O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1068 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 226

Com fundamento nestes números, igualmente se sugere, no referido n.º 79, que as províncias ultramarinas deverão produzir a totalidade do açúcar consumido no País.
Entre muitos outros problemas que interessam à economia da Nação o aumento da produção da folha de tabaco e do açúcar é um problema de grande importância que há a resolver e a que se espera o Governo dedique o seu maior cuidado.
Depois de me ter referido àquilo que mais chamou a minha atenção acerca do Ministério do Ultramar nas Contas Gerais do Estado de 1951, vou agora passar a referir-me às contas de exercício do mesmo ano económico das províncias ultramarinas.
Já tive ocasião de informar a Assembleia Nacional que as contas do ultramar referentes ao ano de 1951 foram elaboradas de um modo um pouco diferente da organização tios anos anteriores, mas de maneira compreensível e uniforme.
Todas se apresentam equilibradas e com saldos positivos.
Era minha intenção fazer um relato de todas elas para mostrar à Assembleia Nacional a sua solidez financeira, a veracidade do resultado das contas e vários aspectos que ressaltam ao nosso exame; mas desisti porque teria de ser demasiadamente extenso e além disso as contas do ultramar podem ser fàcilmente consultadas.
Não quero, no entanto, deixar de ler os números representativos das receitas e das despesas, relativamente a cada uma das oito províncias ultramarinas para assim dar a conhecer à Assembleia Nacional o resultado das respectivas contas de exercício do ano de 1951.

Cabo Verde:

Receitas cobradas .... 36:622.762$72
Despesas pagas ....... 34:913.060$41
Saldo positivo 1:709.702$31

Guiné:

Receitas cobradas .... 96:898.138$26
Despesas pagas ....... 88:167.589$35
Saldo positivo 8:730.548$91

S. Tomé e Príncipe:

Receitas cobradas .... 69:109.818$67
Despesas pagas ....... 53:983.083$03
Saldo positivo 15:126.735$64

Angola:

Receitas cobradas ..1.444:811.269,49
Despesas pagas .....1.078:862.050,19
Saldo positivo 365:949.219,30

Moçambique:

Receitas cobradas . 1.959:275.118$94
Despesas pagas ... 1.544:484.981$61
Saldo positivo 414:790.137$33

Índia:

Receitas cobradas. 22.873:556-08-00
Despesas pagas. 15.973:850-12-11
Saldo positivo 6.899:705-11-01

Macau:

Receitas cobradas.. $18:448.046,29
Despesas pagas .... $14:734.798,03
Saldo positivo $ 3:713.248,26

Timor:

Receitas cobradas .... $ 11:510.736,64
Despesas pagas ....... $ 8:443.658,51
Saldo positivo $ 3:067:078,13

Pela enumeração dos saldos positivos que se obtiveram no resultado das contas do exercício de 1901 em todas as províncias ultramarinas, a Assembleia Nacional formará o seu juízo acerca da administração financeira que se faz nos nossos territórios do ultramar.
Podemos estar certos, Sr. Presidente, de que os salutares princípios básicos que a Revolução Nacional restaurou e tem mantido com rigor inalterável sobre a pontualidade e o equilíbrio do Orçamento Geral e das Contas Gerais no fim de cada exercício são igualmente cumpridos e respeitados pelo Governo de cada província ultramarina.
De princípio, quando o regime de Salazar foi tornado extensivo à administração financeira do ultramar e o Ministro Armindo Monteiro teve de o implantar no meio de tão pavoroso caos que o Estado Novo herdara e de que hoje já poucos se lembram, então houve dificuldades sérias a vencer.
Hoje, porém, com essas dificuldades vencidas, caminha-se com segurança e temos a grande satisfação de assistir ao extraordinário e progressivo desenvolvimento que se nota em todas as províncias ultramarinas.
Salazar, quando tomou conhecimento do resultado destas contas do ultramar, deveria ter sentido uma enorme e profunda sensação de tranquilidade.
O exigido equilíbrio do orçamento e das contas tanto se verifica na metrópole como mo ultramar, o que constitui motivo de legítimo orgulho para a Nação Portuguesa.
Sr. Presidente: depois de ter indicado à Assembleia Nacional o saldo positivo da conta de .1951 de cada província ultramarina, desejo agora fazer umas breves referências ao saldo positivo da conta da metrópole, considerando as receitas ordinárias e extraordinárias e as despesas do mesmo nome.
O saldo acusado pelas Contas Gerais do Estado no ano de 1951, e a que faz referência o parecer da Comissão de Contas Públicas, é de 48048 contos, assim obtido:

Receitas ordinárias........... 5 527 201
Receitas extraordinárias...... 125 541 5 652 742

Despesas ordinárias........... 4 369 765
Despesas extraordinárias...... 1 234 929 5 604 694
48 048

As receitas extraordinárias tiveram a seguinte proveniência: 62 333 contos de empréstimos e 63 207 do Plano Marshall, que totalizam os 125 541 contos indicados na conta.
As despesas extraordinárias excederam em 1109 388 contos as receitas do mesmo nome.
Foram as receitas ordinárias aproveitadas para cobrir aquela diferença, superior a 1 milhão de contos.
O saldo acusado pelas contas obedece pois à exigência do equilíbrio preceituado pela Constituição Política, e o facto de as receitas ordinárias cobrirem não só a totalidade das despesas do mesmo nome, mas ainda grande parte das despesas extraordinárias, é sinal evidente da solidez das nossas finanças.
Sem deixar de se ter em consideração as justas observações apontadas no parecer e a algumas das quais ousei referir-me, entendo que a Assembleia Nacional encontrará motivo para se congratular em nome da Nação