775 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139
meiras impressões são as que perduram, e algumas destas pousadas estão precisamente nas linhas rodoviárias de penetração no País.
A alusão à região de Portalegre impõe, porém, um comentário. A ser verdade a construção da nova pousada no sitio da Portagem, a poucos quilómetros da fronteira, por Galegos, posto fiscal, não pode deixar de surpreender que à mesma venha a ter lugar numa zona desprovida de boas estradas, embora possa vir a ser uma fácil ligação rodoviária entre Lisboa e Madrid.
Bem dotada como está a cidade de Eivas com um hotel, de iniciativa particular, uma pousada extramuros e a própria fronteira do Caia, afigura-se-nos que a pousada a construir na região de Portalegre carece de um estudo prudente quanto à sua localização.
Ao Sr. Embaixador de Espanha devo obsequiosa intervenção quanto à simplificação de formalidades na fronteira espanhola, a que não corresponderam ainda análogas comodidades quanto ao nosso posto fronteiriço de Galegos, servido, além disso, por más estradas.
A estalagem de Marvão, também de iniciativa privada, carece de estudo adequado e meticuloso, a manter-se o propósito de a valorizar, por ser testemunho vivido de uma época, dominando um extensíssimo panorama, no qual está integrada a vila de Castelo de Vide, com hotel próprio carente também de modernização.
Reedificado recentemente o Castelo, o qual data de período anterior a D. Sancho II, que lhe deu foral em 1226, Marvão tem um lugar de importância, quer pela acção dos seus alcaides, quer pela tenaz resistência que opôs nas lutas contra os invasores. Marvão é, com efeito, um documento que seduz o estrangeiro pelo seu medievalismo intacto e só lá não se demora por absoluta escassez de comodidades e de fáceis meios de acesso.
O número de estrangeiros que entraram em Portugal no período que decorre entre 1936 e 1955, segundo o próprio Secretariado, revela um total de l 347 046, tendo sido em 1936 de 51124 e em 1955 de 202 190; e o ilustre relator comenta: «recuperou-se a baixa a quo a guerra dera lugar e atingiram-se cifras até então nunca alcançadas, o que patenteia o apreciável incremento de que o turismo nacional tem beneficiado em consequência e diversas razoes», sem menosprezar «as de ordem interna, que sem dúvida estão na base do fenómeno e são o prestigio de Portugal além-fronteiras».
É escasso, porém, ainda o número de quartos de que se dispõe: 76 em pousadas, 207 em estalagens, 597 em hotéis de luxo, 2429 em hotéis de 1.ª classe, 2679 em hotéis de 2.ª classe e 4207 em instalações pobres - os hotéis de 3.ª classe -, dado que se não pode contar com os hotéis a construir, ampliar ou remodelar, totalizando, respectivamente, 17, 4 e 14.
Na base II estabelece-se doutrina nova. Assim, um dos órgãos centrais -o Conselho Nacional de Turismo - deixa de ser um órgão de simples consulta para exercer funções de coordenação, com «vista à realização de um pensamento comum».
A Câmara Corporativa afirma, porém, ter dúvidas acerca da possibilidade de, na prática, o Conselho exercer essa nova atribuição. Com efeito, a coordenação só virá a exercer-se através de determinações emanadas da Presidência do Conselho e, portanto, diferente do organismo. Apenas mais um organismo...
A alínea a) da base III estabelece que os planos gerais de actividade devem ser elaborados em colaboração com os órgãos locais. Como irá desenvolver-se essa colaboração ?
A Câmara Corporativa o diz em sen parecer, quando afirma o «seu acordo em que os órgãos sejam coordenados e estimulados pelo Secretariado».
Não se me afigura construtivo esse estimulo e antes considero quase inoperante a sua intervenção. Não será antes intromissão? Os problemas locais não podem ser vistos a distância e quase sempre, perante a divergência, ou se acaba na imposição ou num adiamento de soluções, com o pretexto de «estudos», que não chegam a concluir-se, porque constantemente se adiam.
Na base VII a Câmara Corporativa admite que a criação de regiões de turismo só em casos especiais se justifica, e na base VIII aceita que a sua criação seja da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das camarás municipais, juntas de turismo ou do Secretariado Nacional da Informação. Se a criação das regiões depende de requerimento da respectiva câmara, precedendo deliberação aprovada em conselho municipal, qual a vantagem em dar ao Secretariado a prerrogativa de o propor?
No corpo das bases IX e X esclarece-se que as comissões regionais de turismo terão representantes de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos.
Uma espécie, sem desprimor, de conselhos provinciais ...
Nas bases XII e XIII afirma-se que anão se pretende extinguir, sistematicamente, as juntas e as comissões municipais, mas apenas suprimi-las onde o interesse regional prevaleça». Assim seria se fosse possível conseguir uma coesão permanente entre zonas com individualidades e características próprias o diferenciadas.
Um alfobre de discordâncias ... «mesmo quando impostas pelas realidades de interesses locais», até porque os mais qualificados serão precisamente os mais descontentes.
Afigura-se-me mais consentâneo com o interesse nacional admitir a federação de comissões ou juntas de turismo tidas por complementares, para a valorização do turismo regional. E que este é o pensamento dominante se traduz nas declarações de voto do parecer da Câmara Corporativa por parte dos Dignos Procuradores presidentes das camarás.
Na proposta do Governo e na sua redacção definitiva, porém, aceitam-se as sugestões da Câmara Corporativa, pelo que, e quanto às regiões de turismo, se estabelece que, além de ser a sua criação da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras e juntas interessadas, o Secretariado Nacional da Informação poderá tomar a iniciativa, mas com prévia audiência das câmaras e juntas. A menos que se trate de uma experiência, penso que as comissões e juntas deveriam subsistir.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Na proposta do Governo e na sua redacção definitiva aceitam-se, porém, as sugestões da Câmara Corporativa, pelo que, e quanto às regiões de turismo, se estabelece que, além de ser a sua criação da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais e juntas interessadas, o Secretariado Nacional da Informação poderá, de per si, tomar a iniciativa, mas com prévia audiência das câmaras e juntas.
Parece-me redundância. Se para a criação das regiões «se adopta um processo igual ao prescrito no Código Administrativo quanto às zonas de turismo», para quê então correr em busca de fórmulas novas ? Será antes a intenção de evitar que as câmaras municipais absorvam receitas que lhes não pertencem, em beneficio próprio, desconsiderando as de real valor turístico?
Portugal deixou de ser apenas visitado pelos rubber neckers ou pelos excursionistas do «London in a Week». Muitos vêm para se demorar, conhecer e apreciar os nossos costumes e a nossa cultura ou até porque lhes é inefável o nosso clima.
Admito, pois, que o S.N.I. estabeleça, fixe e fiscalize a exploração da indústria hoteleira, os serviços de comunicações e gares, bem como as estações oficiais a