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16 DE MARCO DE 1956 561

restante população, se bem que não em tão más, não viverá em muito melhores condições.
Note-se, porém, que o afluxo constante às cidades de parte fugida dos campos (especialmente para Lisboa e Porto) é o que vem a provocar mais uma tragédia na nossa vida social: a extrema carestia relativa das rendas das pequenas casas nas cidades e a consequente falta de habitação, facto que coloca muita gente em perigo de viver nos meios urbanos à margem da civilização, tal como sucede nos campos.
Este penoso quadro indica-nos um primeiro caminho a seguir na resolução dos graves problemas citadinos: procurar suster o chamado êxodo rural para as cidades ou mantê-lo nos limites em que não provoque situações deploráveis.
Resolver, portanto, os problemas da habitação e da alimentação e de outros com eles relacionados nos meios rurais evitaria o aparecimento de muitos e graves problemas de urbanismo.
Se apertarmos um pouco os limites do nosso exame, restringindo-o à habitação, veremos que a solução está, em grande parte, dependente de um factor de importância não pequena: a economia da construção das habitações modestas.
Como as pequenas tendas se tornaram, em dado momento (guerra de 1914-1918), demasiado pesadas - consequência do aumento do custo da construção e do maior afluxo de gente às cidades - para os modestos proventos doe habitantes que não acompanharam essa alui, senão de longe, começaram a rarear as casas modestas, agravando assim um problema já com profundas raízes.
Foi então que o Estado e as câmaras municipais se obrigaram a intervir, tornando-se construtores em série, com dispensa de parte do capital aplicado à sua edificação, mercê de subsídios que, em certos casos, ascendem a 40 por cento.
Daí resultou que o capital particular, já bastante afugentado dessa construção, pela razão referida, confirmada, aliás, por factores bem conhecidos (leis do inquilinato), ficou de todo inibido de se abalançar a concorrer com o Estado e com as câmaras no que só refere à construção de habitações modestas.
É de esperar, pois, que as coisas se encaminhem no sentido de o Estado e de as câmaras serem erigidos em únicos construtores possíveis dessas habitações, pela homologação tácita de uma intervenção que por fim, se tornará total.
Mas a gente foge dos campos porque lá os rendimentos suo escassíssimos, a alimentação é fraca, a cultura rudimentar ou nula, as diversões inexistentes e a habitação deficiente ou péssima.
O Estado e as câmaras, porém, construtores nas cidades e vilas como lhes tem sido possível, mantêm, no entanto, quase no esquecimento as construções no campo.
E aí tivessem sido mais empreendedores evitariam sê-lo, em tão grande medida e obrigatoriamente, nos meios urbanos e suburbanos.
É verdade que este meio não seria o suficiente para evitar a fuga dos campos, mas proporcionaria para isso forte contributo.
Entretanto, a crise da habitação nos meios rurais é francamente confrangedora. A população, carecida de casas, vai-se acomodando como pode, dividindo e subdividindo as pobre» habitações existentes, resignando-se a viver em autênticos pardieiros, desprovidos das mais rudimentares condições de higiene e conforto, enquanto não consegue emigrar.
As coisas passam-se mais ou menos assim:
Uma renda de casa normal, para uma família de trabalhadores, não pode ser geralmente superior a 40$ ou 50$ mensais, ou sejam 480$ a 500? por ano, que representam 7.000$ a 8.000$ de capital. É evidente que por este preço não pode construir-se uma casa.
Consequentemente, os trabalhadores rurais a que me retiro continuaram a habitar em genuínos pardieiros, e em condições de espécie alguma.
Sendo, como se disse e, aliás, de todos bem conhecido, deprimente o estado da habitação rural, têm o Estado e as câmaras, em louvável e meritório sentido humano, procurado fazer o possível para resolver o problema, surgindo um ou outro bairro aqui e além.
Em geral a iniciativa tem sido municipal.
Estas casas de bairros para classes modestas orçam por uns 25.000$ ou 30.000$, dos quais o Estado comparticipa com 40 por cento, n que corresponde a eliminar do custo uns 10.000$ a 12.000$.
Restam, pois, 15.000$ a 20.000$ por casa, o que, a 7 por cento de encargos nos primeiros vinte anos (juros e amortização), situam a renda em mais do dobro do que uma família de trabalhadores rurais pode pagar em face dos rendimentos que hoje aufere.
Estas considerações fornecem-nos a explicação para dois fenómenos:

1.° Poucos bairros deste tipo têm sido construídos;
2.º E os construídos quase exclusivamente são utilizados por pequenos funcionários do Estado, dos municípios ou da organização corporativa, o que quer dizer que, de um modo geral, não são habitados por aqueles a quem se destinavam.

Como se vê a situação é grave e pede uma intervenção que, transcendendo o problema da habitação, atinja a própria economia rural nos seus fundamentos.
Há, como aqui se tem frequentemente notado, uma distorsão do rendimento nacional que situa os rurais em grande inferioridade.
Como se quer, porém, que o problema da habitação seja tratado independentemente dos restantes, pode recorrer-se ao exame de soluções estranhas, a ver se alguma sugestão pode ser aceitável para sairmos deste beco que parece sem saída.
Reporto-me ao trabalho que atrás citei.

O problema em Inglaterra. - Parece ter sido este o país cuja intervenção do Estado foi mais extensa e profunda. Já em 1942 os quantitativos gastos e os compromissos tomados por ele somavam 500 milhões de libras. O Housing Act, de 1938 (Inglaterra e País de Gales), tinha, porém, já resolvido o seguinte problema, de certa dificuldade, como, aliás, o nosso.
A população agrícola não podia então pagar rendas que excedessem, por família. 4 a 6 xelins por semana. As autoridades municipais não podiam, todavia, construí-las para uma renda inferior a 8 xelins e 5 dinheiros, livres de impostos. Por sua vez, os construtores particulares haviam de cobrar 11 a 12 xelins, de modo a não perderem dinheiro.
O Housing Act estabeleceu a seguir unia subvenção de 4 xelins por semana e por casa construída pelos municípios, quando destinada aos rurais. A subvenção completava-se, para atingir a renda necessária, com mais 1 xelim do District Council e 1 xelim do Country Council por semana durante o período de quarenta anos.