774 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139
em péssimo estado de conservação como ainda estreitas e com curvas perigosas.
Para tal facto, e ainda para a necessidade premente de a sede do concelho de Arouca ficar ligada directamente por estradas com a sua freguesia de Alvarenga e com S. Pedro do Sul, permito-me chamar a atenção do ilustre titular da pasta das Obras Públicas, o Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, a cujas altas qualidades e eminentes merecimentos de estadista notável presto a homenagem do meu respeito e da minha mais viva admiração, certo de que S. Ex.a satisfará com urgência tão justas aspirações, relacionadas com o turismo da respectiva região.
Sr. Presidente: a proposta sobre a orgânica administrativa do turismo em discussão contém já parte das emendas sugeridas pela Câmara Corporativa no parecer que emitiu sobre o projecto da proposta.
Qual a orgânica prevista para se promover a expansão do turismo?
Temos na proposta, por um lado, os órgãos centrais, constituídos pelo Secretariado Nacional da Informação e pelo Conselho Nacional de Turismo. Este, presidido pelo Ministro da Presidência, é designado por «órgão e consulta e de coordenação», mas, como aliás se afirma no relatório da proposta, resulta do próprio articulado que a sua função é quase exclusivamente de consulta: «visa mais a permitir auscultar pareceres que a coordenar serviços».
Fica sendo, pois, o Secretariado Nacional da Informação, com a larga competência que lhe é assinalada na base m da proposta e que deriva doutras bases e do Código Administrativo vigente, o grande órgão central através do qual o Estado vai promover ou se propõe promover a expansão do turismo em Portugal.
Com tão grandes poderes, ao Secretariado Nacional da Informação, através dos seus serviços de turismo, fica cabendo o pesado e delicado dever de realizar com eficiência o objectivo visado pelo Estado.
Se não vem a realizar esse objectivo -a expansão do turismo nacional- não se pode afirmar que seja por falta de possibilidades ou meios. Daqui deriva necessariamente - convém frisar- a excepcional responsabilidade dos serviços aos quais é confiado o exercício dos mencionados poderes, pois aquela tem fatalmente de medir-se pela extensão destes.
Por outro lado, temos na proposta os órgãos locais do turismo, constituídos pelas câmaras municipais, assistidas das respectivas comissões de turismo, pelas juntas de turismo e pelas comissões regionais. Quanto à existência dos dois primeiros órgãos locais - câmaras municipais e juntas de turismo -, a proposta não traz inovações.
A proposta, porém, prevê a criação de regiões de turismo nos casos especiais em que duas ou mais zonas turísticas devam ser consideradas complementares para a exploração ou valorização dos seus recursos turísticos, as quais, uma vez criadas, ficarão sendo administradas por comissões regionais, deixando de existir nas respectivas áreas juntas de turismo ou comissões municipais de turismo.
E põe-se esta questão, que surgiu já no seio da Câmara Corporativa: as comissões municipais de turismo e as juntas de turismo, que no quadro das zonas de turismo têm desenvolvido acção notável e eficiente, resolvendo problemas de expansão turística com o aproveitamento das boas vontades e dedicações das populações locais, devem ser substituídas pelas comissões regionais, cuja acção, porque se vai exercer no futuro, é actualmente desconhecida? Porque se extingue o que já deu provas de ser bom e útil, ensaiando-se, em substituição, um sistema de resultados por enquanto ignorados?
Creio, Sr. Presidente, que a proposta do Governo no que respeita à criação das regiões de turismo merece a aprovação da Câmara. E isto porque a criação das regiões de turismo fica dependente da circunstância de duas ou mais zonas turísticas terem interesses turísticos comuns.
Se os interesses turísticos de duas ou mais zonas são comuns e solidários, a resolução dos problemas que derivam da satisfação desses interesses deve ser tomada s executada por um órgão comum, e esse órgão não pode ser outro que não seja a comissão regional que estenda a sua competência à área respectiva.
Porque é que a acção futura das comissões regionais não será eficiente e não deve produzir os resultados benéficos das juntas de turismo e das comissões municipais de turismo, nas circunscrições que lhes são confiadas, se na sua composição intervêm representantes das câmaras municipais e das actividades económicas das respectivas áreas, como consta da base X da proposta?
Lá ficam na comissão regional representantes das câmaras municipais e das actividades económicas da região, que não deixarão, certamente, de aproveitar as boas vontades das populações locais, objectivo este que ainda melhor se alcança se porventura o presidente da comissão regional, que se propõe seja nomeado pelo Secretariado Nacional da Informação, vier, pelo menos de preferência, a ser recrutado entre as pessoas idóneas da respectiva região.
Não queiramos par em conflito zonas cujos interesses sejam comuns; antes se impõe uma acção de conjunto para a realização desses interesses.
Para a conveniente realização desses interesses, a melhor forma é, sem dúvida, a criação duma região cuja área seja delimitada pela comunidade dos interesses e que venha, no seu todo, a ser administrada por uma comissão.
Depois, Sr. Presidente, afigura-se-me necessário que, nos casos especiais previstos na proposta em que se imponha a criação de regiões de turismo, os respectivos serviços tenham unidade e se não dispersem pelas comissões regionais e juntas de turismo com duplicações inúteis e burocracias dispendiosas. Simplificar aqui significa poupar verbas, que poderão ter aplicação tendente ao desenvolvimento turístico da região. Resulta daí que convém ou se impõe a inexistência de juntas de turismo ou de comissões municipais nas áreas abrangidas pelas regiões de turismo.
Ao defender a proposta do Governo neste ponto não quero, porém, deixar de prestar homenagem ao talento, inteligência e esclarecido espírito do digno Procurador Doutor Afonso Rodrigues Queiró, que na sua declaração de voto constante do parecer da Câmara Corporativa preconiza que as regiões de turismo não sejam mais do que associações ou federações resultantes da vontade livre dos órgãos locais do turismo actualmente existentes, no que foi acompanhado por outros ilustres Procuradores.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Vou terminar estas ligeiras e simples considerações sobre a proposta do turismo em discussão. Aprovo essa proposta na generalidade e faço votos por que o Secretariado Nacional da Informação, por intermédio dos seus serviços de turismo, saiba corresponder aos latos poderes que lhe são confiados e aproveitar o espírito de iniciativa e dinamismo das populações locais na valorização dos recursos turísticos do País, sem exagerados ou demasiados cen