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1072 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 226

vez mais o estado do leito do rio e o lamentável desperdício das terras marginais invadidas pelas águas.
É o rio Lima, na opinião dos técnicos, um dos poucos rios portugueses cujo aproveitamento total se impõe, e esse aproveitamento reveste-se na actualidade da maior necessidade e urgência, por se tratar de uma região de grande densidade de população, em que as indústrias são escassas ou quase não existem, sendo por isso mais necessário intensificar a produção agrícola e aproveitar todos os recursos da terra.
Pelos elementos que me vieram à mão, verifica-se que as duas mais importantes obras para o aproveitamento completo do rio Lima estão já realizadas, e são o porto de Viana do Castelo, na sua foz, e o aproveitamento hidroeléctrico do Lindoso, na fronteira.
Reconhecem os técnicos a que a bacia hidrográfica do rio Lima tem excepcionais condições de aproveitamento e que nela se registam as maiores precipitações anuais médias e, paralelamente, os maiores coeficientes de escoamento de todo o País».
Vê-se dos bem elaborados anuários dos serviços hidráulicos que há possibilidade de um plano geral de aproveitamento a fio de água no rio, a jusante de Lindoso, e de albufeiras de elevada regularização específica nas ribeiras da Peneda e de Castro Laboreiro.
Os resultados desse plano seriam a produção de grande quantidade de energia, a defesa contra cheias, o enxugo do vale inferior do rio a jusante de Ponte de Lima, a rega e valorização com ela de 5 000 ha de terras férteis, o melhoramento da navegação - de grande vantagem económica para a região - e a recuperação integral de algumas centenas de hectares de terrenos de cultura inutilizados.
E se as duas obras maiores deste plano já estão realizadas, há também já muitos estudos feitos para se chegar ao aproveitamento total do rio.
Nos anos de 1939, 1940 e 1941 realizaram-se, por meio de brigadas de estudos dos serviços hidráulicos, levantamentos topográficos e hidrográficos e medições de caudais no rio Lima e seus afluentes.
Maiores foram os estudos e trabalhos dos anos de 1942 e 1943.
Em 1942 fizeram-se os reconhecimentos gerais necessários para a elaboração do plano geral de aproveitamento, o reconhecimento detalhado do rio Lima sob o ponto de vista hidráulico e agronómico e em relação às necessidades de enxugo e rega e ainda o reconhecimento das bacias dos seus afluentes-rio Vez e ribeiro de Castro Laboreiro.
Em 1943 iniciou-se o estudo do plano geral da regularização e aproveitamento das águas de toda a bacia hidrográfica.
O ano de 1944 foi o do início do estudo do aproveitamento hidroeléctrico, estudando-se já os vales do rio Lima e dos ribeiros da Peneda e de Castro Laboreiro.
Dos estudos e trabalhos no ano de 1945 diz o Anuário dos Serviços Hidráulicos:

Prosseguiu a recolha de elementos topográficos, hidrológicos e agronómicos para a elaboração do plano geral de sistematização da bacia deste rio. Ficou concluída a parte referente à correcção torrencial e ao aproveitamento da energia das águas do rio e dos seus afluentes Castro Laboreiro, Peneda e Vez.
O esquema do aproveitamento hidroeléctrico prevê uma possível produção de 450x106 kWh no ano muito seco de 1944-1945, com influência benéfica na utilização de água para a rega e na manutenção de caudais para a navegação e contribuindo ainda para a diminuição dos transportes sólidos.
Nos anos de 1946,1947,1948 e seguintes continuou se com a elaboração do plano geral de regularização e aproveitamento das águas, tendo-se ainda feito o reconhecimento agro-económico dos terrenos a beneficiar e o reconhecimento geológico dos possíveis locais de barragens.

O Sr. Elísio Pimenta: - Não esqueça V. Ex.ª que o problema do rio Lima, nos aspectos que acaba de encarar, não é o único na região do Minho.
Existe um problema paralelo no rio Minho, a poente de Valença, em S. Pedro da Torre.

O Orador:- Tem V. Ex.ª razão. Tanto na veiga de Ganfei como em S. Pedro da Torre, freguesias do concelho de Valença, há problemas idênticos.
Sr. Presidente: parece que os trabalhos sobre o aproveitamento integral do rio Lima pararam ou, pelo menos, não há indicação do que se fez depois de 1950. Diz-se que foi a necessidade de deslocar os técnicos para estudos urgentes no rio Douro o que motivou esta paralisação de trabalhos e estudos.
Permita-me, ao terminar as minhas considerações no debate das contas públicas, lembrar ao Governo a necessidade de se prosseguir nesses trabalhos interrompidos, visto que depende deles o aproveitamento de grandes fontes de receita, bem necessárias à gente do Alto Minho e às prementes necessidades de melhor nível económico, para sustento da sua densa população.
Junte-se à beleza da paisagem e dos trajos regionais a beleza desta possível e urgente realização. As despesas a que obriga são fartamente compensadas pelas receitas que dela hão-de provir para a economia nacional e para melhoria de vida da gente alegre de Viana e da Ribeira Lima.
Que por esta obra tão necessária possam o estrangeiro ou o português que visitam a cidade de Viana ou ali vão pelas festas da Agonia, ao ouvir os cantares das raparigas e ao apreciar as danças regionais, dizer com toda a verdade: «Sente-se que esta gente é mais feliz e canta com mais vivacidade e alegria porque vive no Portugal renovado de Salazar».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Matos Taquenho: - Sr. Presidente: foram presentes à consideração desta Assembleia o relatório e declaração geral do Tribunal de Contas, e bem assim o parecer da nossa Comissão de Contas Públicas sobre as Contas Gerais do Estado de 1951.
Trata-se de dois notáveis documentos de grande interesse, que permitem verificar como o Governo deu execução à lei de receitas e despesas.
O venerando Tribunal, baseando-se em todos os elementos de conferência que lhe foi possível obter, além dos vistos que durante aquele ano já tinha posto nos documentos que lhe tinham sido submetidos, verificou perfeita concordância com a Conta Geral do Estado e acordou em dar a sua declaração de conformidade, com reserva de divergência que possa resultar de elementos que, como em anos anteriores, não puderam ser verificados, por exiguidade de tempo, até à data da declaração de conformidade.
A nossa Comissão de Contas Públicas conclui, em mais um notável parecer, como há quinze anos vêm sendo apreciadas estas contas, que a cobrança das receitas e as despesas foram feitas de harmonia com a lei, que o produto dos empréstimos teve aplicação constitucional, que foi mantido o equilíbrio orçamental e é