que teria de me movimentar como um cego dentro da floresta de números cada ano mais densa e emaranhada se não tivesse a guiar-me o luminoso farol que é o parecer da nossa Comissão de Coutas, para cujos componentes, e em especial para o seu ilustre relator, quero aqui deixar exarada uma palavra de muito louvor o de muita gratidão pelo serviço que nos presta o mérito insuperável do seu minucioso trabalho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No mesmo encómio envolvo o magnífico relatório justificativo da declaração de conformidade do Tribunal de Contas: trabalho, na verdade, elaborado com tal clareza e com tal método que em nenhum outro poderíamos encontrar mais assimilável explanação da vida financeira do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A propósito da publicação do último censo da população nacional continental e insular, apresenta-nos este ano o parecer das Contas um valioso estudo da evolução provável dos dois factos económicos tão relacionados: aumento da população e aumento dos recursos alimentares, concluindo por declarar que não é satisfatória a situação actual nem a que se prevê para o futuro próximo.
A acuidade do problema não é de hoje; vem de muito longe, não tem escapado à atenção dos nossos estadistas e nem mesmo é peculiar deste canto da Europa Ocidental. O que é difícil é encontrar-lhe a solução adequada e tranquilizadora, mormente tratando-se de um país, como o nosso, que na parte continental e insular não dispõe já de grandes possibilidades de aumento da produção alimentar. Aceita-se que outros recursos podem ainda ser extraídos do solo, permitindo, directa ou indirectamente, assegurar a mantença de muitos milhares de famílias: há minérios valiosos a extrair do subsolo, há a possibilidade de triplicar ou quadruplicar a produção florestal do País, mas o grave é que todo este incremento marcha com uma velocidade muito inferior ao do crescimento da população. Por muitos anos, talvez para sempre, continuará a caracterizar a economia do Portugal continental a alta percentagem da produção absorvida pelo consumo público e particular (87 por cento) e a reduzida percentagem reservada a poupança e formação de novos capitais de investimento. Há-de ser possível uma certa melhoria, mas não sòmente pelo melhor aproveitam unto do subsolo e pela criação de massa florestal: aumentando a produtividade do Sul do País, não apenas com a acção dos agentes físicos e químicos, mas também com a modificação do regime agro-social.
E evidente a vantagem de estimular e criar condições para a poupança individual, formadora de capital de novos investimentos de iniciativa particular, cujo contributo para o enriquecimento nacional é ainda superior ao das obras de fomento da iniciativa do Estado. E este facto económico tem íntima ligação com o melhor ou pior funcionamento do sistema tributário.
Como habitualmente, ao entrar propriamente no estudo dais Contas, o parecer deste ano reedita a compa-