7 DE DEZEMBRO DE 1955 81
reserva, quer relativamente nos seus vencimentos, quer depois na situação de reforma ou aposentação; injustiça essa que nunca se podia fundamentar na letra espírito do Decreto-Lei básico n.º 26 115.
O mesmo sucedeu quanto à fiscalização e publicidade dos orçamentos e contas de gerência dos organismos de coordenação económica, corporativos e de previdência social, relativamente também ao requerido sobre problemas da Companhia dos Diamantes de Angola da refinação de petróleos e da poluição, por deficiência técnica de refinação, da atmosfera de Lisboa e seus termos.
O silêncio continua quanto ao conhecimento das diligências ultimamente efectuadas para o cumprimento da Lei n.º 1995, que tantos serviços podia prestar a uma rigorosa fiscalização das sociedades anónimas. The last but not the least: nada de útil me foi respondido sobre o nível de vida portuguesa e sobre a função da moeda como reserva de valores que possa permitir livremente repartir no tempo o seu emprego para custear despesas e fazer a sua colocação numa adequada e segura poupança, como requeri em 20 de Janeiro de 1953 e em 14 de Abril de 1955, como ouso relembrar à Câmara relendo o que solicitei nesta última data:
«Pretendendo procurar demonstrar - em aviso prévio que terei a honra de anunciar logo que me sejam facultados oficialmente os elementos estatísticos mais recentes, que comprovarei com os que obtive pelos meus próprios estudos- que será conveniente ao Governo pronunciar-se acerca de uma nova orientação em matéria económico-monetária e, consequentemente, fiscal, porque em Portugal -honra lhe seja ao Sr. Presidente do Conselho e também aos seus directos colaboradores - nunca se verificou uma inflação no sentido puramente monetário e patológico do vocábulo, mas foi-se insinuando econòmicamente, apesar do constante esforço governamental, um processo cumulativo de incitação e ampliação da tensão inflacionista, que tende lentamente a desierarquizar a sociedade portuguesa, atingindo e afectando gravemente o comportamento quer das receitas fiscais e orçamentais do Estado, quer dos diversos grupos e classes sociais, revelando-se assim mais um fenómeno económico de conjuntura do que de carácter monetário, com manifestações heterogéneas, com demarcadas deslocações institucionais e estruturais e acompanhadas de grave inquietação contraditória pela existência de diferentes zonas económicas, mas sob pressão inflacionista, outras sujeitas a um regime deflacionista e ainda outras em pleno estado de neutralidade ou de equilíbrio e estabilização monetários, assim perfeitamente abrigadas, o que parece acarretar um acréscimo aparente e nominal do rendimento nacional, embora com o seu decréscimo real, o que daria, a verificar-se, uma espécie de caricatura de prosperidade geral, com uma bolímia de investimentos cuja apreciação económica terá de se fazer em face do proveito nacional da colocação desses capitais e do seu rendimento; para tanto requeiro, nos termos regimentais, me sejam facultados, pelos Ministérios da Presidência, das Finanças, da Economia e todos os demais competentes, as indicações estatísticas da mais recente elaboração e que ainda não tenham sido publicadas, com referencia especial à discriminação dos investimentos, ao comportamento dos consumidores e ao chamado circuito monetário, com insistência particular quanto ao nosso comércio externo e ao problema cambial português, e com esclarecida determinação de reservas econòmicamente ociosas da poupança lusitana e da velocidade de rotação e de investimento das massas monetárias activas e úteis, sem por isso esquecer os dados estatísticos referentes ao rendimento nacional e ao nível de vida e preços».
Agora, o surto do alto da vida reaparece, encarecendo quase todos os géneros alimentares: carne, peixe, etc., acompanhado da sua rarefacção e, consequentemente, do rebaixamento de qualidade. Nada ganhou a lavoura, tudo perdeu o consumidor e só lucrou o intermediário!
Tenhamos orgulhosamente uma visão pletórica e muito macroeconómica da vida portuguesa, mas não esqueçamos cristãmente a existência cruciante desses problemitos da microeconomia, porque esses interessam à Nação - é bem de ver, à não plutocrática.
Antes de finalizar desejo expressar ao Sr. Ministro das Finanças toda a minha admiração pelo magistral relatório que precede a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1956, aproveitando a ocasião para lhe lembrar a situação difícil dos pequenos funcionários das execuções fiscais e dos reformados, como secretários de finanças, aspirantes e tesoureiros da Fazenda Pública, a quem não foram concedidas pensões em função da média dos seus abonos dos últimos dez anos, sobre os quais incidiu o desconto da quota, e bem assim dos funcionários do quadro alfandegário, que nem sequer viram o limite dos seus emolumentos acompanhar o aumento geral dos vencimentos do funcionalismo público.
Disse.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Santos da Cunha: - Sr. Presidente: largos sectores da vida económica do País acompanham, com visível apreensão, a tendência, que parece acentuar-se, para a concessão de exclusivos e monopólios em diversos sectores da vida industrial e comercial.
O problema poderá vir a merecer apreciação mais detalhada.
Por agora desejávamos apenas chamar a atenção de V. Exa. e da Assembleia para um restrito aspecto daquele problema maior, solicitando ao mesmo tempo do Governo - através dos departamentos competentes - as medidas adequadas ao seu esclarecimento.
Trata-se do seguinte:
Pelo Decreto-Lei n.º 40 341, de 18 de Outubro de 1955, foram aprovadas as bases de concessão do serviço público da televisão em território português, competindo ao Governo a constituição de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a qual haverá de contratar a referida concessão.
Para a realização deste serviço público o Estado preferiu ao sistema adoptado para a radiodifusão -a administração directa - o sistema de uma empresa de economia mista, nos termos estabelecidos no citado decreto-lei.
O futuro dirá do acerto da solução.
As bases da concessão, anexas àquele diploma legal, definem os direitos é deveres da empresa concessionária, à qual se confia a exploração de tão delicado serviço, que oxalá possa, por orientação esclarecida e atenta, contribuir para a elevação do nível moral e cultural da gente portuguesa.
A concessão é dada em regime de exclusivo (base II) e tem por fim a instalação e exploração em território português do serviço público de radiodifusão, na sua modalidade de televisão (base I).
Estão, assim, marcados os limites e prerrogativas essenciais da empresa concessionária.
Simplesmente, e por evidente desvirtuamento do objectivo primário da concessão, à empresa concessionária foi outorgada a possibilidade de efectuar explorações comerciais, nos termos constantes da base XII.
Se algumas delas se harmonizam com o carácter da exploração, objecto da concessão, outras há que a ultrapassam e contrariam.