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224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou submetê-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 13.º e 14.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta, de alterarão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vou submetê-los à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Relativamente no artigo 15.º, há na Mesa uma proposta de eliminação, firmada pelos presidentes das Comissões de Finanças e Economia.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: aproveito o ensejo para informar a Assembleia que depois da apreciação que as Comissões de Finanças e Economia fizeram da proposta da Lei de Meios - e de que resultaram as propostas que foram enviadas para a Mesa - julgámos nós, os presidentes dessas Comissões, dever de elementar cortesia avistar-nos com o Sr. Ministro das Finanças para lhe comunicar essas alterações.
Devo dizer que S. Ex.ª, logo que soube ao que íamos, nos manifestou a sua boa vontade em aceitar toda e qualquer emenda que a Assembleia Nacional julgasse dever apresentar-lhe, porque tinha por este corpo legislativo a maior consideração.
Faço esta declaração como cumprimentos que desejo endereçar a S. Ex.ª, por quem tenho a maior admiração.
Visto que se trata de uma proposta de eliminação de um artigo, convém explicar à Assembleia as vazões que levaram as Comissões a propor a eliminação desse artigo. São as seguintes:
A primeira é que este artigo da proposta é um artigo essencialmente programático e ultimamente tem-se verificado a tendência para eliminar das propostas de lei de meios todas as disposições que não sejam de natureza taxativa e, portanto, todas aquelas que envolvam uma ideia de programa de realizações futuras e sem indicações precisas sobre o seu alcance.
Em segundo lugar, pareceu em princípio - às Comissões de Finanças e Economia - que esta ideia de concentração em Lisboa e Porto dos serviços de finanças, seccionados segundo a sua natureza, podia conduzir a uma medida que atendesse pouco às comodidades do público no doloroso serviço - digamos - de pagamento dos seus encargos tributários.
A este respeito disse-nos o Sr. Ministro das Finanças que, concordando com as objecções que lhe apresentámos, não tinha dúvida em aceitar desde logo a proposta de eliminação.
Foram estas as vazões que levaram aquelas duas Comissões a propor a eliminação do artigo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, visto ninguém mais ter pedido a palavra.

Submetido à votação, foi aprovada a proposta de eliminação do artigo 15.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.°

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 17.°, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição, apresentada- pelo Sr. Deputado Moura, Relvas, no sentido de ser aprovada a substituição sugerida pela Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Há uma oposição entre o que estava determinado na proposta do Governo, que exclui o Plano de Fomento, e com justificadas razões, por ser uma coisa já votada e cuja execução já é conhecida no País, enquanto na emenda da Câmara Corporativa se faz referência a melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento.
Nestas condições, entenderam as Comissões que não havia lugar para esta emenda.

O Sr. Moura Relvas: - Quando apresentei a minha proposta no sentido de se preferir a redacção do artigo 17.° como é sugerido pela Câmara Corporativa, tive em vista o facto de exactamente neste artigo o Governo circunscrever exclusivamente a objectivos económico-sociais as verbas referentes a este § único do artigo 17.°
Assim, aquando da minha intervenção, disse que estava demonstrado que a nossa medicina rural tinha como base fundamental a educação e a sanidade. E, depois, numa intervenção inteligente e oportuníssima do Dr. Dinis da Fonseca, ficaram também focadas as deficiências, as dificuldades e o baixo nível da nossa vida rural.
Parece-me, pois, que dado esse baixo nível e a cultura, interioríssima dos nossos meios rurais, se torna evidente que o artigo 17.º da proposta de lei não poderá ser aprovado tal como se encontra.
É nestas circunstâncias que eu, salvo o devido respeito pelo nosso colega Sr. Melo Machado, mantenho a minha proposta de substituição do texto do artigo 17.º da proposta de lei pelo texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Parece-me que V. Ex.ª não tem razão, porque todos estes casos têm sido considerados nos orçamentos do Estado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A razão essencial que foi produzida para justificar a posição das Comissões não me parece definitiva.
Na verdade, faz-se referência a verbas a inscrever no orçamento em relação ao Plano de Fomento e a leis especiais.
Pode parecer que é uma disposição que porventura, não seria necessária, porque já por outras disposições o Governo tem de inscrever no orçamento as verbas indispensáveis para satisfazer às exigências da lei anterior.
Mas também não vem mal nenhum ao Mundo do fado de essa parte da disposição se manter.
Isto, por um lado. Por outro lado, realmente, não deixam de ser consideradas e aditadas na segunda parte da disposição todas as verbas a que se faz referência na mesma disposição.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra, vai votar-se: primeiramente, a proposta do Sr. Deputado Moura Relvas, que