O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

208 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109

lhorar-lhes sensìvelmente a sua difícil situação financeira.
Esta melhoria, porém, só será amplamente consolidada quando se revejam também as suas despesas classificadas como obrigatórias, para delas serem extirpadas todas quantas, com lógico rigor, se possam considerar estranhas às suas atribuições específicas.
Na verdade, não pode haver justo equilíbrio enquanto às câmaras municipais se exija substancial comparticipação ou entrada avultada ou total em gastos que elas não podem controlar ou que transcendem o interesse comum dos respectivos munícipes.
As vultosas despesas com o internamento de doentes pobres nos hospitais - gastos que repugnaria ver acomodados às forças de um erário sempre em dificuldades, por terem de encarar-se com certa liberalidade as necessidades efectivas das populações, a quem ninguém poderá negar o irrecusável direito à saúde do corpo e do espírito -; os encargos referentes à construção das escolas primárias, nos termos dos comandos legais que disciplinam a efectivação do Plano dos Centenários, e as despesas de conservação desses edifícios, de que nos propomos tratar com maior detalhe em outras oportunidades; todos os encargos com a instalação dos mais variados serviços do Estado e mais um m mero elevado de exigências, quer relativas ao pagamento de impostos ao Estado, que os municípios têm de efectuar como se particulares fossem, quer concernentes a descontos que o Estado efectua nas importâncias que cobra cumulativamente com as suas - porque não haverá reciprocidade neste capítulo? -, quer ainda a outras imposições, - como, por exemplo, a que se destina ao Fundo de Cadastro e atinge 5 por cento do produto do adicional sobre a contribuição predial rústica, formam um tremendo conjunto de importantes problemas, carecendo efectivamente de apropriado e urgentíssimo estudo.
É absolutamente necessário datar os corpos administrativos, com especialidade para os municípios, com uma estrutura financeira que lhes permita tomar a sua parte que não poderá ser a menor, nas amplas tarefas para elevação geral do nível de vila dos povos que servem.
Sr. Presidente: torna-se necessário que retorne ao convívio da lei que me, propunha apreciar, de que me havia afastado insensivelmente, conduzido não só pela premência dos problemas versados, mas muito especialmente pelo termo de comparação que se me ofereceu, depois da repousada leitura do douto e bem elaborado relatório de que o Sr. Ministro das Finanças fez acompanhar a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956.
Nesse notável documento pude aperceber-me da naturalidade com que efectivamente decorre, toda a vida financeira do Estado e avaliar a verdade do equilíbrio que tão facilmente se apreende.
Foi então que encontrei essa vida calma, precisa, regrada, com a vida incerta, esmaltada de dificuldades e de perigos, dos sacrificados corpos administrativos. Nessa comparação, a razão do meu apelo, que não é voz única a clamar por justiça, mas a expressão de um pensamento generalizado em muitos servidores que a desejam.
Sr. Presidente: a doutrina contida no capítulo VII da Lei de Meios, dedicado à política rural, abarca efectivamente um conjunto de utilíssimas iniciativas, na realização abundante das quais repousa em grande parte a expressão de uma vida melhor para a boa gente dos nossos centros rurais.
Não é, porém, nesse referido capítulo apenas que se fundamentam as alegadas esperanças, uma vez que também os capítulos III e V, versando, respectivamente, a «Política de crédito» e a «Saúde pública», legitimam essa esperança, em melhores dias.
Merecem todos esses capítulos uma individualizada, embora ligeira, referência.
Pelo que concerne ao capítulo III, se assevera na alínea b) do seu artigo único a intenção do Governo de promover «a organização do mercado de capitais, com vista, ao financiamento do fomento».
Não sei se em tal propósito se contém a ideia de tornar mais simples a obtenção de numerário, por via de empréstimo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, , Crédito e Previdência pelos corpos administrativos, com destino às suas obras de fomento.
A expressão feliz do Sr. Ministro das Finanças quando assevera no notável relatório com que emoldurou tão magnificentemente a sua proposta do lei que «as despesas públicas, tal como as privadas, geram rendimentos» permite-me supor que tenha sido considerada oportuna a conveniente revisão daquela forma de antecipação de receitas, cercada hoje de teia burocrática, prenhe, de complicação e de demora e o que não é menos de considerar, sujeita a taxas de juro elevadíssimas (4 e 4,5 por cento, com expressa possibilidade de serem elevadas ou aumentadas).
Torna-se claro que para fomentar o progresso por via do crédito a conceder aos seus mais directos colaboradores - os municípios- não poderá o Estado, por intermédio dos serviços oficiais, fazer exigências do semelhante conteúdo, tanto mais que, ao tomar os capitais da economia particular que se lhe oferecem largamente, lhos assegura uma rendibilidade muitíssimo mais modesta ...

o capítulo V, que vai ser apreciado se cria com a mais flagrante justiça - importa desde já afirmá-lo - a merecida preferência da luta contra o flagelo temível da tuberculose, no quadro geral das despesas da assistência à doença.
Merece o mais inteiro aplauso esta apropriada norma de conduta do Governo. Conhece já a Câmara, não só pelas brilhantes orações aqui produzidas, como ainda pela observação pessoal dos seus membros, o valor nacional e profundamente humano da luta que neste renovado país está travada contra a «peste branca», pelo que pode bem avaliar da sua extensão.
Não pode, portanto, ficar-se indiferente perante a inteligência do superior comando do Sr. Subsecretário de Estado da Assistência, tão largamente revelado na verdadeira abnegação do seu consciencioso labor, mercê do qual, galvanizada a consciência da Nação e dinamizados os seus recursos, se levantará em toda a terra portuguesa o baluarte perante o qual tem inexoravelmente de baquear essa traiçoeira doença, que deixará assim de continuar a sua insidiosa rapina mas vidas e na fazenda da grei.
Plenamente se justifica, portanto, a preferência consignada, que, muito embora não exclua o investimento dos dinheiros públicos nas restantes valências da utilíssima obra assistencial, em franca evolução, haveria de ser expressamente extensiva à assistência materno-infantil, tão singularmente necessária e socialmente desejável como a luta antituberculosa.
Sr. Presidente: ao encarar finalmente o capítulo VII, já referido, aquele em que mais avultam as bases materiais da desejada melhoria das condições de vida dos povos rurais, fico com a certeza de que se deixa ali criada a possibilidade de importante realização.
Porém, o desenvolvimento do largo plano de acção, necessàriamente extenso por derivar, por um lado, das inadiáveis reivindicações desses povos, de elementos básicos duma vida aceitável, por conforme com a dignidade humana, e, por outro, da força que se adivinha nos recursos materiais que se prometera, vai encontrar