O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 1933 1079

em que necessariamente a densidade de população tem importância fundamental:

[Ver Quadro na Imagem]

Figuram nos três primeiros lugares os distritos que formam o Alentejo. De todos, o único que está completamente cadastrado é o de Beja, sendo, consequentemente, o mais actualizado. Desde 1945, ano em que entraram em vigor as primeiras matrizes cadastrais, a capitação do rendimento colectável subiu de 187$ para 336$. A capitação varia entre 50$ no Porto e 33$ em Beja. A média no continente é de 130$.
Vejamos agora como se comporta o imposto complementar, que, como o seu próprio nome indica, parece ser aquele que mais nitidamente pode reflectir onde se concentram os rendimentos. 32 certo que ele é pago no concelho onde o contribuinte reside, o que pode alterar substancialmente a distribuição em relação aos distritos onde existem os bens passíveis deste imposto. O caso dos absentistas da propriedade rústica é fundamental neste resultado. Analisa-se, em todo o caso, com o mesmo objectivo do rendimento colectável:

[Ver Quadro na Imagem]

Concentra-se em Lisboa e Porto a maior parte do rendimento deste imposto. Os distritos que formam o Alentejo vêm em 10.º, 11.º e 1-3.º lugares, não obstante a. atribuição de latifúndios, que ainda há quem teime em afirmar que existem.
Sr. Presidente: vai longa esta explanação em volta de contribuições e impostos, com números que são sempre enfadonhos de ouvir, mas necessários e que nos cumpre apreciar.
Depois desta análise, quero afirmar que interessa ao distrito de Beja - o qual tenho a honra de representar nesta Assembleia - que aumente o rendimento da contribuição predial rústica, porque esse aumento só é viável com maior rendimento efectivo da terra. Interessa que este aumente, na verdade, para se tentar minorar a agrura do problema social, que significa martírio para os trabalhadores rurais e amargura para os lavradores.
Muito há que fazer, mas entre inúmeras dificuldades, como já disse.
Permito-me recordar que na minha intervenção na discussão do Plano de Fomento que se há-de executar de 1953 a 1958, a qual consta do Diário das Sessões n.º 173, de 4 de Dezembro de 1952, fia um apontamento sobre a forma como se celebram hoje os contratos de arrendamento da propriedade rústica. Apresentei ainda números, por onde se conclui que as áreas arrendadas representam 46,1 por cento na região agrícola de Eivas, 42,3 ma de Évora e 26,2 na de Beja em relação à área semeada. Tentei mostrar quanto influi no resultado da exploração o regime de arrendamento e como se torna urgente procurar evitar os males, que vão crescendo.
Permito-me, Sr. Presidente, voltar a insistir nestes pontos. O arrendamento consente ao proprietário, com as garantias de que se rodeia - rendas caras e pagamentos adiantados -, viver perfeitamente à margem dos riscos que importa a exploração Agrícola. Trata-se de uma forma de capitalização que desvincula a terra da sua função ancestral e traz consigo a inevitável proletarização do trabalhador rural o que não convém de forma alguma.
Se me esforcei por demonstrar que os números para mini não significam concentração da propriedade, já o caso de aquisições de propriedade rústica como forma de capitalização industrial me não repugna aceitar que exista. A espoliação através do arrendamento não é nova. Esta capitalização, que classifico de industrial, tem a sua origem em avultados capitais feitos não indústria e que são investidos, não na exploração agrícola, o que seria muito de louvar, mas sim em certos casos na aquisição de montados, dê sobro, que é o que interessa, para depois se fazer a espoliação através dos arrendamentos. A área arável não aumenta, mas os montados submetidos a este regime deixarão de ter a pouca pecuária que alimentavam e terão de ser aproveitados ùnicamente para a cultura arvense, que, como já disse, não tem ali significado económico. Mas a paixão da terra cega, e os que não sabem fazer outra coisa, habituados à lotaria dos anos bons e maus, vão sempre tentar a sorte, como caminho intermédio para passarem o simples condição de rurais.
Torna-se necessário evitar este desvio, cujos, resultados podem ser muito perigosos.
Cobram-se impostos sobre lucros extraordinários de guerra, cobram-se sobre mais valias, de produtos ocasionalmente fortemente valorizados. Entendo que, se a terra é aproveitada, não para a fazer produzir, que é a sua finalidade, mas sim para a explorar, sem compartilhar nos riscos, que o proprietário integralmente transfere para o rendeiro, também pode ser considerado como auferindo uma mais valia, que pode ser tributada.
Esta solução, estou disso convencido, poderá provocar enormes reacções, mas terá também grandes vantagens, pois gradualmente fará voltar a terra à sua função natural.
Num estudo magnífico de Robert Mallet verifica-se que o regresso à terra apenas se terá verificado com os judeus à Palestina - mas mesmo estes não se voltaram