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27 DE ABRIL DE 1955 933

O Orador: - Este era um dos assuntos que eu queria tratar.
Outro assunto que reputo de importância é o que se refere aos Hospitais Civis e às camarás municipais.
Como V. Ex.ª sabe, Sr. Presidente, foi em 4 de Setembro de 1904 publicado um decreto-lei pelo qual se pretendia resolver este intrincado problema das relações entre as câmaras municipais e os Hospitais Civis.
Parece que o Governo estava convencido de que através deste decreto-lei se iriam aliviar as câmaras municipais.
É isto que se depreende da leitura do pequeno relatório que o precede.
Em todo o caso, para prevenir dificuldades já se dava aqui a possibilidade de fazer derramas.
Eu devo dizer a V. Ex.ª que nunca a situação das câmaras municipais neste aspecto foi tão angustiosa como neste momento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma grande parte das câmaras municipais que estavam em dificuldades descontavam os 20 por cento da lei sobre os adicionais às contribuições e, todavia, as suas dividas iam aumentando.
Pois hoje o movimento de doentes cresce constantemente e o pagamento que há a efectuar está absolutamente em desproporção com as suas possibilidades. E, para mais, este decreto-lei obriga as câmaras municipais a pagarem as dívidas no prazo máximo de vinte anos.
Vou exemplificar o que resulta de tudo isto. Mas antes quero dizer a VV. Ex.ªs que, em virtude de uma determinação de outro decreto-lei, os hospitais tinham que dar até 30 de Setembro de 1904 nota de todas as suas dívidas. E, então, caiu sobre as câmaras municipais uma aluvião de contas de pessoas que tinham sido internadas nos hospitais e das quais não havia conhecimento nem forma de averiguar se tal era verdade ou não.
Eu posso mostrar a VV. Ex.ªs o que se passa com uma câmara que pagava através do desconto de 20 por cento já referido sobre as percentagens destinadas às camarás municipais a média de 119, 121 e 122 contos, em 1952, 1953 e 1954.
Elas tiveram a sen cargo, nesses mesmos anos, os seguintes doentes:

Em 1952 ................ 473
Em 1953 ................ 518
Em 1954 ................ 605

e pelo movimento do 1.° trimestre deste ano pode computar-se em 732 o de 1955.
Não há, Sr. Presidente, que estranhar este aumento de movimento, visto que naturalmente as populações se vão civilizando e que ao horror que havia pelos hospitais sucedeu o desejo de serem tratados neles.
Vejamos agora o que custam as despesas a pagar aos hospitais.
Eram antigamente de 80 por cento da diária estabelecida e foram reduzidas para 40 por cento.
Isto deu motivo a alegria por parte das câmaras municipais, porque passavam a ter um benefício, mas, como a diária passou de 25$ para 50$, trocamos um tostão por cinco vinténs.
Pois esta câmara, que pagava uma média de 121 contos por ano, terá de pagar este ano 322 contos.
Isto quer dizer que só esta verba representa cerca de 20 por cento das suas receitas, e eu pergunto se as câmaras municipais podem ficar circunscritas à função de uma repartição para internar doentes nos hospitais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Elas terão de deixar de construir e reparar estradas, de dar água a quem a não tem, etc., para somente pagarem a hospitalização de doentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Se isto é municipalismo e dar boa administração aos munícipes, então eu declaro que desconheço o que é administrar uma câmara municipal.
Em cima dos 322 contos que teremos de pagar, ainda teremos de liquidar as dívidas aos Hospitais Civis, que com relação a esta camará ascendem a 1542 contos.
Façam VV. Ex.ªs as contas e certamente avaliarão qual será a situação financeira duma câmara nestas condições e se ela pode, na verdade, exercer efectivamente a sua acção.
Não era esta certamente a intenção do Governo, e é por isso que chamo a atenção do Sr. Subsecretário da Assistência, para que este problema seja revisto de modo que as câmaras sejam postas em condições de poderem viver e de serem úteis, porque para serem completamente inúteis então vale mais acabar com elas, transformá-las em simples repartições e pôr lá um chefe de serviço. Assim acabam as preocupações dos presidentes das câmaras municipais, que se me afiguram dignos do melhor sorte.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:- Continua o debate sobre as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público relativas a 1953.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: não subo à tribuna para fazer um novo discurso sobre as Contas Gerais do Estado, mas apenas para reparar uma pequena omissão cometida na minha intervenção de ontem.
Defendi nesta tribuna a conveniência de serem enviados a esta Assembleia relatórios por parte das gerências autónomas sobre os seus resultados finais, mas não fiz referência ao relatório enviado a esta Assembleia pelo Sr. Ministro da Presidência referente às coutas do Fundo de Fomento Nacional porque só hoje me foi possível compulsá-lo. E, no entanto, não sendo S. Ex.ª obrigado, legalmente, a enviar à Assembleia esse relatório, não podemos deixar de considerar que tal envio representa para ela uma prova de apreço e de deferência por parte de S. Ex.ª, que bem merece uma palavra de agradecimento e do louvor proferida desta tribuna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É essa palavra que eu não quis deixar de proferir, em face da espontânea decisão do Sr. Ministro da Presidência de considerar o relatório respeitante às contas do fomento nacional como elemento complementar para o estudo das Contas Gerais do Estado, e permito-me sugerir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, em vista da importância deste documento, se digne mandar dar-lhe publicidade pela forma que se entenda melhor, ou mandando que ele seja inserto no Diário deu Sessões ou pela forma que V. Ex.ª e a Secretaria julguem preferível.