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DE MARÇO DE 1953 1067

E creio que tudo continua na mesma sem conhecimento exacto dos resultados obtidos com as despesas efectuadas por conta desta verba.
Não é nem pela continuidade que se deu ao regime de apoio à colonização livre, nem por aquilo que se diz e comenta, muitas vezes sem fundamento, sobre a finalidade e destino dos colonos que da verba se aproveitaram para o seu transporte, que nós podemos tirar conclusões acerca dos resultados obtidos.
As conclusões só poderão alcançar-se depois de realizado o estudo que no parecer é julgado conveniente pela nossa Comissão de Contas Públicas.
Sr. Presidente: vou continuar a referir-me a outras despesas.
No n.º 112 o parecer mostra-nos o aumento de despesa no ano de 1951 na Direcção-Geral de Administração Política e Civil, informando que na importância de 327 contos está incluído um subsídio extraordinário concedido à Sociedade de Geografia; e que na verdade subiram muito, para 1 036 contos, os encargos com as despesas de soberania.
E natural que se queira saber onde estas despesas se fizeram de modo. a atingir aquela importância.
Foram consideradas despesas de soberania os encargos que se contraíram com a Residência de S. João Baptista de Ajuda e com as Casas da Metrópole nas cidades de Luanda e Lourenço Marques, por conta do "que se liquidaram as seguintes despesas:

Residência de S. João Baptista...... 406.400$00
Casas da Metrópole ................. 650.000$00
1:056.400$00

No n.º 113, dedicado à Direcção-Geral do Fomento do Ultramar, o parecer revela-nos que as verbas se mantiveram ao nível de 1900, mas continua, como no ano passado, a aludir às deficiências destes serviços e à sua fraca dotação para realizar trabalho adequado às funções que a Direcção-Geral tem a desempenhar.
E, devido ao franco desenvolvimento que se nota nas províncias ultramarinas e à realização de obras de natureza económica, com intervenção da técnica e de capitais de origem metropolitana, mostra-nos que por estas razões se impõe uma reforma adequada a esta Direcção.
Realmente o Ministério do Ultramar, para suprir as suas deficiências de natureza técnica, tem recorrido ao Ministério das Obras Públicas.
As considerações do parecer são inteiramente justas acerca das deficiências apontadas.
Ainda neste n.º 113 há uma referência a um subsídio gratuito ou não reembolsável concedido à província de Cabo Verde, a que igualmente se refere o n.º 115 ao tratar da Direcção-Geral de Fazenda.
Julgo que haverá algum interesse em relembrar a Assembleia Nacional a política do Governo do Estado Novo em matéria de empréstimos às províncias ultramarinas, através de um esclarecimento sobre a origem do subsídio não reembolsável.
Em 1948, pelo Decreto n.º 36 780, de 6 de Março, foi autorizada a província de Cabo Verde a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, na importância de 50 000 contos, em conta corrente até 1951, devendo iniciar-se a amortização em 1952.
Este empréstimo teve o aval do Estado.
Pelo mesmo decreto, e até 1952, o Estado estabeleceu um subsídio gratuito ou não reembolsável à província de Cabo Verde, na importância de 2 750 contos anuais, correspondente aos juros do empréstimo.
Presto esta simples informação acerca do empréstimo e do subsídio a Cabo Verde porque, além de traduzir o princípio seguido pelo Estado Novo de a metrópole auxiliar o ultramar quando for necessário, fica indicada a razão do quantitativo do subsídio.
No n.º 116 refere-se o parecer aos subsídios concedidos a missões religiosas no ultramar, mas evidentemente sem incluir os que são inscritos nos orçamentos das províncias ultramarinas.
Posso esclarecer que em 1951 a importância orçamentada destes subsídios, acrescida de reforços, atingiu 8278 contos, que se despenderam na totalidade.
E no ano de 1950 estavam orçamentados 8 385 contos e foram despendidos 6974.
Estes subsídios são concedidos ao Padroado do Oriente, ao Padroado do Extremo Oriente (Diocese de Macau) e às missões católicas portuguesas, nos termos do Estatuto Missionário.
Ao passar uma revista muito rápida sobre aquilo que mais chamou a minha atenção acerca do ultramar e se menciona no parecer da nossa Comissão de Contas Públicas., não posso deixar de me referir a duas sugestões que interessam grandemente à economia geral da Nação e estão dependentes do aumento de produção do tabaco e do açúcar.
O conjunto das receitas provenientes do tabaco aumentou de 4 400 contos e atingiu em 1901 mais de 380000 contos, assim verificados:

Contos
Ano de 1950 ............. 375 630
Ano de 1951 ............ 380 061
4 421

No n.º 93 do parecer volta a insistir-se na possibilidade de se pouparem anualmente alguns milhões de dólares se a metrópole deixasse de importar folha de tabaco dos Estados Unidos da América, que poderia e deveria ser produzida no ultramar português, sobretudo nas províncias de Angola e Moçambique.
Realmente fica-se impressionado ao ter conhecimento da importação de folha de tabaco, que em 1951 teve o valor total de 107659 contos, na sua grande maioria importada da América:

Contos
Estados Unidos da América ...... 86 4112
Angola ................ 3 717
Moçambique ............. 122
Outros países ............. 17 408
107 659

Causa, na verdade, impressão verificar que da importação de folha de tabaco, no valor de 107 659 contos, apenas a metrópole importa das províncias de Angola e Moçambique, o mesmo produto, no reduzido valor de 3 839 contos.
Certamente impressionado por estas cifras o relator do parecer sugere o aumento da produção de folha de tabaco nas províncias ultramarinas para abastecer grande parte do consumo nacional e até para a destinar à exportação.
Este problema terá, evidentemente, de ser resolvido, e tanto melhor quanto antes, tendo em vista a finalidade indicada no parecer do interesse geral da Nação, tanto da metrópole como do ultramar.
Sr. Presidente: no n.º 79 o parecer aponta-nos o açúcar como a maior verba das substâncias alimentícias importadas logo a seguir ao trigo em grão.
Em 1951 importaram-se 95 8881 de açúcar, que nos custaram 313 335 contos.
O ultramar apenas contribuiu com 175 333 contos.