506 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127
sejam, quase todas, da classe A e do tipo 3.°, para que se atenda à necessidade mais imperiosa; e quase abolindo as das classes C e D, que quase não tem razão de existir, por serem em extrema minoria em relação à massa dos sindicalizados e funcionários, formada por gente de pequenos recursos.
O problema, neste aspecto, é, pois, de resolução possível.
Isto havia escrito quando, ao vir do Porto esta manhã, li a notícia da criação de um novo tipo de casas, a classe a, mais pequenas do que as da classe A, que já podem, ser pretendidas por quem tenha, proventos de 600$ em diante. Isto vem reforçar as opiniões que expus e oxalá as casas dessa classe sejam a enorme maioria nos bairros que vão construir-se. E, a propósito, lembro a conveniência de se fazer a inscrição dos pretendentes antes de fazer o respectivo plano, para se saber em que proporções devem edificar-se as habitações de cada tipo. Proceder inversamente, como se tem feito, é, desculpe-se-me o plebeísmo, comprar a albarda antes de ter o burro.
Vejamos como resolver o problema em relação às famílias pobres. O procedimento adoptado tem sido o de subsidiar a construção de cada casa com quantia até 10 contos, em geral atingindo esse limite. É uma comparticipação enorme dada pelo Estado, quer directamente, quer pelo Fundo de Desemprego. Desde a promulgação da lei, praticamente em dez anos, esse auxilio cifrou-se em cerca de 110 000 contos, ou seja, na média anual de 11 000 contos.
Vimos que a carência de habitações para famílias pobres exigirá a construção de umas 6700 casas por ano, dentro do plano dos quinze anos, o que equivaleria, com o sistema de comparticipação em uso, a um dispêndio de 67 000 contos cada ano. Suponho que o montante actual das comparticipações em pouco possa ser aumentado; exigir do Estado uma comparticipação tão grande, para que as rendas, sejam pequenas, não me parece necessário. Se as casas forem construídas como podem ser e infelizmente, na generalidade, não tem sido) pelos preços indiquei, com tal comparticipação as rendas desceriam muitíssimo. mas penso não ser preciso esse esforço do Estado, bastaria que as comparticipações fossem de e contos por casa para implicar uma redução nas rendas de 11 por cento, que assim baixariam, nos pequenos aglomerados, para 100$ em número redondo: ou então permitiriam aumentar para 36 m2 (50 m2 habitáveis) a superfície da casa o que parece preferível, estando a renda ainda dentro das possibilidades económicas das famílias a que tais casas se destinam.
Discordo do sistema das grandes contribuições do Estado e dai autarquias, apesar de ser o mais empregado pela Europa fora pois em quase todos os países não as entidades públicas que mais contribuem para a construção de casas baratas. Discordo do sistema de as câmaras municipais se tornarem proprietárias de moradias, como o têm feito e prometem continuar a fazer segundo os planos estabelecidos este ano, o que não invalida o louvor devido à humanitária intenção. A meu ver, era muito preferível que tomassem a eu cargo a aquisição dos terrenos, a sua urbanização e a cedência deles às entidades particulares que as construíssem, por preços razoáveis, entre 5$ e 25$ o metro quadrado, conforme o vulto da urbe respectiva. O esforço seria menor do que o despendido com o actual processo.
Não vejo dificuldade em organizar sociedades prediais, que anualmente edifiquem as 6700 casas em questão, cujo custo andaria a roda de 195 000 contos. É apenas uma fracção do que os particulares estão investindo em prédios para alugar.
A chave para que o capital particular entre para tal obra está simplesmente na coacção de construir tais prédios, na confiança que mereçam as sociedades prediais e num juro solidamente garantido, de 4 por cento, protegido como se fosse consolidado, em contribuição, directa do Estado para uma obra que bem a merece, pelo seu nobre alcance social.
Na Bélgica, tais sociedades, se bem que com comparticipação do Estado no respectivo capital, são administradas por uma gerência em que o Estado tem maioria de votos e tem a presidência. Uma coisa um pouco semelhante, embora com exclusivo capital particular, desde que haja boa orientação e estreita fiscalização, dará ao capitalista a segurança do emprego do seu dinheiro; e com o juro de 4 por cento não tem faltado quem subscreva para empréstimos públicos ou garantidos pelo Estado.
Fica ainda muito capital para empregar em casas de renda económica e de renda limitada, pois não me parece bem que a Federação das Caixas de Previdência continue a arvorar-se em senhoria, nem tal é necessário, devendo todo o capital de que possa dispor para edificação ser aplicado em contribuir para a criação de casas de propriedade resolúvel e em subscrever acções das sugeridas sociedades, quando o capital particular não acorrer com suficiência, o que penso não acontecerá.
E chegaria agora a vez da última parte anunciada no começo, se não sentisse obrigação de falar em alguns pormenores.
Um deles refere-se às normas .prescritas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que carece de aditamento que reduza certas exigências, tais as dos tamanhos dos compartimentos e das áreas circundantes dos prédios e arruamentos; essas reduções, aliás, têm-se feito nas casas para famílias pobres, consentindo-se excepções a essas normas, por corresponderem às possíveis realizações e serem compatíveis com a higiene. Tais reduções devem atingir as casas económicas, para que se tornem mais baratas. O óptimo é inimigo do bom. Foi contando com elas que calculei o tamanho e o custo da casa mínima.
O Sr. Amaral Neto: - Quero felicitar V. Ex.ª por essa anotação e chamar-lhe a atenção para a situação de disparidade com os particulares em que o Estado se tem colocado perante o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Esse regulamento fixa a área mínima dos quartos, em 9 m2, como sabe. Ora, quando o Estado constrói para famílias pobres, e mesmo para famílias remediadas em casas económicas, derroga ele próprio, ou autoriza as autarquias a que derroguem, essa disposição, autorizando a construção de quartos com área muito menor, que desce até 5 m2.
No entanto, se um particular, juntando as suas economias, e com grande sacrifício, quiser construir uma casa com as mesmas dimensões, tal não lho é consentido.
É uma disparidade que nem a moral nem a razão parecem justificar.
O Orador: - Tem V. Ex.ª inteira razão. É assim mesmo. E se não o pormenorizei foi porque, como disse, quero expor o mais concisamente possível, cingindo-me aos factos essenciais. Mas é assim mesmo.
Foi na base de 8 m2 a 9 m2 para quarto de casal e 7 m2 a 8 m2 para filhos que calculei n tamanho da casa mínima e respectivo custo. Acho inadmissível que se desça abaixo destes limites. Ora têm-se construído moradias, chamadas para famílias pobres, que não correspondem de maneira alguma ao fim a que se destinam, porque são extraordinariamente acanhadas. Eu