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946 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 98

Herculano Amorim Ferreira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Teófilo Duarte.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

CÂMARA CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte

1. A Organização do Tratado do Atlântico Norte compreende hoje, após quase seu anos de incansável trabalho, um vasto maquinismo civil e militar. Para que o seu funcionamento se tornasse tão harmonioso quanto possível, para que se estabelecessem normas reguladoras de situações inteiramente novas e para que se resguardassem em absoluto pé de igualdade os direitos de cada um dos Países Membros, os Representantes dos Governos da OTAN, depois de devidamente autorizados, assinaram em 1951-1952 as seguintes Convenções:
a) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (Londres, 19 de Junho de 1951);
b) Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional (Otava, 20 de Setembro de 1951);
c) Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte (Paris, 38 de Agosto de 1952).
2. A primeira das Convenções em data - a que por abreviatura se chama o «Estatuto das Forcas Armadas» - concluiu-se após longas e minuciosas negociações, pois define o regime jurídico aplicável às forças de um País Membro que estacionem no território ou que atravessem o território de outro País Membro. Ao assinar esta Convenção, o Governo Português limitou expressamente a sua aplicação «ao território continental de Portugal, com exclusão das ilhas adjacentes e províncias ultramarinas».
3. A segunda Convenção - a que por abreviatura se chama o «Estatuto Civil» - estabelece o regime aplicável aos Representantes Nacionais mós organismos da OTAN (designadamente às Delegações Nacionais que funcionam junto do Conselho Permanente ou a ele ligados) e ao pessoal do Secretariado Internacional, cuja sede é presentemente em Paris. Ao assinar esta Convenção o Governo Português fez a reserva expressa de não aplicar ao caso de expropriação as imunidades descritas no artigo 6.°
4. O Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Internacionais, assinado em 28 de Agosto de 1952, define o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais que, por acordos especiais concluídos em conformidade com o Tratado do Atlântico Norte, venham a estabelecer-se nos territórios dos Países Membros.
5. Os Delegados Portugueses seguiram ininterruptamente os trabalhos que levaram à preparação dos Estatutos e agiram com base nas resoluções que na nossa ordem interna foram por sua voz tomadas por comissões ad hoc de delegados dos diferentes departamentos ministeriais interessados. Nas discussões que no Conselho da OTAN correram, para elaboração dos Estatutos, certos pontos exigidos por diversos países, e por nós designadamente, obtiveram satisfação. Pode dizer-se que os Estatutos representam o melhor equilíbrio que era possível conseguir-se entre os múltiplos interesses, necessidades e posições que estavam em confronto.
6. Os instrumentos diplomáticos da Aliança Atlântica atrás referidos foram já ratificados, em ordem de data, pêlos seguintes países:

Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (Londres, 19 do Junho de 1961):

Data do depósito de ratificação

França .................................................29 de Setembro de 1952.
Bélgica. .............................................18 de Fevereiro de 1953.
Noruega .............................................24 de Fevereiro de 1953.
Estados Unidos da América do Norte.........................24 de Julho de 1953.
Canadá ...................................................28 de Agosto de 1953.
Holanda.................................................18 de Novembro de 1953.
Luxemburgo.................................................19 de Março de 1954.
Inglaterra..................................................13 de Maio de 1954.
Turquia.............................................Adesão ao estatuto em 18 de
Maio de 1954.
Grécia.....................................................20 de Julho de 1954.