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15 DE DEZEMBRO DE 1955 213

mercado financeiro e com a hierarquia e utilidade dos demais investimentos, aquela obra nacional de alojamento popular, de cuja necessidade e urgência ninguém duvidar.
Assim e creio bem que só assim, pois não sei que haja aonde mais se possa recorrer.
Seja-me lícita apenas uma ilustração concreta dos efeitos que se alcançariam.
No último grupo de casas para as classes pobres levantado em Lisboa, o da Madre de Deus, setenta e oito casas ficarão, tudo pago, pelo preço médio de 42.950$ as de dois pequeninos quartos e de 51.000$ as de três. Contentando-se a Câmara Municipal em fixar para as rendas 4 por cento do custo, equivalentes à amortização em vinte e cinco anos, sem juros do capital, e prevendo-se mais 1,5 por cento para conservação, pôde fixar as rendas, respectivamente em 210$ e 260$ mensais. Pois bem, se se lhes aplicasse um financiamento conforme venho de expor, as rendas poderiam descer para menos de dois terços desta importância, não obstante o capital vencer então juro normal e compensador.
Mantêm-se todas as premissas em que fundei a minha primeira sugestão, e não as vejo senão acentuadas. Continuam a escassear habitações em Lisboa e por todo o País. Há-de haver um ano, o Ministério das Corporações abriu concurso para arrendamento das casas vagas e a vagar nos bairros económicos de Lisboa: pois para o que seriam, quando muito, setenta a cem casas, apresentaram-se 7199 pretendentes!
Às quatrocentas e cinquenta e duas habitações do Bairro do Restelo concorreram mais de 5500 pessoas, às cem do Vale Escuro mais de 3000, assim por diante, sendo de notar que, pelas diferenças de classes e tipos, nem todos os interessados se repetiriam nos pedidos.
Além de escassas,- estão caríssimas, e nem as casas chamadas económicas, pelo preço do seu financiamento, escapam à pecha. Se em Lisboa tudo passa, já em
Matosinhos a Federação das Caixas de Previdência teve, em Junho último, de anunciar baixas nas rendas das casas devolutas, que iam até 33 por cento, certamente prejudicando a remuneração dos capitais investidos. E para tornar acessível o grupo de trinta casas económicas há dias prometido para Gondomar foi forçoso um subsídio gratuito de 1000 contos, que o Grémio dos Industriais da região não poderá, certamente, estender indefinidamente, limitando-se o âmbito do benefício, porventura, nem a simples remedeio.
Depois não faltam, como temos visto, capitais perfeitamente disponíveis, para se aplicarem à obra. Bastarão, talvez, uns jeitos para ns encaminhar! Pelo contrário, o que não vemos são outras aplicações para onde imediatamente pudéssemos preferir que eles se dirigissem, ou esperar que espontâneamente as procurem!
Portanto, existe a necessidade, convertida em agudo problema social, existem os recursos, e convém mesmo aproveitá-los. Só falta a decisão - não quero duvidar do interesse - do Governo. Como não hei-de, tomado de uma devoção ao objecto que ser partilhada pela Assembleia, insistir em propor à sua consideração empresa
tão útil?
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

(O orador foi muito cumprimentado)

O Sr. Galiano Tavares: - O projecto da proposta de lei n.º 510 apresentado à Assembleia Nacional quanto à autorização de receitas e despesas para 1956, e sobre o qual a Câmara Corporativa emitiu o seu parecer, giza um plano de actividade fundamental, fixando uma conduta de orientação geral, relativamente a receitas e despesas públicas, desenvolvido por epígrafes e artigos.
A dois deles me vou referir em especial.
Art. 19.º (política rural):
Diz o corpo do artigo:

Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas:
a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento;
b) Estrados e caminhos;
c) Construções para fins assistenciais ou instalação de serviços;
e) Melhorias agrícolas;
f) Casais para as classes pobres.

Do parecer da Câmara Corporativa ressalta a necessidade de sobrepor, na ordem estabelecida, as melhorias agrícolas» aos «matadouros e mercados», visto depreender-se dar-se-lhe prioridade, o que se me afigura absolutamente defensável e para que nas comparticipações se não venha a praticar a precedência estabelecida no projecto da proposta.
Na alínea f), a última, faz-se referência às «casas para as classes pobres».
O Decreto-Lei n.º 34 486, de 1945, considerava que as condições exigidas para as casas económicas excluíam efectivamente uma considerável percentagem de possíveis condições quanto às camadas mais modestas da população - as que vivem ainda em miseráveis condições de alojamento.
O Decreto-Lei n.º 28 912, de 1938, já havia autorizado o Governo, a subsidiar a construção em Lisboa de 1000 pequenas casas desmontáveis, destinadas a receber, a título provisório, os ocupantes de alguns bairros clandestinos. No Decreto-Lei n.º 33 278, de 1943, determina-se a execução de mais 1000 dessas modestas habitações, sendo 500 um Lisboa e 500 no Porto, e o Decreto-Lei n.º 34 139, de Novembro de 1944, promove a construção de 100 casas desmontáveis.
Para que no prazo de cinco anos se construam 5000 propõem-se subsídios de 10 contos por habitação, a conceder em partes iguais pelo Estado e pelo Fundo de Desemprego, com rendas mensais muito reduzidas, desaparecendo no diploma a designação de «casas desmontáveis».
Não consegui obter o número de casas, ou habitações construídas. Seja como for, reputo a iniciativa que então se tomou e à, qual se torna a aludir como absolutamente meritória e digna de se intensificar. As casas de renda muito reduzida são apoio moral para muita gente e é a consciência do que é possível que gera a consciência do que é justo.
Ter um lar, por pobre que seja, é uma necessidade primária.
No capítulo «Educação e cultura» menciona-se a redução do analfabetismo, a construção e utensilagem de edifícios para Universidades, bem como de outras
escolas. Não se especifica a natureza dessas escolas.
Nos liceus despenderam-se 51 788 contos em 1953 apenas com a pessoal, quer dos quadros aprovados, quer contratado, e mais de 55 000 em 1954, isto a par