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242 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

Pela República do Haiti:

A. Addor.

Pela República de Honduras:

Basilio de Telepnef.

Pela Índia:

B. N. Lokur.

Pela Irlanda:

Edward A. Cleary.
Patrick J. Mckenna.

Pela Itália:

António Pennetta.
Filippo Pasquera.

Pela Libéria:

Nat. Massaquoi.
J. Alb. Jones.

Pelo Luxemburgo:

J. Sturm.

Pelo México:

G. Fernández del Castillo.

Pelo Mónaco:

Solamito.
C. Barreira.

Pela Nicarágua:

Mullhaupt.

Pela Noruega:

Eilif Moe.

Pelos Países Baixos:

G. H. C. Bodenhausen.

Por Portugal:

Júlio Dantas.
José Galhardo.

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

J. L. Blake.

Pela República de San Marino:

ad referendum.
Dr. B. Lifschitz.

Pela Santa Sé:

h Comte.
J. Paul Buensod.

Pela Suécia:

Sture Petrén.
Erik Hedfeldt.

Pela Confederação Helvética:

Plinio Bolla.
Hans Morf.
Henri Thévenaz.

Pela República Oriental do Uruguai:

Julián Nogueira.
It Eduardo Perotti.

Pela República Federal Popular da Jugoslávia:
Dr. Berthold Eisner.

Protocolo n.° 1, anexo à Convenção universal para a protecção da direito de autor, relativo a protecção dos apátridas e dos refugiados

Os Estados membros da Convenção universal para a protecção do direito de autor (a seguir designada simplesmente por «Convenção»), e que forem Partes no presente Protocolo, acordam nas seguintes disposições:
1. Os apátridas e os refugiados que tenham a sua residência habitual em um dos Estados contratantes são equiparados, para a aplicação da presente Convenção, aos nacionais desse Estado.
2. a) O presente Protocolo será assinado e submetido à ratificação ou à aceitação dos Estados signatários e poderá receber adesão de outros Estados, de acordo com as disposições do artigo VIII da Convenção.
b) O presente Protocolo entrará em vigor, para cada Estado, na data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, desde que esse Estado seja Parte na Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Genebra, em 6 de Setembro de 1952, em francês, inglês e espanhol, os três textos fazendo fé, em um exemplar único, que será depositado junto do director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o qual enviará cópia conforme e certificada aos Estados signatários, ao Conselho Federal Suíço e ao secretário-geral da Nações Unidas, para o devido registo.

Pela República Federal da Alemanha:

Holzapfel.

Por Andorra:

Marcel Plaisant.
Puget.

Pela República Argentina:

E. Mendilaharzu.

Pela Federação da Austrália:

H. R. Wilmot.
ad referendum.

Pela Áustria:

Dr. Kurt Frieberger.

Pelo Brasil:

Ildefonso Mascarenhas da Silva.

Pelo Canadá:

Dr. Victor L. Doré.
C. Stein.
G. G. Beckett.