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24 DE MARÇO DE 1955 667

É no sentido de acelerar a cadência das realizações, procurando em muitos casos eliminar ou atenuar a referida falta de rendimento das instalações, que o Governo se dispõe através da lei a aumentar de fornia apreciável, quer o valor relativo de cada comparticipação, quer o seu valor global, a fim de que no território nacional todos os portugueses tenham possibilidades de usufruir o quinhão de benefícios que lhes corresponda no aproveitamento das riquezas pertencentes à Nação.

4. Para poder prosseguir, com a lógica devida, o exame da proposta de lei, quer nos seus princípios informadores, quer no alcance das suas disposições, parece conveniente, embora de forma breve, equacionar o problema a resolver, pois só assim se lhe poderão encontrar as soluções, geralmente de compromisso,' que melhor satisfaçam as características, por vezes antagónicas, de alguns dos seus aspectos.

a) Neste país como noutros, a necessidade e urgência da difusão da electricidade até aos mais pequenos meios rurais deriva principalmente de duas ordens de conveniências: uma de natureza social e política, de fomentar o bem-estar, o conforto e o progresso das populações mais desprotegidas e atrasadas, criando-lhes mais propícias condições de vida e, portanto, de fixação à terra, atenuando-se por esta forma o êxodo paru as cidades, que não é felizmente extraordinário entre nós por falta de um maior grau de industrialização; outra de natureza económica, no sentido de melhorar o rendimento do trabalho e a produtividade dos campos, que nestas regiões mais afastadas e menos dotadas pela natureza é geralmente muito fraca, u custa de uma. evolução técnica importante e com uma redução apreciável do esforço penoso que lautas vezes o indivíduo tem de desenvolver.
Entre a insuficiência e desconforto de uniu luz de candeia e o brilho e comodidade de uniu lâmpada eléctrica, entre a pausa e ineficiente cegonha paru. irrigar um palmo de terra e a facilidade e rendimento da um pequeno grupo aquecimento, entre as incertezas da meteorologia e a esterilização e aquecimento do solo pela electricidade, há uma diferença enorme que em toda a parte se procura afanosamente fazer desaparecer ;
b) A dificuldade do problema reside principalmente no seu aspei-to económico.
Com efeito, o estabelecimento de redes rurais è uma operação cara pela disseminação dos consumidores, pelo seu pequeno número e pelo seu reduzido consumo.
Ao passo que numa distribuição urbana é possível chegar a números bastante superiores a 100 consumidores por quilómetro da linha, com consumos específicos que no caso do Porto roçam por 2000 kWh, nas redes rurais é frequente esse número descer a valores inferiores a um décimo dos apontados nos casos já favoráveis e a menos de metade ainda de tais valores nos casos menos favoráveis.
Com índices destes chega-se, por vezes, e há-de chegar-se em muitos dos casos que falta electrificar, a explorações de saldo negativo, mesmo reduzidos ao mínimo os encargos de capital para criar as referidas redes.
Parece portanto que, paira desenvolver e realizar a electrificação rural, não bastará financiar o seu estabelecimento, mas haverá que providenciar sob os seguintes aspectos, todos tendentes a tornar a obra mais fácil, mais eficiente e mais perfeita:
1.º Encontrar a fórmula mais económica de financiar a obra, que em toda a parte parece ter de realizar-se através de subsídios do Estado,
da participação das entidades distribuidoras e da ajuda maior ou menor dos directamente beneficiários e interessados. Só este conjunto de esforços permite uma rápida expansão;
2.º Embaratecer o custo do 1.º estabelecimento através duma apurada organização técnica, duma simplificação de regulamentos no sentido de se reduzir ao mínimo compatível com a segurança das instalações as actuais exigências, duma normalização de tipos de materiais e projectos para permitir o fabrico de andes séries, dum planeamento de trabalhos em grandes conjuntos que permitam tirar todo o rendimento dos princípios enumerados e acelerar o ritmo da obra tão vasta que há a efectuar;
3.º Fornecer uma- base económica à respectiva exploração, que lhe permita pagar a correspondente quota-parte do investimento, garantir a sua conservação e ampliação normal e praticar tarifas aceitáveis, pelo que está indicado agrupar em conjuntos importantes a multidão de pequenos distribuidores, financiar as instalações dos consumidores e fomentar as aplicações mais imediatamente rendosas do emprego da energia eléctrica pelo consumidor rural, quer na sua vida doméstica, quer na sim actividade agrícola.
Antes de prosseguir, vejamos em breves apontamentos o que nesta matéria ocorreu e está ocorrendo em alguns países da vanguarda:

América do Norte

Desde quase o princípio do século que começou a preocupação da electrificação rural. Aponta-se como primeira realização o estabelecimento em 190!), pula companhia Puget Sound Power and Light, de uma linha exclusivamente destinada ao serviço de algumas herdades. O desenvolvimento de serviço rural foi muito lento pelas razões que em toda a parte se verificam: falta de rendabilidade e grandes capitais a investir.
Por alturas de 1923 apenas 3,2 por cento das herdades dos (Estados Unidos dispunham de corrente eléctrica. A partir de 1923 ale M)3õ o desenvolvimento da electrificação rural foi acelerado pela criação do Comittee on the relation of Electricity to Agriculture (C. R. E. A.), calculando-se em 11 por cento a percentagem de herdades electrificadas nesta última data.
Em 1935 o presidente Roosevelt criou a célebre R. E. A. (Rural Electrification Administration), com a- finalidade de impulsionar decisivamente a electrificação dos meios rurais, criando oportunidades de trabalho á indústria, aumentando a produtividade dos campos, fixando à terra as respectivas populações, atraídas pelo desenvolvimento dos grandes centros urbanos.
O que foi a acção deste organismo pode apreciar-se pelos seguintes números:
Começando a trabalhar em 1936, em 1941 a percentagem das herdades electrificadas tinha subido para 30 por cento, o número de consumidores, que era de 86 000 em 1937, passava para 1 200 000 em fins de 1941; no fim do ano fiscal de 1940/1941 o valor dos empréstimos concedidos pela R. E. A. ascendia a 374 milhões de dólares.
Em 1954 os números representativos da acção deste departamento são os seguintes:
Valor total dos empréstimos concedidos desde o início - 2940 milhões de dólares.