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779 12 DE ABRIL DE 1956

tantes à circunscrição municipal, e a criação de um organismo dependente do Secretariado e actuando como agente deste organismo contraria absolutamente aqueles princípios e seria «um atentado às nossas já tão enfraquecidas instituições municipais».
Sugere-se a associação ou federação dos órgãos locais do turismo nas regiões que vierem a ser criadas, para promoverem a expansão do turismo dentro de um quadro regional, que teria como órgão uma comissão regional de turismo autónoma e sem a presidência dum representante do Secretariado, conservando-se os actuais órgãos municipais de turismo, cuja acção desenvolvida tão eficiente e meritória se tem mostrado.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: expostas sumariamente as duas tesos opostas, qual delas assegurará melhor a valorização turística do País e contribuirá mais eficientemente para os resultados úteis que todos desejamos?
À excessiva centralização de serviços e a exagerada ingerência dos órgãos centrais sobre os órgãos locais são certamente prejudiciais ao bom e eficiente rendimento destes e muitas vezes tolhem-se-lhes iniciativas as mais adequadas e as mais interessantes.
A defesa do nuinicipalismo e das suas instituições é por demais uma imperiosa necessidade, que jamais poderá olvidar quem governe ou legisle.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O reconhecimento dos interesses locais e a existência do espírito de iniciativa, boa vontade e dedicação dos homens bons das nossas terras são realidades autênticas, que não deveremos menosprezar, mas, pelo contrário, ter em conta.
Mas será, na verdade, de algum modo afectada a autonomia municipalista e ter-se-á esquecido a realidade da vida local, entregando-se a administração das regiões de turismo a comissões regionais sob a presidência de um representante do Secretariado?
Embora sob o risco de errar, quer-nos parecer que a providência proposta, pelo seu carácter dê excepção, vai abranger apenas um reduzido número de concelhos e mesmo nestes os interesses locais ficam salvaguardados e defendidos pela representação das câmaras municipais e das actividades económicas da região nas comissões regionais, e estas só serão criadas com prévia audiência dos organismos locais - câmaras municipais e juntas de turismo.
E se na aplicação e execução da lei se vier a adoptar a sugestão da Câmara Corporativa no mentido de fazerem parte dessas comissões as pessoas mais qualificadas que serviram nos órgãos locais de turismo que só extinguem e se o próprio presidente designado pelo Secretariado vier a ser, como se nos afigura possível e conveniente, um homem bom da região, os interesses locais não serão jamais esquecidos e as vantagens são evidentes.
Sr. Presidente: a segunda das grandes inovações contidas na presente proposta diz respeito à criação do Fundo de Turismo, destinado a assegurar o fomento do turismo no País e, em especial, a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo.
De entre o conjunto de receitas que constituem o Fundo do Turismo enumeradas na base XVI, convém destacar como as mais importantes as que resultam da importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das regiões e zonas de turismo, quo constitui receita do Estado, nos termos do § 2.º do artigo 771.º do Código Administrativo, e as provenientes do imposto sobre o jogo, as quais no ano e 1954 atingiram mais de 15 000 contos.
O anterior Fundo dos Serviços de Turismo, que agora se extingue, linha como receitas uma taxa hoteleira variável de $10 a $50, a pagar pelos hóspedes dos hotéis do País, e uma taxa variável de 20$ a 500$, a cobrar de cada hotel.
A cobrança destas receitas caiu, porém, em desuso a partir de 1950, pelo que a sua extinção era um acto lógico que se impunha.
O Fundo agora criado é administrado por uma comissão administrativa, directamente dependente da Presidência do Conselho, na qual se encontram representados os órgãos locais de turismo.
As suas disponibilidades serão aplicadas a diversos fins, permitindo-nos salientar como os mais importantes os que dizem respeito à comparticipação com os órgãos locais do turismo ou com empresas privadas em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares, e a concessão de subsídios de comparticipação às mesmas entidades que se proponham realizar trabalhos de construção ou e apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico.
O Fundo de Turismo, pelas receitas que o constituem e pelos fins a que se destina, vai ser o instrumento útil e eficaz que se tornava necessário para impulsionar fortemente o turismo nacional.
O Governo, criando os meios financeiros indispensáveis e indicando o melhor caminho na aplicação das respectivas disponibilidades, deu um grande passo em frente pura a solução deste magno problema nacional, pelo que é credor da gratidão do País.
Sr. Presidente: antes de dar por findas as minhas modestas e desvaliosas considerações desejo, em ligeirissimo apontamento, reforçar a sugestão da Câmara Corporativa anotada sobre o n.º 3.º da base III da proposta em debate, referente u assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo na metrópole e no ultramar.
Por razões de ordem política - a metrópole e províncias ultramarinas constituem uma unidade que é Portugal- e porque o ultramar possui extraordinários atractivos turísticos, os serviços de informação no País e no estrangeiro devem abranger sempre, e não apenas quando for possível, o Portugal de além-mar.
Ainda dentro da ampla competência atribuída ao Secretariado, através dos seus serviços' de turismo, é de aplaudir tudo o que se fizer no sentido de promover por todos os meios de publicidade ao seu alcance a divulgação dos elementos de interesse turístico nacional.
Os documentários cinematográficos são hoje uni instrumento magnífico de uma útil e eficiente propaganda.
Utilizar o cinema, com os seus aperfeiçoados recurais técnicos, para que Portugal se torne conhecido e estimado além-fronteiras é obra a empreender e levar a cabo, que produzirá os mais fecundos resultados.
O que se acha feito neste sentido entre nós é pobre e ineficaz.
A nossa indústria cinematográfica não está ainda apetrechada para nos dar as produções que se tornam indispensáveis, pelo quo há que recorrer à técnica estrangeira.
Finalmente, é também de louvar e aplaudir o estudo do melhoramento dos serviços de comunicações por parte do Secretariado e a apresentação do sugestões aos serviços ou entidades responsáveis.
E sabido que as chamadas condições de circulação (navios, portos, comboios, estradas, linhas aéreas, etc.)