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15 DE DEZEMBRO DE 1955 217

por professores do ensino oficial e do estabelecimento interessado.
Em Espanha os centros de ensino médio particular estuo agrupados em colégios elementares e superiores. O pessoal docente é constituído por professores titulares, auxiliares e especiais e o estabelecimento tem de ser provido de material didáctico e instalações de educação física convenientes.
Ao corpo de inspectores compete impulsionar a renovação e aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos nos domínios intelectual, moral e social e adequada assistência psicotécnica quanto ao corpo docente.
O Estado reconhece a função social dos centros de ensino particular, admitindo a protecção económica c fiscal, a liberdade de métodos e concomitante responsabilidade técnica quanto aos educadores, aos quais se impõem, como fundamentais, os títulos académicos previstos na lei, admitindo, de um modo geral, escolas-modelo e turmas experimentais.
Na Alemanha, na cidade livre e hanseática de Hamburgo, por exemplo, uma vez que o ensino não depende do Conselho Federal, mas dos diferentes estados, ns escolas particulares carecem sempre de autorização para iniciar a sua actividade.
O ensino particular é autorizado sempre que o nível da escola, quanto a instalações e professorado, não seja tido por inferior ao oficial. Não são, portanto, autorizados estabelecimentos em que as condições económicas e jurídicas do professorado não estejam devidamente asseguradas.
Sr. Presidente: não é possível apreciar com mais largueza os problemas do ensino secundário liceal particular em estabelecimento, e que carecem de uma revisão cuidadosa, não obstante reconhecer, com apreço, os esforços do professorado idóneo e da nossa própria Inspecção do Ensino Particular.
As informações que me foram prestadas e que divulgo são bastante elucidativas para que possamos ter dúvidas sobre a urgência de uma intervenção ordenadora no domínio da liberdade irresponsável em que se tem vivido quanto a este grau de ensino.
Tal o caso da aprendizagem doméstica fora de estabelecimento, clandestinamente consentida, sem ambiente, sem meios coadjuvantes e tidos por fundamentais.
Pelas reformas de Costa Cabral e de Passos Manuel as aulas liceais deviam ser instaladas em edifícios públicos devidamente apropriados e o Governo podia estabelecer em locais separados aquelas que fossem convenientes.
Tinha-se em vista evitar que o ensino fosse ministrado pêlos professores nas próprias casas. Com efeito, o Conselho Superior de Instrução Pública dizia que cãs escolas nas casas dos professores nem podem ser vigiadas tão livremente pelo público e pelas entidades inspectoras nem obrigam os professores à decência e asseio, em que devem servir de espelho aos seus discípulos».
Tal o caso ainda das transferências de liceus para colégios e dos colégios entre si, com vista sempre a admissão a exame.
Cada grau de ensino tem valores educativos peculiares, cujo desenvolvimento é a suprema missão da escola.
Valorize-se o ensino particular, mas joeire-se. E agora me ocorre este brado emitido por um inspector da Saúde Escolar, o Sr. Cortês pinto, nosso ilustre colega nesta Assembleia: c Só as almas sem ideal se limitam ao momento que passa e temem a morosidade do tempo».
E não desejo concluir sem uma palavra de reconhecimento à representação diplomática acreditada em Portugal, propiciando-me elementos de informação e, em muitos casos, a própria legislação que lhe solicitei. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: o artigo 16.º da proposta da Lei de Meios, relativo a assistência e saúde pública, com particular menção da luta contra a tuberculose, tem sido o que maior número de intervenções suscitou. Foi já largamente apreciada a matéria que comporta, o que justificaria o meu silêncio, se não fosse a circunstância de ou ser um velho professor de Medicina, que durante muito tempo ensinou Higiene, e ter sido, por largos anos, médico sanitário e clinico da antiga Assistência Nacional aos Tuberculosos. Mal pareceria que não trouxesse qualquer contribuição em assuntos que têm de me ser familiares.
Procurarei evitar a repetição do que aqui se tem dito sobre o combate à tuberculose, que especialmente versarei, na impossibilidade, dado o limitado tempo de que disporei para falar, de alargar a minha intervenção a todo o vasto campo da sanidade. Foram lembrados todos os factores da endemia tuberculosa, todos os procedimentos que podem concorrer para a debelar; a Assembleia ficou a conhecer o assunto em quase todos os aspectos. Creio, porém, que falta um: o relativo à ordem de preferência em que devem colocar-se os meios a utilizar. Não estamos num pais rico, não podem ter volume suficiente para largo emprego de todos eles as verbas a tal destinadas. Há, pois, que seleccionar, que marcar o caminho a seguir, para que do dinheiro gasto se colha o maior rendimento. Este será o tema da minha intervenção.
Para o tratar terei de expor noções de que seria inteiramente inútil falar, se estivesse em reunião de médicos. Mas, como a grande maioria dos componentes desta Assembleia é alheia aos estudos de Medicina, essa exposição é indispensável para a compreensão dos meus pontos de vista.
A tuberculose tem sido uma companheira habitual da humanidade. A tísica era conhecida nos mais antigos tempos. O estudo cientifico da doença, iniciado nos fins do século XVIII, desenvolveu-se extraordinariamente no século XIX, mormente no seu último quartel, cora a descoberta do agente causal, as minúcias da anatomia patológica, novos recursos para o diagnóstico, achegas experimentais, concurso da demografia sanitária.
O conjunto de todos os conhecimentos adquiridos deu uma noção suficientemente sólida sobre o carácter da, endemia e o valor relativo das actuações para a reduzir.
Como todos sabem, a tuberculose é uma doença contagiosa. Há duas fontes principais de contágio: o homem e a vaca. O homem, pela expectoração dos tuberculosos pulmonares; a vaca pelo leite contendo bacilos. Todas as demais origens são do secundária importância.
A transmissão pelo leite requer uma orientação profiláctica de fácil enunciado: vigilância sanitária dos animais, fiscalização da colheita e do transporte, higienização do produto quando a sua inocuidade não puder estar garantida.
A transmissão pelo homem impede-se, como é lógico, pelo isolamento dos contagiantes. Aqui, porém, já as dificuldades são incomparavelmente maiores, para profilaxia eficiente. O número de indivíduos a isolar é tão avultado que a medida é irrealizável, quando se pretenda aplicá-la integralmente, acrescendo que, sendo em geral padecentes de formas crónicas, de lenta evolução, o isolamento teria de ser muito demorado, pura ser efectivo. Quer dizer: só a uma parte dos contagiantes o procedimento