216 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109
Sr. Presidente: o ensino particular em Franga é ainda regulado pelas Leis de 1883 e 1850 - as «providências Falloux», que aboliram monopólios para estabelecer a liberdade de ensino.
Qualquer cidadão francês com mais de 25 anos e não incurso em disposição legal que o impossibilite de ensinar pode solicitar ao reitor da academia onde
pretende estabelecer-se autorização para criar uma escola secundária, desde que prove ter, pelo menos, cinco anos de magistério - aqui se deve ter inspirado a legislação nacional -, quer em estabelecimento público, quer livre, e possuir um diploma de bacharelato, fazendo acompanhar o requerimento para instalação de uma planta quanto ao local.
As autoridades intervenientes. - o reitor, o perfeito do departamento e o procurador da República - podem opor-se por motivos tidos por atendíveis, o que tudo depende, porém, do Conselho Superior de Educação Nacional.
A intervenção, do Estado é, contudo, e afora circunstâncias excepcionais, inteiramente de molde a mão empecer o exercício do ensino, facilitando largamente quaisquer iniciativas.
Do ponto de vista pedagógico, o reitor e inspectores de academias, representando o Ministro, podem exercer funções de inspecção, as quais, contudo, normalmente se limitam a verificar se o ensino desrespeita a Constituição, a moral e os bons costumes.
Do ano de 1893 data uma disposição de natureza sanitária, segundo a qual as actividades discentes estão subordinadas ao parecer do Conselho Departamental de Higiene.
É claro que todos os estabelecimentos de ensino desta índole estão isentos de impostos sobre lucros.
Na Suíça a educação pública é da exclusiva competência dos seus cantões, que constituem vinte e cinco estados soberanos. A instrução pública num país onde se conferem aos cidadãos extensos direitos - o que só pode subsistir e manter-se com a exacta compreensão, por parte de todos, dos seus respectivos deveres e prerrogativas -, o ensino, melhor diríamos a educação, merece os maiores cuidados e atenções.
A maioria dos pais prefere confiar os filhos a escolas não particulares, embora o ensino desta índole esteja amplamente autorizado, em especial quanto a jovens com menos de 15 anos.
Cada um dos vinte e cinco estados da Confederação tem completa liberdade de adaptar a escola e o ensino às necessidades da população e até aos seus recursos financeiros.
Neste, como noutros aspectos, o legislador quis respeitar as diversidades regionais, sem, contudo - e merece a pena revelá-lo -, deixar de manter-se nessa diversidade uma efectiva unidade de propósitos e uma educação notoriamente nacional.
A estrutura da organização escolar suíça está nas escolas cantonais (dos 7 aos 11 anos), momento em que se bifurca em ensino primarão (até aos 15 ou 16 anos), ensino secundário (até aos 18 ou 19 anos) e eventualmente o universitário (escolas técnicas ou económicas superiores ).
Paralelamente ao ensino secundário, embora noutro plano e de criação recente, está o ensino profissional pós-escolar (a partir dos 15 anos), este regulamentado pelas leis federais, embora de organização cantonal.
O ensino profissional visa absorver todos aqueles que não podem ou não querem adquirir cultura académica. Trata-se, com efeito, de uma modalidade de ensino que abrange a maioria da população suíça.
De organização recente na sua expressão actual, é, porém, a revivescência da organização medieval de aprendizes e mestres das corporações, que o século XIX desconsiderou e baniu. Criaram-se os ofícios de aperfeiçoamento para certas indústrias metalúrgicas, bem como para artes e ofícios, e escolas de comércio. Os cantões regulam e regulamentam as condições de aprendizagem, sob o influxo, aliás, de um código federal de obrigações. Este grau de ensino adquire-se em escolas de dois tipos: as escolas profissionais e as de aprendizagem. As primeiras são subvencionadas pela Confederação - cantões e municípios - e até, por vezes, pelas organizações patronais.
A Lei de 26 de Julho de 1930, posta em vigor em 1 de Janeiro de 1933, regula o exercício de diferentes actividades profissionais, planas de estudos e cursos complementares, os quais abrangem já cerca de cento e setenta ofícios, sem excluir a agricultura.
A Oficina Federal da Indústria, Artes e Ofícios e de Trabalho, os cantões, as associações profissionais de patrões e artífices fixam as condições indispensáveis exigidas para a preparação profissional.
A lei federal regula, em especial, os cursos complementares e aos patrões incumbe inscrever o aprendiz paira os exames que a lei impõe.
Seja-me permitido acentuar, Sr. Presidente, que no plano de estudos está incluída a instrução cívica, de certo modo bem diferente daquele ensino da higiene nos liceus, e hoje já banido por simplesmente teórico.
Segundo as últimas estatísticas, frequentam na Suíça a escola primária 131 000 crianças, os cursos secundários e profissionais 262 000, acusando as escolas superiores (Basileia, Berna, Lausana, Genebra, Zurique, Neuchatel, Friburgo) uma frequência de 17 000 estudantes, dos quais, em 1939, 2000 eram estrangeiros.
A Escola Politécnica Federal admite todos os ouvintes, com o objectivo de aperfeiçoamento profissional, desde que demonstrem ter a indispensável preparação científica.
O ensino secundário é ministrado, por um lado, nas escolas secundárias, colégios e liceus, por outro, nas escolas superiores de comércio e nas escolas técnicas secundárias. Abrangem, portanto, as humanidades e os estudos científicos, com vista a uma cultura geral, sem formação profissional - tipo A, latim e grego; tipo B, latim e línguas modernas; tipo C, matemática e ciências.
As escolas superiores de comércio e as escolas técnicas secundárias foram criadas em consequência da transformação económica da Confederação, durante a segunda metade do século XIX, pois que, tendo sido um país agrícola, se industrializou, a ponto de não abranger hoje mais do que 25 por cento de mão-de-obra. Daí a extensão do seu ensino profissional.
O ensino secundário na Bélgica é ministrado nas escolas médias, liceus ou ateneus reais, nos estabelecimentos de ensino normal e nas escolas médias de aplicação, anexas às escolas normais médias.
O rei pode atribuir subvenções a estabelecimentos médios e técnicos par motivos imperiosos de natureza geográfica, económica, social, pedagógica ou demográfica, e em que as instalações e material didáctico o justifiquem, submetendo-se, porém, a frequentes inspecções de índole pedagógica; as subvenções, contudo, abrangem apenas o pessoal docente de nacionalidade belga, e os que possuam qualificação reconhecida pelo Estado.
São os denominados «estabelecimentos particulares subvencionados».
O diploma para o exercício docente, segundo a lei de Julho de 1955, não é concedido senão depois da prestação de provas públicas perante um júri presidido pelo delegado do Ministro da Instrução Pública e constituído