O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE DEZEMBRO DE 1954 133

a sua vantagem, e ü qual pertencem, entre curros, certos autores alemães, que entendem que, se os grandes grupos emigratórios originários daquele país devem, por razões de ordem económica, adquirir a nacionalidade do país onde se fixam, razões de ordem política aconselham que conservem a sua nacionalidade de origem, na defesa dos mais altos interesses da comunidade germânica.
Entre estas posições extremas há autores e tratadistas de direito que procuram ver o problema à luz da realidade e dos factos. O prof. de Direito da Universidade de Madrid, Doutor Frederico de Castro e Bravo, num estudo deveras interessante, publicado na Revista Espanhola de Direito Internacional, e no qual colhi os elementos de ordem histórica que acabo de referir, coloca esta questão da dupla nacionalidade, com grande verdade e realismo, em face de uma outra comunidade: a comunidade hispânica de nações. Para aquele jurista e professor - cujo pensamento só muito sucintamente me limito a reproduzir - a questão da dupla nacionalidade tende a confundir-se com a situação jurídica do emigrante. Ora a questão que se põe é muito ampla: é a da valorização jurídica das grandes comunidades, que compreendem dentro de si vários estados.
Há, fora de dúvida, uma comunidade de nações hispânicas, ligadas por fortes vínculos de origem, cultura e crença. Ora essa realidade, que é a comunidade hispânica, deve ter, como todo o facto social operante, a sua respectiva regulamentação jurídica. Isso é indiscutível. As dúvidas e as divergências podem surgir apenas quando se trata de designar a fórmula jurídica concreta mais exacta e de escolher o momento oportuno para adoptá-la; uma será tarefa dos juristas, outra dos homens de estado.
Conviria talvez, no seu entender, prescindir dos termos «dupla nacionalidade» ou «dupla cidadania», dado o significado que geralmente se lhes atribui, e empregar outra expressão que melhor traduza a realidade.
Segundo aquele eminente professor, o conceito de nacionalidade é próprio do vínculo que une o indivíduo u nação e o de cidadão o que designa a condição de elemento activo no estado. Falar, pois, de dupla nacionalidade ou de dupla cidadania, sem mais explicação, pode levar ao erro de supor que se pretende equiparar estas duas figuras distintas: a relação do súbdito com o estado a que pertence politicamente e a relação com a comunidade, ou seja com todos e cada um dos estados que a formam. A nacionalidade cria uma dependência imediata, concreta e directa, constituindo um status bem definido; a condição de membro da comunidade - e para nos servirmos das suas próprias palavras - manifesta-se, praticamente, em conferir uma titularidade eventual em cada um dos estados que a compõem e que se tornará efectiva ao transitar ou residir nos seus territórios, de acordo com o direito interno de cada estado.
Os conceitos que acabamos de reproduzir parecem adaptar-se a realidade da vida internacional e estuo, segundo cremos, de acordo com os princípios informadores do tratado recentemente celebrado entre os Governos de Portugal e do Brasil.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se se pode falar de uma comunidade anglo-saxónica ou de uma comunidade hispânica, é fora de dúvida também a existência de uma comunidade luso-brasileira.
Pela letra e pelo espírito desse tratado os nacionais do Brasil continuam a ser cidadãos brasileiros, os nacionais de Portugal cidadãos portugueses, mas uns e outros membros da comunidade luso-brasileira. Uma vez o tratado executado e regulamentado, os Portugueses, ressalvadas as limitações constitucionais, desfrutarão no Brasil dos direitos civis e administrativos que usufruem os cidadãos brasileiros. Os Brasileiros gozarão em Portugal desses mesmos direitos atribuídos aos cidadãos portugueses. Ficam excluídos os direitos políticos, que continuam a ser privativos dos nacionais de cada um dos respectivos países.
Assim definido o conteúdo e o alcance do tratado, pode falar-se duma dupla nacionalidade, quase nacionalidade ou cidadania comum. Os termos pouco interessam. O que interessa é o alcance prático dum instrumento diplomático que reconhece a Portugueses e Brasileiros a qualidade de elementos vivos de uma forte e real comunidade de povos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: pelo Tratado de Amizade e Consulta as altas partes contratantes comprometem-se também a estudar, sempre que oportuno e necessário, os meios de desenvolver o progresso, a harmonia e o prestígio da comunidade luso-brasileira no Mundo.
O prestígio das nações vem sobretudo dos serviços que prestam u civilização e à cultura e à forma como se mostram dignas do seu passado e das suas tradições. A Nação Portuguesa, que prossegue hoje, como há' séculos, uma acção ultramarina animada daquele idealismo que lhe permitiu escrever algumas das páginas mais gloriosas da história dos povos, difundindo a civilização, alargando a fé, dando ao Mundo essa outra e grande nação que é o Brasil, com o conjunto admirável das suas esperanças e promessas, a Nação Portuguesa tem a consciência de que, dia a dia, contribui, com o seu trabalho, o seu esforço e o seu sacrifício, para elevar o prestígio de uma civilização comum e preservá-la, ao mesmo tempo, dos perigos que ameaçam a sua essência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Oxalá que deste tratado resulte uma colaboração mais íntima e frutuosa entre Portugal e o Brasil. E, falando da harmonia e do prestígio da comunidade luso-brasileira, formulemos o voto pela unidade e integridade da língua em que se exprimem, se ouvem e se entendem as duas nações irmãs.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deixámos no Brasil tesouros preciosos: vidas sem conta, sacrifícios sem número, dedicações que eram heroísmo e operaram, tantas vezes, milagres. Mas, entre todos essas riquezas que constituem património moral e histórico da Nação Portuguesa, nenhuma excede a glória de termos deixado no Brasil, com a nossa alma, a nossa língua. Foi nela que a velha nação lusitana embalou as suas primeiras esperanças de liberdade, foi nela que o Condestável deu em Aljubarrota as suas vozes de comando, foi nela que celebrámos os passos decisivos da nossa história, foi nela que marinheiros e colonizadores elevaram a Deus, em terras de Vera Cruz, as suas primeiras orações e é, ainda hoje, nela que os nossos emigrantes quotidianamente exprimem, no Brasil, toda a ternura, toda a lembrança e toda a saudade que para sempre os prendem à terra onde nasceram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Língua forte e simultaneamente doce ela adapta-se a todas as modalidades do sentimento hu-