780 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139
devem funcionar por maneira a atrair grandes correntes turísticas.
Sugerir grandes beneficiações e melhoramentos nos caminhos de ferro e rodovias do País, e, sobretudo, realizá-los, torna-se indispensável para o fomento turístico nacional.
Os serviços respectivos, dentro das suas possibilidades, não deixarão de efectivá-los, dando assim um forte contributo para o desenvolvimento e expansão do turismo em Portugal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Mendes Correia: - Serão muito breves as considerações que vou fazer sobre a proposta de lei respeitante ao turismo. Elas são, porém, suscitadas pela experiência pessoal que tenho de viagens no País e no estrangeiro e pelo desejo que abrigo de contribuir, embora num modesto âmbito, para que o problema seja encarado, não dum modo rígido e formal, mas dentro duma noção a mais integral e flexível que possa ser, no duplo objectivo de não se limitar a mera arquitectura de fachada e de não esquecer a variedade e complexidade das questões e pormenores que envolve, alguns deles demasiado delicados ou fortuitos para serem objecto duma regulamentação apertada e mecânica.
O turismo converteu-se numa das mais intensas manifestações da vida civilizada de hoje e, ao mesmo tempo, tornou-se um meio importante de intercomunicação entre povos, de difusão cultural e de valorização de riquezas monumentais e paisagísticas, com simultânea mobilização de quantias, de modo que, por mais invisíveis que sejam as entradas de dinheiro, não se torna indiferente à economia das nações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas o turismo não pode, sem risco para o seu desenvolvimento, ser demasiadamente centralizado.
O papel do Estado e dos organismos administrativos na matéria deve ser reduzido a uma fiscalização e a um estimulo ou fomento inteligentes, oportunos e eficazes, reprimindo abusos e explorações ilegítimas, protegendo os objectos de interesse turístico, criando mesmo, quando possível, esses objectos, e suprindo, na medida necessária, as insuficiências da iniciativa particular em tudo o que constitua aperfeiçoamento e progresso das condições e exercício das actividades turísticas.
Esta função é, sobretudo, indicada quanto a hotéis, pousadas, miradouros, comunicações, etc., especialmente nos casos em que a iniciativa privada se retrai perante o receio de fracas compensações dos investimentos feitos.
E é evidente que pertence às entidades oficiais a dispensa ou concessão de facilidades em certos formalismos de entrada e trânsito no País e de saída deste, nas exigências administrativas e fiscais menos justificadas, nas operações cambiais, etc.
Seria, porém, a meu ver, inteiramente errado que o turismo passasse a ser de todo oficializado, uma actividade oficial, desaparecendo até as por vezes tão úteis agências particulares de viagens e fazendo-se do organismo oficial do turismo uma agência única, enorme, com exclusão daquelas.
Coordenação dentro de limites razoáveis, fiscalização severa, sim. Absorção total, não, nunca! O turismo nos países ocidentais não poderia ser feito à maneira russa, com os viajantes conduzidos, como rebanhos, por agentes do Estado, mais cuidadosos em evitar contactos com factos e pessoas do que em promover a justa, livre e plena visão das realidades do Pais.
Não é isto, nem coisa semelhante, que se encontra na proposta de lei, mas são cabidas, a meu ver, as declarações de voto que no parecer da Câmara Corporativa se emitem contra um excessivo poder de controle oficial central sobre as actividades turísticas locais, as quais são assim, por vezes, prejudicialmente asfixiadas.
Uma fiscalização moderada bastará para evitar alguns desvios de gosto, mesmo algumas caprichosas monstruosidades quo nos poderiam colocar muito mal aos olhos de visitantes estrangeiros. Estou pensando, por exemplo, no fervor inconsiderado com que, sem atentar sequer no estatuído pela lei, se têm criado neste país alguns museus locais, facto a que já nesta tribuna me referi há tempos.
Fere-me sobretudo na proposta de lei a omissão, entre os membros, mesmo eventuais, do Conselho Nacional de Turismo, de representantes de entidades como as encarregadas da protecção da natureza, a velha, prestante o gloriosa Sociedade Propaganda de Portugal, a qual o turismo no País e no ultramar deve tão relevantes serviços - lamentável, iniquamente esquecidos na proposta de lei-, a própria veneranda Sociedade de Geografia de Lisboa, com as suas muitas secções e comissões, etc. Se não se desse voz nesta matéria à Sociedade de Geografia, ao menos que a tivessem os institutos universitários de geografia, quando, como é lógico em matéria de viagens, haja interesse no depoimento da ciência geográfica ...
Apresentarei uma emenda à base IV do projecto no sentido de se preencherem algumas omissões que indiquei e ainda para uma pequena modificação que julgo conveniente no final da base, em que me parece mais adequado dizer-se que aos assuntos tratados pelo Conselho Nacional de Turismo podem interessar as informações e actividades doutras entidades e serviços do que a recíproca, embora as duas redacções possam corresponder aos factos.
É que no texto legal a elaborar se trata do turismo e do conselho nacional respectivo, não propriamente das funções das entidades mencionadas.
Mais importante do que este ponto, muito mais, se me afigura a ausência de providências análogas às do texto em discussão relativamente ao ultramar. Na verdade, o turismo nalguns pontos dos nossos territórios ultramarinos tomou já um certo desenvolvimento e interesse, e deve ainda toma-los maiores.
Decerto, nalguns territórios isolados e sertanejos, em que poderão mesmo não faltar atractivos cinegéticos, etnográficos e paisagísticos, mas cuja posição geográfica torna quase inacessíveis a correntes turísticas de vulto, não é justo o sacrifício a fazer com a sua integração activa nos esquemas da organização projectada.
Mas, sobretudo em Angola, Moçambique e Macau, estão já organizados alguns serviços turísticos locais, há nalguns pontos excelentes e cómodos hotéis e restaurantes, existem possibilidades de acesso e de circulação, diversões e objectos bem acessíveis de atracção turística.
Nas duas grandes províncias primeiro mencionadas estão definidas reservas de caça e há parques e reservas naturais.
Falando, por exemplo, de Angola, não esquecerei a referência ao desenvolvimento que ao turismo é dado no respectivo Anuário Estatístico de 1952-1953, recentemente distribuído.
O Anuário contém uma carta de estradas e caminhos de ferro - as primeiras numa extensão de 35 489 km -, menciona quase 20 000 automóveis em circulação na província, 29 carreiras regulares de camionagem, além das de autocarros nas cidades de Luanda e do Lobito, 2000 km de linhas férreas, com mais de l 200 000 passageiros, um movimento total anual de cerca de 15 000 aviões, nos 30 e tantos aeroportos e campos de aterragem da província, com dezenas de milhares de passageiros, milhares de veículos entrados e saídos pela fron-