O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1060 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 226

ração das receitas dos vários anos antecedentes, referidas ao índice actual do custo da vida, e desse estudo se extrai a conclusão de que em 1951 o encargo tributário do País foi ainda ligeiramente inferior em valor real ao da média da década anterior à última guerra mundial. Com efeito, enquanto o índice do encarecimento da vida entre 19-38 e 1951 foi da ordem dos 270, a soma dos impostos directos, indirectos e taxas em 1951 foi de 2,42 vezes a de 1939.
Ora as estatísticas mostram u evidência que, por exemplo, só a produção agrícola aumentou em quantidade 40 por cento entre 1938 e 1951, e, se juntarmos este aumento ao dos preços, verificamos que o rendimento bruto ida produção agrícola deve ter sido, em escudos de 1951, 3,8 vezes superior ao de 1938. Paralelamente ao incremento da produção agrícola, é natural que se tenham desenvolvido as actividades transformadoras e comerciais do País, e, de facto, nós constatamos nas estatísticas financeiras que as médias de circulação fiduciária nos anos de 1938 e de 1931 estão entre si na relação de 1 para 3,94.
Porque neste espaço de tempo não houve modificação substancial no nosso sistema tributário, compreende-se fàcilmente que a folga de recursos sobrantes se tenha revelado, de norte a sul do País, na proliferação prodigiosa de investimentos particulares, em construção civil, em novas indústrias e em melhoramentos fundiários agrícolas.
Nós podemos efectivamente considerar-nos hoje, em relação ao resto do Mundo, um país privilegiado, não apenas de clima meteorológico, mas também de ameno clima fiscal.
Todavia, Sr. Presidente, embora pareça paradoxal, eu afirmo que temos necessidade de modificar o nosso sistema tributário no sentido de uma actualização que, instituindo uma melhor distribuição, uma mais justa repartição do imposto, promova simultaneamente uma produtividade adequada ao nível actual das nossas actividades.
Já tive ocasião de o dizer, uma vez pelo menos, deste lugar: o sistema fiscal instituído em 1929 foi nessa altura a máquina perfeitíssima adequada às circunstâncias do momento que permitiu lançar os firmes alicerces da nossa reconstrução financeira. Mas nesse momento pôs-se de parte o princípio de que a tributação devia incidir sobre a realidade dos factos tributários, para se adoptar o princípio de que deveria incidir sobre a normalidade desses factos.
Na ocasião o sistema foi considerado duro, pesado; mas foi-o efectivamente muito menos do que se supunha, e hoje, passados vinte e cinco anos, a realidade dos factos tributários ultrapassou em muito a pressuposta realidade de 1929; verifica-se por isso hoje uma grande defasagem entre a actualização dos rendimentos e a incidência tributária. Mas o problema só poderá vir a ser satisfatoriamente resolvido depois de concluído o cadastro geométrico da propriedade rústica e do apuramento de outros rendimentos nacionais.
Não se contesta nem a estrutural produtividade do sistema, apontada pelo ilustre Ministro das Finanças nas conclusões do seu relatório sobre a Conta Geral do Estado, nem outras qualidades intrínsecas e aproveitáveis do sistema; o que se deseja é o aumento dessa produtividade em paralelo mais exacto, mais real, com o aumento do rendimento nacional.
Concretamente e sem pretender embrenhar-me no estudo minucioso das modificações que julgo necessárias, limito-me a formular o desejo de que apareçam quanto antes os trabalhos das comissões de direito fiscal e de técnica fiscal, instituídas em 1951, e de que eles possam vir à apreciação desta Assembleia, quando mais não seja em homenagem a velha e essencial prerrogativa da representação nacional de poder dizer da sua justiça em matéria de sistemas tributários.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A actualização desejada para a produtividade dos impostos deveria elevar o nível das receitas dos capítulos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Orçamento para cerca de 5 milhões de contos, porque é para este nível que terão de subir as chamadas a despesas correntes da Administração » no dia em que se quiser remunerar condignamente o funcionalismo público e dotar convenientemente os serviços.
Estas despesas correntes, segundo se lê a p. 87 do parecer das Coutas, apenas subiram em 1951 a 2,15 vezes as de 1938. Se se reparar que o índice do agravamento dos preços entre estes dois anos foi, como já vimos, 270; que neste espaço de tempo a criação de novos serviços públicos elevou o pessoal dos quadros de pelo menos, 20 por cento (faço esta afirmação com todas as reservas, pois não consegui apurar o número de funcionários existentes em 1938 e em 1951), e que o aumento de vencimentos ao funcionalismo teve o factor médio 1,8 - pode fazer-se uma ideia de como tem vivido a maioria dos funcionários e dos serviços, com as suas remunerações e dotações respectivamente, comprimidas ao máximo.
É uma situação que tem de ser encarada a sério e com urgência, e por isso se aguardam também com ansiedade os resultados do trabalho da comissão ultimamente nomeada para estudar as medidas atinentes a obter melhor eficiência dos funcionários e melhor rendimento dos serviços com uma possível redução no número de unidades de trabalho.
É evidente, Sr. Presidente, que tem sido em parte à custa desta angustiosa situação dos funcionários e dos serviços que se têm conseguido os avultados excedentes da receita ordinária com que tem sido possível financiar a quase totalidade das despesas extraordinárias nos últimos anos.
O caso de 1951 pode mesmo considerar-se um caso de «ponta máxima», como se diria em linguagem electrotécnica, que aliás talvez venha a ser superada em 1952: para um total de 5 604 693 contos de despesas ordinárias e extraordinárias concorreram as receitais ordinárias com 5 527 201 contos: a diferença foi coberta com o recurso a 125 540 contos de receita extraordinária, de que aliás só se utilizaram efectivamente 77 492 contos, visito que se verificou um excedente final de 48 048 contos. Situação admirável, na verdade, situação indiscutivelmente brilhante se não a ensombrasse a mancha atrás apontada do regime de insuficiência de dotações e de remunerações do funcionalismo em que temos vivido ùltimamente.
E já agora, a respeito de receitas e despesas extraordinárias, umas ligeiras observações em matéria de previsão orçamental:
Orçamentaram-se em 30 de Dezembro de 1950 receitas extraordinárias do montante de 618 004 contos; verifica-se pelo exame da Conta Geral do Estado que aquela verba de previsão orçamental foi sendo elevada até 1 098 235 contos por sucessivos e numerosos decretos publicados durante o ano; previram-se no orçamento quatro fontes de receita extraordinária: amoedação, saldos de anos económicos findos, fundo de contrapartida do Plano Marshall e venda de títulos, e constata-se que, afinal, apenas foram utilizados 63 207 contos cio fundo Marshall e 62 333 contos de venda de títulos, sem que se tenha utilizado a receita da amoedação, nem se tenha tocado nos saldos de anos económicos findos. Paralelamente, a previsão da despesa extraordinária foi subindo de 911 005 contos para 1 405 142, dos