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777 12 DE ABRIL DE 1956

que os turistas devem dirigir-se, velando pela conservação do pitoresco, estimulando a actividade dos órgãos locais, interessando-se pelos seus problemas e não impondo apenas soluções de índole puramente burocrática.
Tem o S.N.I. importantes tarefas a cumprir para que haja de se preocupar com o tamanho que devem ter os cartazes ... das romarias.
Na semana passada não havia em Lisboa um quarto disponível e os que tardiamente se descobriram não tinham condições de habitabilidade.
A intervenção de intérpretes nos próprios caminhos de ferro, quando seja caso disso, a fim de evitar más interpretações, que podem ser lesivas da nossa reputação. Refiro-me às linhas internacionais.
O problema hoteleiro, de per si, é importantíssimo, repito, para que concite a atenção e analise de quem deve superintender.
A iniciativa particular tem colaborado sem lograr alcançar o apoio que merecia, atitude que não é de estimular, pelo que as providências legislativas não são, afinal, adequadas nem ... de agradecer.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: a proposta de lei sobre o turismo que o Governo submeteu à apreciação desta Câmara, que estamos discutindo, uma vez mais nos revela que os altos poderes do Estado, com um apurado sentido das realidades nacionais, estão verdadeiramente atentos aos altos interesses da Nação e procuram realizar o bem comum.
A definição de uma política superior de turismo, expressa em um diploma fundamental, no qual se consignem a posição do Estado, os objectivos a atingir, os meios adequados a utilizar e os órgãos encarregados de executar um vasto e eficiente plano de acção turística, é da maior conveniência e é a solução mais ajustada tis necessidades do momento.
Do elucidativo e esclarecedor relatório que precede a proposta do Governo conclui-se que foi posta de parte a ideia da elaboração de um estatuto de turismo e preferiu-se antes a enunciação de princípios básicos por intermédio de leis fundamentais, deixando a regulamentação dos assuntos peculiares às diversas actividades turísticas dependente da publicação de diplomas especiais.
Seguiu-se assim a opinião solidamente fundamentada e largamente desenvolvida no parecer da Gamara Corporativa n.º 25/V, de 29 de Janeiro de 1902, que incidiu sobre um projecto de estatuto do turismo elaborado pelo Secretariado Nacional da Informação.
Na verdade, tendo-se em vista apenas a criação ou b aperfeiçoamento dos órgãos administrativos necessários a incrementar o turismo nacional e a criar as condições de uma forte atracção turística por intermédio dos instrumentos necessários a uma actuação eficiente, tratando-se especificadamente de problemas que dizem respeito aos órgãos incumbidos de realizar a política nacional de turismo, compreende-se que a proposta de lei em discussão se circunscreva ao que lhe for restrito ou exclusivo.
Certos aspectos de carácter fundamental, directa e particularmente ligados ao turismo, acham-se já regulados por leis especiais, nomeadamente as que se referem à indústria hoteleira e à formação do seu pessoal técnico.
A Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1904, sobre estas matérias, aprovada por esta Assembleia, abriu caminho a esta superior orientação e a lei que estamos
apreciando define o mesmo pensamento e prossegue iguais directrizes.
Sr. Presidente: a proposta de lei sobre turismo é flagrantemente oportuna e da maior actualidade.
Os seus elevados propósitos -fomentar a expansão do turismo e criar condições de uma forte atracção turística- são de louvar e aplaudir, pois vêm satisfazer uma premente necessidade dos nossos dias e contribuirão, decerto, por forma importante e considerável para a valorização do País e consequente melhoria económica da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta em debate limita-se a definir a orgânica administrativa dos serviços e a criar os meios julgados necessários a uma eficiente actuação.
No meio de uma numerosa e dispersa legislação, com muito de apreciável e vantajoso aos fins em vista, fazem-se com a proposta em discussão certas revisões e reajustamentos, que não alteram substancialmente o existente.
As mais salientes inovações dizem respeito à criação do Fundo de Turismo e à criação de regiões turísticas administradas por comissões regionais de turismo, implicando esta medida profunda alteração na competência dos órgãos de administração sobre matéria de turismo.
Sr. Presidente: antes de proceder, ligeiramente embora, à apreciação e ao comentário na generalidade das inovações contidas na presente proposta, afigura-se-nos pertinente e vantajoso referir o que já se realizou e o que se encontra projectado fora do plano legislativo e neste sentido prestar homenagem, não só ao Secretariado Nacional da Informação, mas também aos órgãos locais de turismo.
A notável acção desenvolvida tendente a valorizar as condições de atracção turística e a fomentar e desenvolver o turismo no País é de molde a convencer-
nos de que estamos trilhando o bom caminho e que devemos prosseguir nele com afinco e entusiasmos, desenvolvendo-o e aperfeiçoando-o.
É o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo o órgão central coordenador e impulsionador de todas as questões referentes ao turismo.
Através dele se têm desenvolvido no plano internacional um meritório esforço, participando o País nas reuniões e conferências onde se têm debatido importantes questões de grande interesse comum, e no plano interno é de justiça salientar a acção eficiente empreendida e em curso destinada a orientar a participação portuguesa em exposições no estrangeiro, a publicidade e propaganda no País e fora dele, a criação do agências e postos de informação, a organização de concursos turísticos e a concessão de prémios, a organização de estatísticas de turismo, a assistência u instalação e exploração dos hotéis do Estado e a orientação e conselho fornecidos aos estabelecimentos hoteleiros e pensões- particulares, a orientação das Casas de Portugal em Londres, Paris e Nova Iorque e nos centros de informação de Genebra, Roma e Solar de Portugal, em Bruxelas, destinados a propaganda das nossas condições naturais e artísticas e u divulgação dos valores nacionais de ordem espiritual e material, cultural e económica, que constituem forte razão de atracção turística.
Tão grande esforço realizado contribuiu em grande parte para o aumento considerável de estrangeiros entrados em Portugal nos últimos anos. que atingiu em 1955 o número de 202 190 - cerca de quatro vezes maior do que em 1936.