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944 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

de corresponder às prementes necessidades resultantes de uma frequência escolar sempre crescente.
Sucede mesmo, quanto à escola de Lisboa, estar o seu quadro de professores efectivos reduzido a menos de metade - sem que se possam preencher as vagas existentes, até surgir o novo regulamento da Lei n.° 2043.
Entretanto os professores de ambas as escolas vêm auferindo vencimentos diminutos, a tal ponto que são inferiores aos dos professores efectivos do ensino médio e técnico, em virtude do disposto no artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 26 115, de 23 de Novembro de 1035, de se ter feito a reforma destes dois últimos serviços e as escolas de belas-artes aguardarem-na há mais de vinte anos. Este facto tem cansado prejuízos individuais de algumas dezenas de milhares de escudos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Concretizando: os professores efectivos do ensino médio têm o ordenado de 3.600$ mensais, ao passo que os das escolas de belas-artes tom o de 3.000$, quando devia ser superior, segundo a letra da reforma referida.
A situação é, pois, paradoxal, como se poderá deduzir de alguns exemplos:

a) A escola recebe alunos preparados por escolas de grau secundário, mas os professores auferem vencimento inferior aos professores daquele grau;
b) Os alunos do curso superior de Arquitectura estão equiparados aos alunos do ensino universitário, para efeitos militares (Escola de Oficiais Milicianos) e de abono de família, ato aos 24 anos;
c) Os diplomados de todos os cursos das escolas de belas-artes estuo equiparados aos diplomados pelas diferentes Faculdades, para efeito do exercício do magistério secundário;
d) O Ministério das Obras Públicas, no quadro dos seus funcionários, não distingue, em vencimentos e categorias, os diplomados em Arquitectura dos diplomados pêlos institutos de engenharia.

Outras mais anomalias se poderiam apontar, como resultantes da estranha situação das escolas de belas-artes, anomalias que se espera desaparecerão uma vez que seja publicado o regulamento da nova reforma.
Será então oportuno fazer-se a revisão das diferentes dotações, de modo a alcançar objectivos importantes relacionados com o aperfeiçoamento do ensino das belas-artes, como sejam:

1.° O da valorização das bibliotecas escolares especializadas ;
2.° O das bolsas de estudo no País e no estrangeiro para os alunos mais classificados;
3.° O das viagens de estudo dos professores;
4.° O da aquisição de aparelhos e filmes destinados
ao cinema educativo;
5.º O de um museu de tecnologias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -As dotações dos últimos cinco anos, relativamente à escola de Lisboa, acusam globalmente e por anos:

1950................ 887.776$00
1951................ 871.080$00
1952................. 906.184$00
1953................ 909.184$00
1954................ 913.484$00
1955................ 957.012$00

O Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras acusa uma redução de 155 contos e a Escola de Medicina Veterinária 16. No ensino técnico e elementar as diferenças para mais são de 310 contos no ensino superior, 146 no médio industrial, 162 no comercial e 128 no agrícola, 3343 nas escolas industriais e comerciais e 126 nas escolas agrícolas.
Quanto ao ensino liceal tem-se verificado nos últimos anos um grande desinteresse por parte dos diplomados das Faculdades de Letras e Ciências, e isto mesmo foi objecto de uma tese apresentada no Congresso da União Nacional, em Coimbra, pelo Prof. José Augusto Cardoso.
O número de concorrentes masculinos ao estágio tem sido de tal modo exíguo que, a manter-se tal estado de coisas, dentro de pouco tempo não haverá possibilidades de renovação normal das vagas que vão ocorrendo nos quadros efectivos do magistério secundário masculino.
Sem desejar, neste momento, reproduzir comentários que já fiz, afigura-se-me que seria útil modificar a legislação vigente de modo que os estagiários tivessem um subsídio condigno durante a frequência dos liceus normais - convindo restabelecer o de Lisboa; possibilitar o ingresso automático dos candidatos aprovados em Exame de Estado nos quadros permanentes dos professores agregados, usufruindo das seguintes regalias:

1.° Vencimento condigno, sem exclusão de período
de férias;
2.º Direito a primeira nomeação como efectivo e
de acordo com normas justas e equitativas;
3.° Contagem de todo o tempo de serviço docente
posterior ao Exame de Estado para efeitos de classificação profissional, diuturnidades e aposentação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Eu creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que continua a poder sei citado aquilo que na Inglaterra se proclamava como incentivo logo após a guerra com o Transval: educate, or perish.
Relativamente às nossas Universidades, se fosse feito um inquérito, quer entre professores, quer entre alunos, apurar-se-ia uma quase unanime insatisfação. O próprio meio intelectual se ressente e creio que todos aspiram e anseiam por unia reforma.
Com efeito a reorganização impõe-se.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Uma Universidade não pode limitar a sua acção à aprendizagem por parte dos escolares que a frequentam.
O génio cientifico caracteriza-se pela faculdade de criar, faculdade que é indispensável estimular para que não venha a atrofiar-se totalmente.
É preciso mesmo que a originalidade não se tenha como um delito e que o horizonte cientifico se não consubstancie nos manuais. A estandardização conduz à deformação mental e, se o horizonte científico do estudante não ultrapassa os textos que compulsa e ingere - perdoe-se-me a expressão-, então a Universidade não cumpre a sua verdadeira missão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -É, porém, evidente no mundo actual que a ciência, tal como a investigação, carece também de valor prático.
O que interessa não é apenas o programa, o conhecimento memorístico de certos princípios. A Universidade tem por objectivo a cultura e, por meio desta, a valorização do homem. Ora a missão da Universidade é difun-